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O divórcio ocorreu com acordo mútuo entre os cônjuges. A esposa pode passar o período do ‘iddah na casa de seu filho, observando que ela está na pós-menopausa, pois é mais velha? Ela não mora na casa do marido há muito tempo, em primeiro lugar; ao contrário, ela mora com seu filho onde quer que ele vá.
Todos os louvores são para Allah.
A mulher que está observando 'iddah após um divórcio revogável deve permanecer no lar conjugal, e não é permitido que ela o deixe ou que o marido a faça sair. Não faz diferença se isso é baseado em um acordo mútuo entre eles ou se o marido lhe dá permissão para se mudar após o divórcio, porque permanecer em casa é um dever imposto por Allah, louvado seja.
É dito em Badaa'i 'as-Sanaa'i' (3/205): Allah, louvado seja, diz (interpretação do significado): “Fazei-as habitar onde habitais” [at- Talaaq 65:6]. O mandamento fazei-as habitar (ou acomodai-as) é efetivamente uma proibição de fazê-las partir ou as abandonar, pois a mulher continua sendo esposa após o divórcio revogável, já que ainda está vinculada pelo contrato de casamento em todos os sentidos. Portanto, não é permitido que ela saia, como acontecia antes do divórcio; após o divórcio ela não pode sair, mesmo que ele lhe dê permissão, ao contrário do que acontecia antes deste, uma vez que o motivo pelo qual sair é proibido após o divórcio é a questão do 'iddah. O 'iddah é um dever imposto por Allah, louvado seja. Dessa forma, o marido não pode cancelá-lo, ao contrário dos possíveis casos anteriores ao divórcio, que a proibição da esposa sair de casa estaria ligada apenas aos direitos do marido; portanto, ele teria autoridade para dar seu consentimento quanto à saída. Fim da citação.
É dito em al-Fawaakih ad-Dawaani (2/98): Não é permitido – ou seja, é proibido – para a mulher que está observando o ‘iddah, sair da casa em que vivia anteriormente ao seu ‘iddah. Na verdade, mesmo se o marido lhe dissesse para se mudar antes de falecer ou se divorciar dela, e ele fosse apontado como quem a disse para sair, ela deveria voltar. O mesmo se aplica se ela mora em outro lugar antes dele morrer ou se divorciar.
Khalil disse: Ela deve permanecer na casa onde estava morando e deve retornar se ele a fez se mudar e foi acusado de fazê-lo, ou também, se ela estava morando em outro lugar. Fim da citação.
Em Haashiyat Qaliubi wa 'Umairah (4/56) está escrito: Ela deve continuar a viver na mesma casa em que estava quando a separação ocorreu, e nem o marido nem qualquer outra pessoa tem o direito de fazê-la partir, e ela mesma não tem nenhum direito de sair. Mesmo que ela concordasse com o marido em se mudar para outro lugar sem que houvesse necessidade disso, não é permitido e o juiz deve impedir, porque o 'iddah é um dever imposto por Allah, louvado seja, e deve ser observado na mesma casa. Allah, louvado seja, diz (interpretação do significado): “Não as façais sair de suas casas, e que elas não saiam [durante esse período]” [at-Talaaq 65:1]. As casas são descritas como sendo suas para indicar que realmente são suas casas. É dito em an-Nihaayah: A mulher revogavelmente divorciada é como qualquer outra esposa nesse aspecto. Fim da citação.
É dito em Sharh Muntaha'l-iraadaat (3/206): A mulher revogavelmente divorciada deve ficar na casa do marido que se divorciou dela, mas isso não se aplica à viúva de luto cujo marido morreu. Isto foi afirmado pelo Imam Ahmad. Isso porque Allah, louvado seja, diz (interpretação do significado): “Não as façais sair de suas casas, e que elas não saiam [durante esse período]” [at-Talaaq 65:1]. Isso se aplica caso o marido tenha ou não dado permissão a ela de sair, porque é um dos requisitos do 'iddah, e é um dever ordenado por Allah, louvado seja. Portanto, o marido não tem o direito de renunciar a qualquer um desses requisitos, assim como ele não tem o direito de renunciar ao ‘iddah. Fim da citação.
Em segundo lugar:
Se a esposa se mudou para outra casa antes do divórcio ser emitido, com o propósito de morar lá – e não apenas para visitar – então, caso tenha sido com a permissão do marido, ela poderá observar o ‘iddah lá.
Se ela não se mudou com a permissão dele, ela deve voltar para o lar conjugal. De acordo com os Shafa'is, isso se aplica, a menos que ele dê permissão a ela após emitir o divórcio, caso em que se iguala à permissão dele para que ela se mudasse previamente.
Ash-Shaafa'i (que Allah tenha misericórdia dele) disse em al-Umm (5/243): Se ele a mudar para uma casa diferente da que estavam vivendo, depois ele se divorcia dela ou morre – após esta mudança de casa determinada por ele, ela deve observar ‘iddah naquela casa para a qual ele a mudou ou deu permissão para ela se mudar...
É o mesmo se ele deu a ela permissão para se mudar para uma casa específica ou disse a ela: Vá e viva onde quiser, ou ela se mudou sem a permissão dele, porém ele deu permissão depois que ela se estabeleceu naquela nova casa. É tudo a mesma coisa com relação à observação do ‘iddah na nova casa.
Se ela se mudou sem sua permissão, e ele não permitiu antes de se divorciar ou morrer, então ela deve voltar para a casa onde morava com ele para observar o ‘iddah. Fim da citação.
É dito em Tuhfat al-Muhtaaj (8/264): Sim, se o marido lhe dá permissão depois que ela chega lá para ficar, então é o mesmo caso se ela se mudasse com a permissão dele.
Em Haashiyat ash-Shirwaani está escrito: Com relação ao divórcio ou morte do marido após a esposa se mudar para outra casa, e caso a permissão dele tenha sido concedida após o divórcio, é como se ela se mudasse sob sua permissão, então ela deve cumprir o 'iddah na segunda casa. Fim da citação.
Ibn Qudaamah (que Allah esteja satisfeito com ele) disse: Se o marido deu a ela permissão para se mudar para outra casa, ou para outra cidade, então ele morre antes que ela se mude, ela deve observar o 'iddah onde está, porque ali ainda é a casa dela, caso ele tenha morrido antes ou depois dela mudar seus pertences. Isso porque a casa ainda é sua, uma vez que ela não havia realmente se mudado.
Fim da citação de al-Mughni (8/169).
Veja também: al-Insaaf (9/309).
Com base nisso, se a mulher mencionada se mudou para a casa de seu filho antes do divórcio, com a permissão de seu marido, ela deve cumprir o ‘iddah na casa de seu filho.
Se ela se mudou sem a permissão de seu marido, ela deve voltar para a casa conjugal e cumprir o ‘iddah lá, a menos que o marido lhe dê permissão para observar o ‘iddah na casa de seu filho para onde ela havia se mudado sem sua permissão.
Ela deve observar o ‘iddah por três meses, pois o ‘iddah de uma mulher pós-menopausa é de três meses.
E Allah sabe melhor.