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Qual é a regra sobre a inseminação artificial usando óvulos ou esperma de outra pessoa que não os cônjuges, ou usando uma mãe de aluguel? A quem deve ser atribuída a criança nesses casos?
Todos os louvores são para Allah.
Se um terceiro, além dos cônjuges, for introduzido no processo de fertilização, tal como óvulos provenientes de outra mulher ou outra mulher atuando como mãe de aluguel, ou ainda esperma proveniente de outro homem, a fertilização nesses casos é haram, porque é contado como zinaa (fornicação ou adultério). Quando uma mulher usa o esperma de um homem, isso vem sob as mesmas regras que a relação sexual em termos do que é halal e do que é haram.
Quanto ao filho nascido de tal processo, deve ser atribuído à mãe que o gerou, e não ao homem que produziu o esperma, como é a regra no caso de zinaa. Se esse homem afirma ser o pai e ninguém contesta isso, então a criança pode ser atribuída a ele, porque o Legislador está interessado que as pessoas recebam o nome de seus pais. No que diz respeito ao hadith, “A criança pertence ao leito (do casamento) e ao adúltero é a pedra”, deve ser interpretado como referindo-se a casos em que haja uma disputa, como fica claro pelo incidente que deu origem a este hadith.