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É válido fazer o contrato de casamento pela WebCam? Porque ouvi dizer que não é permitido, pois uma das condições do casamento é que seja realizado no mesmo lugar.
Todos os louvores são para Allah.
A proposta (ijab) e a aceitação (qabul) constituem um dos pilares ou partes essenciais do contrato de casamento, sem os quais este não é válido. A proposta é dita pelo wali (tutor) ou seu procurador e a aceitação é feita pelo marido ou seu procurador.
Está estipulado que a proposta e a aceitação sejam feitas de uma só vez. É dito em Kashshaf al-Qina' (5/41):
“Se houver lapso de tempo entre a proposta e a aceitação, ela é válida desde que ambas sejam feitas no mesmo encontro e não haja distração que possa contar como interrupção segundo o costume local, ainda que o intervalo entre as duas seja longo. Mas se eles se separarem antes da aceitação ser pronunciada, após a emissão da proposta, a proposta torna-se inválida. O mesmo se aplica se houver uma distração que interrompa o processo de acordo conforme o costume local, porque isso significa afastar-se dele e é como se a proposta tivesse sido rejeitada”.
Da mesma forma, também está estipulada a presença de testemunhas para que o contrato de casamento seja válido.
Com base nisso, os estudiosos divergiram no que diz respeito à celebração do contrato de casamento através da utilização de meios modernos como o telefone e a Internet. Alguns deles dizem que isso não é permitido, devido à ausência de testemunhas, embora a presença de duas testemunhas ao telefone, ao mesmo tempo, esteja sujeita à mesma regra como se estivessem no mesmo lugar. Esta é a opinião do Conselho Islâmico de Fiqh (Majma‘ al-Fiqh al-Islami).
Alguns estudiosos são da opinião que isto não deveria ser permitido, como precaução para proteger o casamento, porque é possível imitar a voz de uma pessoa e, assim, enganar outras. Isto é o que é afirmado nas respostas emitidas pelo Comitê Permanente para a Emissão de Fatawa (respostas).
Alguns estudiosos consideram isso permitido, desde que não haja risco de adulteração. Isto é o que foi afirmado nas respostas emitidas pelo Shaikh Ibn Baaz (que Allah tenha misericórdia dele).
Dessa forma, sabe-se que o problema não é a questão de estar no mesmo local, pois o contato entre ambas as partes ao mesmo tempo, através do telefone ou da Internet, está sujeito às mesmas regras como se estivessem no mesmo local.
Também é possível que esse contrato de casamento seja presenciado, ouvindo a voz do interlocutor pelo telefone ou pela Internet; na verdade com o avanço tecnológico hoje em dia é possível ver o wali e ouvir sua voz quando ele faz a proposta, e também é possível ver o marido.
Daí, a visão mais correta em relação a este assunto é que é permitido fazer o contrato de casamento por telefone ou Internet, se não houver perigo de adulteração, se a identidade do marido e do wali for comprovada, e se as duas testemunhas puderem ouvir a proposta e aceitação.
Isto é o que foi afirmado nas respostas emitidas pelo Shaikh Ibn Baaz (que Allah tenha misericórdia dele), conforme declarado acima. É também o que está implícito na resposta do Comitê Permanente, que proibia o casamento nesses casos por precaução e por medo de engano.
Quem quiser ficar do lado seguro pode fazer o contrato de casamento nomeando procuradores; portanto, o marido ou tutor podem nomear alguém para fazer o contrato de casamento em seu nome na frente de testemunhas.
Seguem os comentários de estudiosos que confirmam o que referimos:
Declaração n° 52 (6/2) relativa à decisão sobre contratos através de meios de comunicação modernos.
“Depois de afirmar que é permitido fazer contratos através de meios de comunicação modernos, o Conselho disse: As orientações acima mencionadas não se aplicam ao contrato de casamento, devido à estipulação da presença de testemunhas, nesse caso”.
Pergunta: se os pilares ou partes e condições essenciais do contrato de casamento forem cumpridos, exceto que o wali e o marido estejam em países diferentes, é permitido fazer o contrato de casamento por telefone ou não?
Resposta:
“Porque hoje em dia o engano e a trapaça são generalizados, e algumas pessoas são hábeis em imitar outras, e ainda, algumas são capazes de fazer com que a sua voz soe como a de outras pessoas, homens e mulheres, jovens e velhos, e até conseguem falar dialetos e línguas diferentes, fazendo com que o ouvinte pense que várias pessoas estão falando quando, na verdade, é apenas uma pessoa, e, também, porque a Shari’ah Islâmica se preocupa em proteger a castidade e a honra das pessoas, e toma mais precauções do que outras religiões no que diz respeito a contratos e negociações, o Comitê pensa que não é apropriado tratar de tais assuntos por telefone, no que diz respeito aos contratos de casamento, proposta e aceitação, e nomeação de procuradores. O intuito é alcançar os objetivos da shari’ah e proteger a castidade e a honra das pessoas, para que aqueles que seguem caprichos e desejos e aqueles que procuram enganar e ludibriar as pessoas não sejam capazes de brincar com questões de casamento. E Allah é a fonte da força.” (Fatawa al-Lajnah ad-Daimah, 18/90)
Pergunta:
Quero me casar com uma moça e o pai dela está em outro país; no momento não posso viajar para encontrá-lo e fazer o contrato de casamento, por motivos financeiros ou outras razões. Atualmente estou em um país estrangeiro. É permitido que eu ligue para o pai dela para que ele me diga: “Eu lhe dou minha filha Fulana de Tal em casamento”, e eu possa dizer: “Eu aceito”. A moça concorda com o casamento e há duas testemunhas muçulmanas que podem ouvir o que eu digo e o que ele diz, através dos alto-falantes do telefone. Isso é considerado um contrato de casamento legítimo?
Resposta:
“O site fez esta pergunta ao Shaikh 'Abd al-'Aziz ibn 'Abdullah ibn Baaz (que Allah tenha misericórdia dele) e ele respondeu que se o que está descrito é verdade (e não há adulteração envolvida), então cumpre as condições do casamento shar'i e o contrato de casamento é válido.”
E Allah sabe mais.