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Qual é a regra sobre abortar uma gravidez nos primeiros meses (1-3) antes que a alma seja soprada no feto?
Todos os louvores são para Allah.
O Conselho de Estudiosos Seniores emitiu a seguinte declaração:
1 – Não é lícito abortar a gravidez em qualquer fase, salvo por motivo legítimo e dentro de limites muito precisos.
2 – Se a gravidez estiver na primeira fase, que é um período de quarenta dias, e o seu aborto servir a um fim legítimo ou servir para evitar danos, é lícito abortá-la. Mas, abortá-la nesta fase por medo da dificuldade de criar os filhos ou de não poder arcar com os custos de mantê-los e educá-los, ou por medo de seu futuro ou porque o casal sente que já tem filhos suficientes – isso não é permitido.
3 – Não é permitido abortar uma gravidez quando se trata de um 'alaqah (coágulo) ou mudghah (bolo de carne mastigado) (que são o segundo e o terceiro períodos de quarenta dias cada) até que uma comissão médica de confiança decida que a continuação desta gravidez represente uma ameaça ao bem-estar da mãe, pois existe o medo de que ela morra se a gravidez continuar. É permitido abortá-la, uma vez esgotados todos os meios de evitar esse risco.
4 - Passada a terceira fase, e decorridos quatro meses, não é admissível abortar a gravidez, a não ser que um grupo de médicos especialistas de confiança decida que a permanência do feto no útero da mãe acarretará a sua morte, o que só deverá ser feito após todos os meios de manter o feto vivo tiverem se esgotado. Uma concessão é dada, permitindo o aborto neste caso, de modo a evitar o maior dos dois males e servir ao maior dos dois interesses.