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O meu pai comprou máquinas de um não-muçulmano, sabendo que tinham sido roubadas. Qual é o ponto de vista islâmico a respeito disso? E qual é a regra sobre o dinheiro que recebi dele e usei para negócios?
Todos os louvores são para Allah.
Não é permitido comprar bens roubados – mesmo que tenham sido roubados de não-muçulmanos. Trata-se de um bem proibido por si só, porque não é permitido a ninguém tomar posse dele, mesmo que seja de forma legítima, como comprá-lo, recebê-lo como presente ou herdá-lo.
A pessoa que tiver conhecimento de que o item que pretende adquirir foi roubado deve denunciar o ladrão e incentivá-lo a se arrepender do roubo e a devolver a mercadoria ao seu proprietário. Ele deve tentar devolver os bens ao seu proprietário, se possível e se souber quem é, ou deve dize-lo onde estão os bens roubados, ou informar as autoridades sobre isso.
Quem compra algo sabendo que é roubado está pecando, e parte do seu arrependimento é devolvê-lo ao seu dono e devolver o valor àquele a quem o vendeu.
Comprar do ladrão é ajudá-lo no pecado e na transgressão, e é encorajar o ladrão a continuar com o que está fazendo, além de falhar em denunciar o mal. Uma das condições para que uma venda seja válida é que o vendedor seja o proprietário daquilo que está vendendo. Se for um ladrão, então não é o proprietário, o que implica que a transação não é válida.
Seguem algumas respostas de estudiosos sobre o que afirmamos acima:
“No que diz respeito aos bens que foram roubados ou apreendidos por meios ilegítimos e depois vendidos de forma adequada, não se tornam permissíveis para quem os comprou. Se o muçulmano sabe disso, então ele deveria evitar. Se eu souber que uma pessoa roubou alguma propriedade, traiu uma confiança ou usurpou de alguém algo que tomou à força e ilegalmente, então não é permitido que eu pegue isso dela, seja como presente, ou como pagamento no momento da compra, ou como pagamento de salários, ou como pagamento de uma dívida. Esta riqueza é propriedade daquele que foi injustiçado." (Majmu’ Al-Fatawa 29/323)
“Se a pessoa que está com eles – os tártaros – ou com qualquer outro que tiver propriedade que se sabe ter sido confiscada ilegalmente de alguém cuja riqueza está protegida pela Shari’ah, então não é permitido comprá-la, mas se for comprada com intuito de salvá-la deles, então deve ser devolvida aos seus proprietários, se possível; caso contrário, deve ser gasto no interesse dos muçulmanos, e isso é permitido." (Majmu’ Al-Fatawa 29/276)
“Se uma pessoa tiver certeza de que um produto colocado à venda foi roubado ou apreendido à força, ou que quem o oferece à venda não é o legítimo proprietário e não está autorizado a vendê-lo, então é proibido que ela compre, porque comprá-lo é cooperar no pecado e na transgressão. E isso também significa prejudicar as pessoas, aprovar o mal, e participar do pecado. Allah diz (interpretação do significado):
“Auxiliai-vos na virtude e na piedade. Não vos auxilieis mutuamente no pecado e na transgressão.” [Al-Ma’idah 5:2]
Com base nisso, quem sabe que o produto é roubado ou foi apreendido à força deve aconselhar quem o roubou, com gentileza, delicadeza e sabedoria, a parar de roubar. Se a pessoa não desistir e persistir nos seus crimes, deve-se informar as autoridades sobre isso para que o infrator seja punido e os bens restituídos aos seus proprietários. Isso é cooperar com retidão e piedade, bem como dissuadir os malfeitores de fazerem o que é errado, e ser sincero, impedindo-o e apoiando aqueles que foram injustiçados.
Portanto, está comprovado no Hadith que Annas (que Allah esteja satisfeito com ele) narrou que o Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Apoia teu irmão, seja ele um malfeitor ou aquele que foi injustiçado.” Eles perguntaram: Ó Mensageiro de Allah, podemos apoiá-lo se ele for injustiçado, mas como podemos apoiá-lo se ele for o malfeitor? Ele é respondeu: “Parando-o.” (Narrado por Al Bukhari)
Um relato semelhante foi narrado pelo Imam Ahmad em seu Musnad. De acordo com outro relato, um homem disse: Ó Mensageiro de Allah, posso apoiá-lo se ele for injustiçado, mas se ele for um transgressor, como poderei apoiá-lo? Ele disse: “Impedi-lo de fazer o que é errado, isso o apoiará.”
À luz disto, apoiar o transgressor significa dissuadi-lo dos seus maus atos e transgressões, e apoiar aquele que foi injustiçado significa esforçar-se para restaurar os seus direitos. Impedir que o transgressor possa causar danos é uma obrigação comunitária. Se não houver ninguém que possa fazer isso a título oficial ou que seja mais forte e possa deter os transgressores e pecadores e dissuadi-los de cometer erros e crimes, então torna-se uma responsabilidade individual, dependendo da força e capacidade de cada um, e deve ser feito com bondade e gentileza, e a pessoa será recompensada por isso insha’Allah.” (Shaikh ‘Abd Al-‘Aziz ibn Baaz, Shaikh ‘Abd Al-‘Aziz Al Ash-Shaikh, Shaikh Salih Al-Fawzan, Shaikh Bakr Abu Zaid, Fatawa Al-Lajnah Ad-Da’imah, 13/82, 83)
Ofereceram-me algo para vender e ficou claro para mim que havia sido roubado, mas quem me ofereceu não foi o ladrão, e sim outra pessoa que comprou do ladrão. Se eu comprasse sabendo disso, estaria pecando, mesmo não sabendo quem é o dono de quem foi roubado?
Ele respondeu:
“Parece, a partir da evidência Shar’i, que não é permitido que você compre se estiver claro ou se você achar que muito provavelmente foi roubado, porque Allah diz (interpretação do significado):
“Não vos auxilieis mutuamente no pecado e na transgressão” [Al-Ma’idah 5:2] e porque você sabe ou pensa que muito provavelmente o vendedor não é o proprietário legítimo e não tem permissão para vendê-lo. Então, como você pode ajudá-lo em seu erro e tomar a propriedade de outra pessoa ilegalmente? Sim, se você pode comprá-lo para guardá-lo e devolvê-lo ao seu dono, não há nada de errado nisso, se não for possível apreendê-lo à força e punir o infrator. No entanto, se for possível confisca-lo e punir o transgressor de acordo com a Shari’ah, isto é o que deve ser feito, devido à evidência bem conhecida no Hadith: “Apoie o seu irmão, seja ele um transgressor ou tenha sido injustiça...” (Fatawa Ash-Shaikh Ibn Baaz, 19/91-92)
Quanto a você receber riqueza do seu pai, não há nada de errado nisso, porque se a riqueza de uma pessoa é mista e inclui riquezas proibidas e permitidas, não há nada de errado em lidar com ela comprando, vendendo, trocando presentes, fazendo empréstimos e assim por diante. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) negociou com os judeus que consumiam Riba e riqueza ilícita.
Mas, se a riqueza que você recebeu de seu pai é a propriedade roubada, então isso não é permitido nem para seu pai nem para você.
Por fim, você deve aconselhar seu pai a buscar o que é permitido e evitar o que é proibido, pois todo corpo que se alimenta de algo proibido, o Fogo lhe é mais adequado.
Pedimos a Allah que o torne independente através de meios que Ele permitiu, para que você não precise daquilo que Ele proibiu, por Sua generosidade.
E Allah sabe mais.