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Na época do Mensageiro de Allah não havia nenhuma distinção entre um certo ato ser fard ou wajib, ou uma certa postura ser uma sunnah ou integrante [rukn], etc... As atitudes do Mensageiro não deixaram complexidades ou incertezas.
Então, como temos atos fard, wajib ou sunnah agora; quem definiu o ato “fard, wajib ou sunnah”?
Todos os louvores são para Allah.
A maioria dos estudiosos de usul é da opinião de que fard e wajib são sinônimos – além dos Hanafis e um relato do Imam Ahmad.
Fard, ou wajib, é aquilo que o Legislador ordenou por obrigação, significando que aquele que o faz é merecedor de recompensa e aquele que não o faz é merecedor de punição. O mesmo vale se a obrigação for comprovada com base em evidências definitivas ou ambíguas. Não há diferença entre eles em termos de regulamentação ou recompensa.
No entanto, os Hanafis diferenciam entre fard e wajib. Para eles, fard é o que foi comprovado com base em evidências definitivas e wajib é o que foi comprovado com base em evidências ambíguas.
É dito em al-Lam' fi Usul al-Fiqh por ash-Shirazi (23):
“Wajib, fard e maktub referem-se à mesma coisa, que é qualquer coisa cuja omissão seja passível de punição.
Os companheiros de Abu Hanifah disseram: Wajib é aquilo que é comprovado ser obrigatório com base em evidências sujeitas a interpretação, como a oração Witr e o sacrifício udhiyah, de acordo com a opinião deles.
Fard é o que se prova obrigatório com base em evidências definitivas, como as cinco orações diárias, o zakah obrigatório e similares. Mas isso é incorreto, porque essas palavras podem ser entendidas com base no significado shar'i, no significado linguístico ou no uso real, e não há diferenciação nesses três aspectos entre o que é comprovado com base em evidências definitivas e aquilo que é comprovado com base em evidências sujeitas à interpretação.”
Em Qawati' al-Adillah fi'l-Usul (1/131) é dito:
“Fard e wajib são a mesma coisa, a nosso ver.
Os companheiros de Abu Hanifah alegaram que fard é o que é comprovado como obrigatório com base em evidências definitivas, e wajib é o que é comprovado como obrigatório com base em evidências ambíguas.” Fim da citação.
Em al-Ihkam fi Usul al-Ahkam por al-Amidi (1/99) é dito: “Não há diferença entre fard e wajib de acordo com nossos companheiros (Shafi'is). Os companheiros de Abu Hanifah usaram a palavra fard para se referir ao que é comprovadamente obrigatório com base em evidências definitivas, e a palavra wajib para se referir ao que é comprovadamente obrigatório com base em evidências ambíguas... A visão mais correta é aquela que foi mencionada por nossos companheiros, ou seja, a diferença na forma de estabelecer a regra, para que a regra em si se torne definitiva ou não, não significa que haja diferença na implicação”.
Para mais informações, consulte al-Bahr al-Muhit fi Usul al-Fiqh por az-Zarkashi (1/240-244)
A diferença entre a maioria e Abu Hanifah com relação a esta questão é de redação, que não leva a nenhuma divergência séria, porque todos concordam que tanto fard quanto wajib são obrigatórios para aquele que é imputável, e que, se houver falha no cumprimento, então a pessoa se expõe ao castigo de Allah, exaltado seja.
Isso é algo sobre o qual todos os estudiosos concordam, e é isso que se necessita saber sobre as decisões fiqhi (da jurisprudência).
Para mais informações, consulte as resposta: 180341 .
E Allah sabe melhor.