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Os certificados de investimento são permitidos?

01-01-2025

Pergunta 98152

Qual é a regra sobre se envolver em certificados de investimento de Classe A, B e C?

Resumo da Resposta:

Os certificados de investimento emitidos por bancos baseados em Riba de qualquer um dos três tipos – Classe A, B e C – são todos proibidos. Os certificados de Classe A e B são proibidos porque são empréstimos garantidos com juros garantidos. Os certificados de Classe C são, de fato, baseados em Riba e estão incluídos no princípio geral que diz que “todo empréstimo que traz um benefício é Riba”.

Texto da resposta

Todos os louvores são para Allah.

Os certificados de investimento emitidos por bancos baseados em Riba de qualquer um dos três tipos – Classe A, B e C – são todos proibidos.

Os certificados são títulos que representam um empréstimo com juros e variam de acordo com o tipo.

Ambos os tipos são proibidos porque são empréstimos garantidos, com juros garantidos. Eles não são participação nos lucros (Mudarabah) de forma alguma, e se forem descritos como participação nos lucros, é uma participação nos lucros inválida.

O Islam não permite a participação nos lucros (Mudarabah) na qual o capital de quem investe é garantido e na qual a outra parte que faz o negócio recebe uma quantia específica de dinheiro.

Em uma declaração do Conselho Islâmico de Fiqh, emitida durante sua décima quarta sessão no Catar, de 8 a 13 de Dhul-Qi’dah de 1423 AH (11 a 16 de janeiro de 2003), foi dito:

Está bem estabelecido que um empréstimo com juros é diferente de um contrato Mudarabah (divisão de lucros) islamicamente aceitável, pois o lucro e a perda são ambos suportados pelo mutuário no caso de um empréstimo. No caso de Mudarabah, é uma parceria na qual os lucros são compartilhados, e as perdas também são compartilhadas se ocorrerem, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “O lucro pertence a quem for responsável pelo produto que está sendo vendido.” [Narrado por Ahmad e os autores de As-Sunan com um Isnad (cadeia de narradores) autêntico]

Em outras palavras, o que quer que ocorra de retornos, crescimento e aumento só é permitido para aquele que arcará com as consequências se os bens forem destruídos, arruinados ou se tornarem defeituosos. Os juristas derivaram deste Hadith o famoso princípio jurídico: “Aquele que tem direito ao lucro é aquele que suportará qualquer perda.” Além disso, o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu o lucro obtido pela negociação de algo pelo qual não se é responsável. (Narrado pelos autores de As-Sunan)

Há consenso entre os juristas ao longo dos tempos em todas as Escolas de Fiqh de que não é permitido definir o lucro do investimento em  Mudarabah ou qualquer outra parceria em termos de uma quantia específica ou uma porcentagem do dinheiro investido – em outras palavras, o capital – porque isso está garantindo o capital, o que é contrário aos textos religiosos autênticos e não leva à partilha de lucros e perdas, que é a própria essência das parcerias e da partilha de lucros.

Este consenso é comprovado e bem estabelecido, porque não há nenhum relato que indique qualquer visão contrária.

Sobre isso, Ibn Qudamah (que Allah tenha misericórdia dele) disse em Al-Mughni (3/34): “Os estudiosos de quem adquirimos conhecimento concordam unanimemente que os contratos de Mudarabah são invalidados se uma ou ambas as partes estipularem que se receberá um número específico de dirhams (moeda). O consenso acadêmico é uma prova válida por si só.

Como o Conselho está citando esse consenso, ele exorta os muçulmanos a buscarem ganhos permitidos e evitarem ganhos proibidos em obediência a Allah, Exaltado seja, e Seu Mensageiro (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele).”

Os acadêmicos do Comitê Permanente foram questionados:

O Banco Nacional do Egito emite certificados de investimento Classe C, que são certificados que você compra do banco, e há um sorteio mensal sobre os certificados comprados. O certificado que é sorteado ganha uma grande quantia de dinheiro, enquanto o portador do certificado retém o direito de devolver o certificado ao banco e reivindicar seu valor a qualquer momento. Qual é a regra islâmica sobre essa enorme quantia de dinheiro que o portador do certificado vencedor recebe?

Eles responderam:

“Se o assunto for como descrito, esta transação é um tipo de jogo de azar, e é um pecado grave, porque Allah, Exaltado seja, diz (interpretação do significado):

“Ó vós que credes! O vinho e o jogo de azar e as pedras levantadas com o nome dos ídolos e as varinhas da sorte não são senão abominação: ações de Satanás. Então, evitai-as na esperança de serdes bem-aventurados. Satanás deseja, apenas, semear a inimizade e aversão entre vós, por meio do vinho e do jogo de azar, e afastar-vos da lembrança de Allah e da oração. Então, abster-vos-ei disso?” [Al-Ma’idah 5:90-91]

Aquele que se envolveu em tais transações deve se arrepender a Allah e buscar Seu perdão; ele deve parar de se envolver em tais transações e se livrar de tudo o que adquiriu por meio delas, na esperança de que Allah se volte a ele em misericórdia.” (Shaikh ‘Abd Al-’Aziz ibn Baaz, Shaikh ‘Abd Ar-Razzaq ‘Afifi, Shaikh ‘Abdullah ibn Ghadyan, Shaikh ‘Abdullah ibn Qa’ud. Fatawa Al-Lajnah Ad-Da’imah, 13/301-302)

O Conselho Islâmico de Fiqh emitiu uma declaração de que todas as três classes de certificados de investimento são proibidas. A declaração diz o seguinte:

“Em nome de Allah, o Clemente, o Misericordioso.

Todos os louvores são para Allah, Senhor dos Mundos, e que as bênçãos e a paz estejam com Sayyiduna Muhammad, o Último dos Profetas, e com sua família e companheiros.

Declaração n° 62/11/6, sobre títulos:

O Conselho Islâmico de Fiqh durante sua sexta sessão e conferência em Jeddah, Reino da Arábia Saudita, 17-23 Sha’ban 1410 AH (14-20 de março de 1990 dC), após estudar os artigos, recomendações e conclusões submetidos no simpósio sobre mercados financeiros que foi realizado em Rabat, 20-24 Rabi’ Ath-Thani 1410 AH (20-24 de outubro de 1989), em cooperação com este Conselho e o Instituto Islâmico de Pesquisa e Treinamento do Banco Islâmico de Desenvolvimento, sediado pelo Ministério de Awqaf e Assuntos Islâmicos no Reino de Marrocos, e após saber que o título é um certificado que declara que o emissor está comprometido a pagar ao portador o valor nominal quando este vencer, além de juros sobre o valor nominal do título conforme acordado, ou dando algum outro benefício conforme estipulado – sejam prêmios distribuídos por sorteio, ou uma quantia declarada de dinheiro, ou um desconto; o Conselho determinou o seguinte:

Você pode saber mais com o que é mencionado na declaração n° 5 da 4ª sessão deste conselho. Fim da citação.

E Allah sabe mais.

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