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Trabalho para um departamento governamental, e o departamento de serviços fez um acordo entre o Banco as-Salaam e uma concessionária de automóveis. O banco nos ofereceu serviços que, se pagarmos 30% à vista, o que sobrar do preço do carro será repartido ao longo de cinco anos, com a condição de que todos os anos um valor extra, igual a 5% do preço do carro, também será pago. Minha pergunta é: esta transação é permitida ou não? A transação é descrita como uma forma fácil de vender a prestações.
Todos os louvores são para Allah.
Não há nada de errado em o banco vender carros da forma mencionada, sujeita a três condições:
A primeira condição:
O banco deveria tomar posse do carro e adquiri-lo da empresa antes de vendê-lo ao empregado, pois não é permitido a pessoa vender o que não possui, por causa do relato narrado por an-Nasa'i (4613 ), Abu Dawud (3505) e at-Tirmidhi (1232) de Hakim ibn Hizam, que disse: “Perguntei ao Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele): ‘Ó Mensageiro de Allah, um homem pode vir a mim e me pedir para vender algo que não tenho? Posso vender para ele e comprar posteriormente no mercado?’ Ele respondeu: ‘Não vendas o que tu não possuis.’” Este hadith foi classificado como sahih por al-Albani em Sahih an-Nasa'i.
De acordo com outro relato: “Se tu comprares um item, não o vendas até tomar posse dele.” Narrado por Ahmad (15316) e an-Nasa'i (4613); classificado como sahih por al-Albani em Sahih al-Jami' (n° 342).
A segunda condição:
Não deve haver estipulação de juros nas prestações, separando-o do preço. Portanto, não se pode dizer que 5%, por exemplo, serão adicionados todos os anos em troca da venda a prazo, porque isso torna a transação semelhante à riba.
Foi dito no comunicado do Conselho Islâmico de Fiqh sobre vendas a prestações: “Ao vender para pagamento em um momento posterior, não é permitido, de acordo com os ensinamentos islâmicos, mencionar no contrato juros separados do preço do item que é pago no local, de forma que esteja conectado ao respectivo pagamento, quer as duas partes concordem com uma taxa de juros ou a conectem à taxa bancária atual.” (Majallat Majma' al-Fiqh edição 6, vol. 1, pág. 193).
A terceira condição:
O contrato não deve estipular multa em caso de atraso no pagamento, porque isso é riba.
Foi dito na declaração do Conselho de Fiqh referido acima:
“Em primeiro lugar: é permitido aumentar o preço se for pago posteriormente, tornando-o superior ao preço pago à vista. Também é permitido mencionar o preço se for pago à vista e o preço se for pago em prestações com um prazo conhecido. Mas, a transação não é válida, a menos que ambas as partes declarem se deve ser paga agora ou em uma data posterior.
Se a venda for feita com incerteza se deve ser paga agora ou mais tarde, o que significa que não há um acordo firme sobre um preço definido, então não é permitida de acordo com os ensinamentos islâmicos…
Em terceiro lugar: se o comprador que deve o dinheiro atrasar o pagamento de qualquer prestação no momento devido, não é lícito impor qualquer coisa além da dívida; seja com base em uma condição previamente estipulada ou sem tal condição, porque isso é riba, que é proibido.” Fim da citação.
Tudo isso se aplica se o banco for comprar o carro da concessionária e depois vendê-lo ao funcionário.
Mas, se o papel do banco é apenas financiar a compra, ou seja, ele paga à vista para a concessionária, depois cobra esse dinheiro do funcionário em prestações, com aquele valor a mais, então essa transação é riba, porque na verdade o banco está emprestando o preço do carro ao empregado e estipulando que ele deve devolver com algo a mais, e isso é riba, segundo o consenso acadêmico.
E Allah sabe mais.