Terça-feira 16 Shawwal 1446 - 15 Abril 2025
Portuguese

O que fazer com dinheiro proibido

Pergunta

Eu li muitas respostas sobre o tópico de dispor de riqueza proibida após o arrependimento, mas não está claro para mim qual é a visão correta sobre essa questão. Às vezes, isso deve ser feito dando-a em caridade, às vezes devolvendo-a ao seu dono, e às vezes há uma concessão permitindo que se faça uso dela. Existe alguma diferença entre um tipo de riqueza proibida e outro, e qual é a visão correta sobre isso?

Resumo da Resposta

1- Com relação às coisas proibidas que o Islam considera sem valor, não é permitido obter nenhum benefício delas; em vez disso, elas devem ser descartadas sendo destruídas.
2- Com relação à riqueza que foi tirada de seu dono sem justificativa e sem sua permissão ou consentimento, ela deve ser devolvida a ele, ou a seus herdeiros se ele tiver morrido. Se não for possível, então pode ser dada em caridade em seu nome.
3- Com relação à pessoa que adquiriu riqueza proibida, mas não sabia da proibição dessa transação, ou estava seguindo um estudioso que emitiu uma Fatwa (resposta) com esse efeito, ela não precisa se livrar dessa riqueza após saber da proibição e se arrepender disso; ao contrário, ela pode fazer uso desta.
4- Com relação à pessoa que adquiriu riqueza proibida apesar de saber da proibição, e a pegou com a permissão e consentimento do proprietário, então se arrependeu, ela não precisa devolvê-la. No entanto, os estudiosos divergiram quanto a se ela é obrigada a doá-la em caridade ou se pode mantê-la e fazer uso dela, como é a visão favorecida por Shaikh Al-Islam Ibn Taimiyah.

Todos os louvores são para Allah.

Formas de dinheiro proibido

A riqueza proibida pode assumir várias formas. Pode ser proibida por si mesma ou por causa da maneira como foi adquirida. Aquilo que é proibido por causa da maneira como foi adquirido pode ter sido tirado com ou sem o consentimento do dono, e aquele que o adquiriu pode ter conhecimento da proibição, ou pode ter ignorado isso, ou ainda, pode ter pensado, com base no Ijtihad, que era permitido (e então, posteriormente, percebeu que não é). Cada situação tem sua própria regra.

Dinheiro que é proibido por si mesmo

Quem quer que adquira riqueza que é proibida por si mesma, ou algo que o Islam proíbe as pessoas de comprar e vender, manter ou usar de qualquer forma, não deve ser devolvida o ao seu dono, e a pessoa não deve mantê-la. Em vez disso, deve ser destruído, e não é permitido que se faça uso disto vendendo-o, comprando-o, doando-o, mantendo-o ou de outra forma.

O que se entende por riqueza que é proibida por si mesma é qualquer item que é proibido por si mesmo, como álcool, ídolos, porcos e assim por diante.

Dinheiro tirado ilegalmente de outra pessoa

Quem toma a propriedade de outra pessoa de forma ilegal, sem o consentimento ou permissão do proprietário, como riqueza roubada, riqueza que foi apreendida à força, qualquer coisa obtida fraudulentamente da riqueza pública, qualquer coisa obtida por meio de engano e trapaça, juros (riba, usura) que uma pessoa foi forçada e compelida a pagar, subornos que uma pessoa é compelida a pagar para obter o que é seu por direito e semelhantes – toda essa riqueza deve ser devolvida ao seu proprietário, e a responsabilidade de quem a tomou ilegalmente não pode ser dispensada de outra forma.

Se a pessoa a gastou ou de alguma forma se desfez dela, continua sendo uma dívida que ela deve até que seja capaz de pagá-la ao seu proprietário.

Ibn Al-Qayyim (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

“Se o item apreendido foi tirado sem o consentimento de seu proprietário, e não foi trocado por outra coisa, então a pessoa deve devolvê-lo ao dono. Se não for possível devolvê-lo, o item pode ser dado a uma terceira pessoa que seja credora daquele de quem o item foi tomado. Se isso não for possível, deve ser devolvido aos seus herdeiros. Se isso não for possível, então pode ser dado em caridade em seu nome.

Nesse caso, se aquele a quem o item pertence por direito concordar em aceitar a recompensa pela caridade no Dia da Ressurreição, então será dele. Mas se ele se recusar e insistir em tirar das boas ações daquele que o tomou ilegalmente, ele será recompensado integralmente, proporcional à sua riqueza que foi usurpada, e a recompensa pela caridade irá para aquele que o deu em caridade, como é comprovado pelos companheiros (que Allah esteja satisfeito com eles).” (Zaad Al-Ma’ad, 5/690)

Dinheiro proibido por meio de uma transação proibida

Quem adquire riqueza proibida por meio de uma transação proibida porque ignora a proibição dessa transação ou acredita que é permissível com base em uma resposta de um estudioso em quem confia, então, neste caso, não é obrigado a fazer nada, com a condição de que ele abra mão desta transação proibida, assim que souber da proibição sobre ela, porque Allah, Exaltado seja, diz (interpretação do significado):

“Então, aquele, a quem chega exortação de seu Senhor e se abstém da usura, a ele pertencerá o que se consumou...” [Al-Baqarah 2:275]

Shaikh Al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

“Quanto àquilo sobre o qual não há dúvida, em nossa visão, tudo o que ele adquiriu com base em Ijtihad ou ignorância pode ser mantido de seus ganhos passados, sem dúvida, como é indicado pelo Alcorão e Sunnah e pensamento racional.” (Tafsir Ayat Ashkalat ‘ala Kathir min Al-’Ulama’, 2/592)

E ele (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

“Com relação a qualquer riqueza que um homem adquiriu por meio de transações sobre as quais a Ummah diverge, pensando que era permitido que ele fizesse isso com base no Ijtihad ou porque ele seguiu a visão de um estudioso, ou seguiu algumas pessoas de conhecimento, ou ainda porque ele recebeu uma resposta de um estudioso com esse efeito, e coisas do tipo... com relação a essa riqueza que eles adquiriram e apreenderam, não há necessidade de devolvê-la. Mesmo que fique claro para eles depois disso, que estavam enganados a esse respeito, e que aquele que lhes deu aquela resposta estava enganado...

Com relação a um muçulmano que baseou suas ações no Ijtihad e que acredita que o que ele comprou, vendeu, alugou – ou outras transações sobre as quais alguns dos estudiosos deram respostas dizendo que era permitido – recebendo algum dinheiro como resultado disso, entretanto ficou claro para ele mais tarde que a visão correta é que era proibido, não torna proibido o que ele já havia recebido de dinheiro com base no Ijtihad que lhe permitiu fazê-lo.” (Majmu’ Al-Fatawa, 29/443)

Ele (que Allah tenha misericórdia dele) também disse:

“Quem faz algo, sem saber que é proibido, então descobre que é proibido, não deve ser punido. Se ele se envolver em uma transação baseada em riba, acreditando que seja permissível, e adquirir riqueza por meio dela, e uma advertência vem através de seu Senhor, ele pode manter seus ganhos passados.” (Tafsir Ayat Ashkalat ‘ala Kathir min Al-’Ulama’, 2/578)

Em Fatawa Al-Lajnah Ad-Da’imah li’l-Ifta foi dito:

“Com relação ao período durante o qual você trabalhou no banco, esperamos que Allah o perdoe pelo pecado. Com relação ao que você acumulou de dinheiro e recebeu em troca por trabalhar no banco no passado, não há pecado sobre você com relação a isso, se você não estava ciente da regra.” (Fatawa Al-Lajnah Ad-Da’imah, 15/46)

Shaikh Al-’Uthaimin (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

“Se a pessoa não sabia que isso é proibido, então ela pode ficar com o que recebeu e não precisa pagar nada; ou se ela seguiu uma resposta de um estudioso dizendo que não é proibido, então ela não precisa pagar nada. Allah, Exaltado seja, diz (interpretação do significado):

“Então, aquele, a quem chega exortação de seu Senhor e se abstém da usura, a ele pertencerá o que se consumou...” [Al-Baqarah 2:275]” (Al-Liqa’ Ash-Shahri, 67/19)

Tomar, com a permissão e consentimento de seu dono, dinheiro proibido apesar da ciência da proibição

Quem adquire riqueza proibida apesar de saber que é proibida, e a toma com a permissão e consentimento de seu dono, como aquela que é tomada com base em um contrato inválido, salários para trabalhos proibidos, lucros no comércio de coisas proibidas, taxas por serviços proibidos, como dar falso testemunho, registrar Riba (usura), dinheiro que é tomado como suborno para que aquele que o paga possa obter algo a que não tem direito, ou dinheiro adquirido por meio de jogos de azar, loterias, adivinhações e coisas do gênero, etc.

Tudo isso se enquadra no título de riqueza que é proibida devido à maneira como foi adquirida. Não precisa ser devolvida ao seu dono, de acordo com a mais correta das duas opiniões acadêmicas.

Ibn Al-Qayyim (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

“Com relação ao que foi recebido do pagamento, se o pagador deu de bom grado, e ele já recebeu a coisa proibida pela qual pagou o dinheiro – como alguém que pagou dinheiro por álcool ou carne de porco, ou por sexo ilícito ou ações imorais – então o dinheiro não precisa ser devolvido ao pagador, porque ele pagou de bom grado e recebeu a coisa proibida em troca. Não é permitido que ele pegue de volta o dinheiro e fique com a coisa pela qual pagou, porque isso se enquadra no título de ajudá-lo no pecado e na transgressão, e facilitar as coisas para os pecadores.

O que mais aquele que comete ações imorais quer, se ele sabe que obterá o que deseja e seu dinheiro será devolvido a ele? O Islam está muito acima de permitir tal coisa, e não é apropriado sugerir isso.” (Zaad Al-Ma’ad, 5/691)

De acordo com a maioria dos estudiosos, ele deve se livrar desse dinheiro dando-o em caridade aos pobres e necessitados, gastando-o no bem comum e coisas do tipo. Se ele dispor dele de alguma forma, ainda permanece uma dívida que ele tem que pagar, e quando ele for capaz de fazê-lo, ele deve dá-lo em caridade.

Shaikh Al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

“Quem quer que pegue dinheiro por um item específico que é proibido, ou por um serviço específico que prestou – como remuneração para transportar álcool, ou pagamento a um fabricante de cruzes ou a uma prostituta, e coisas do tipo – que dê em caridade, e se arrependa dessa ação proibida, e a doação desse dinheiro será expiação pelo que a pessoa fez.

Este pagamento não é permitido para quem se beneficiar pessoalmente, porque é um ganho maligno. Ao mesmo tempo, não deve ser devolvido a quem pagou, porque ele já recebeu algo em troca pelo dinheiro. E a pessoa deve doá-lo em caridade, como foi declarado pelos estudiosos, como a declaração do Imam Ahmad sobre aquele que transporta álcool, e como foi declarado pelos companheiros de Malik e outros.” (Majmu’ Al-Fatawa, 22/142)

Foi dito em Al-Ikhtiyar li Ta’lil Al-Mukhtar (3/61):

“Ganhos malignos: a maneira de dispor disso é dando-o em caridade.”

Foi dito em Fatawa Al-Lajnah Ad-Da’imah (14/32):

“Se o indivíduo sabia no momento de ganhá-la que essa renda era proibida, esta não se torna permissível para ele por meio do arrependimento; ao contrário, ele deve se livrar dela investindo em causas de caridade.”

Shaikh Ibn ‘Uthaimin (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

“Mas se ele estivesse ciente (de que era proibido), ele deveria dispor da Riba dando-a em caridade, para se livrar dela, ou construindo mesquitas, consertando estradas e coisas do tipo.” (Al-Liqa’ Ash-Shahri, 67/19)

Ibn Al-Qayyim (que Allah tenha misericórdia dele) favoreceu a visão de que se a pessoa for pobre, então ela pode tirar desse dinheiro o quanto precisar. Ele (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

“A maneira de se livrar dele (o dinheiro) e se arrepender completamente é dando-o em caridade. Mas se a pessoa precisar, ela pode tirar o quanto precisar, e dar o resto em caridade. Esta é a regra sobre todos os ganhos que são considerados maus por causa da maneira como são ganhos, seja em troca de um item físico ou algum serviço.” (Zaad Al-Ma’ad, 5/691)

Shaikh Al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele) estava inclinado a uma visão diferente, que a pessoa pode fazer uso do dinheiro e não é obrigada a doá-lo em caridade, desde que tenha se arrependido. Ele (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

“Mas se a pessoa estava ciente da proibição, então o assunto requer mais discussão. Pode-se dizer: se estabelecermos a regra de que ela pode manter os ganhos passados, isso pode ser aplicável a quem ganhou dinheiro vendendo álcool sabendo que era proibido e, portanto, poderíamos dizer que esta pessoa poderia manter seus ganhos passados.

Da mesma forma, se alguém ganha dinheiro proibido e se arrepende, torna-se permissível para ele se o dinheiro foi pago de boa vontade, e isso também é aplicável ao dinheiro ganho por prostitutas e adivinhos.

Isso não é estranho aos princípios da Shari’ah, porque as diretrizes da Shari’ah diferenciam entre aquele que se arrepende e aquele que não se arrepende, como nos versos em que Allah, Exaltado seja, diz (interpretação do significado):

“Então, aquele, a quem chega exortação de seu Senhor e se abstém da usura, a ele pertencerá o que se consumou...” [Al-Baqarah 2:275]

“Dize aos que renegam a Fé que se se abstêm da descrença, ser-lhes-á perdoado o que já se consumou...” [Al-Anfal 8:38]

Isso é ainda mais apoiado pelo fato de que essa riqueza não deve ser destruída, e não há divergência de opinião entre os estudiosos a respeito disso. Em vez disso, deve ser dada em caridade, ou devolvida ao fornicador ou aquele que bebe, de quem foi tirada, mesmo que ele esteja persistindo em seu pecado, ou ainda, deve ser mantida por aquele que a recebeu e agora se arrependeu.

Ninguém sugeriria que fosse devolvido ao fornicador ou àquele que bebe, exceto alguém que não entende o que está dizendo – embora haja alguns juristas que digam isso – porque isso levaria a mais danos.

Quanto a dar em caridade, esta é uma opção mais apropriada.

Mas, pode-se dizer que esta pessoa que se arrependeu tem mais direito a isso do que qualquer outra pessoa, e se ela é pobre, então ela tem, sem dúvida, mais direito do que qualquer outro pobre. Esta é uma resposta que eu dei mais de uma vez: se aquele que se arrependeu é pobre, ele pode pegar o quanto precisar, pois ele tem mais direito a isso do que qualquer outra pessoa, e isso o ajudará em seu arrependimento. Porque se ele fosse obrigado ou exigido a doá-lo, isso lhe causaria muito dano, e ele poderia decidir não se arrepender como resultado. Quem reflete sobre as diretrizes gerais do Islam perceberá que as pessoas devem ser encorajadas a se arrepender por todos os meios possíveis.

Além disso, não há mal que resultará se ele o mantiver, pois ele já recebeu o dinheiro e este não é mais propriedade de quem pagou. Não é proibido possuir o dinheiro em si; em vez disso, pode ser proibido se for um meio para cometer pecado. Porém, essa pessoa já foi perdoada em virtude de seu arrependimento, então é indubitavelmente permitido que ele o mantenha se for pobre, mas, mantê-lo, mesmo se estiver bem de vida, também pode ser justificável, porque está facilitando o arrependimento daquele que adquiriu tal riqueza.

Allah, Glorificado seja, diz (interpretação do significado):

“Então, aquele, a quem chega exortação de seu Senhor e se abstém da usura, a ele pertencerá o que se consumou...” [Al-Baqarah 2:275]

Não diz “quem se torna muçulmano”, ou “quem já sabe que é proibido”. Em vez disso, Allah diz (interpretação do significado): “Então, aquele, a quem chega exortação de seu Senhor e se abstém”, e a exortação/advertência é mais aplicável no caso de alguém que já sabe da proibição do que no caso de alguém que não está ciente dela. Allah, exaltado seja, diz (interpretação do significado):

“Allah exorta-vos a jamais reincidirdes em algo igual a isso, se sois crentes.” [An-Nur 24:17]” (Tafsir Aayat Ashkalat ‘ala Kathir min Al-’Ulama’, 2/593-596)

Em Musannaf Ibn Abu Shaibah (7/285) foi dito:

“‘Abdullah ibn Numair nos contou, de Ar-Rabi’ ibn Sa’d, que disse: Um homem perguntou a Abu Ja’far sobre alguém que disse: Um amigo meu adquiriu alguma riqueza proibida e ela se misturou com tudo o que ele e sua família possuem. Então, ele percebeu o erro que cometeu, em seguida, começou a fazer o Hajj e a se aproximar da Kaabah. O que você acha que ele deveria fazer?

Ele respondeu: Acho que ele deveria temer a Allah e não fazer isso novamente.”

Shaikh ‘Abd ar-Rahman As-Sa’di (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

“Allah, Exaltado seja, não ordenou a devolução do que já foi adquirido por meio de Riba após o arrependimento; em vez disso, Ele ordenou a rejeição da Riba que ainda não foi adquirida. Isso porque aquilo foi tomado com o consentimento de seu dono, então não é como uma riqueza que foi tomada à força.

Além disso, essa abordagem facilita e encoraja as pessoas a se arrependerem, ao contrário da visão que torna a aceitabilidade do arrependimento condicional à devolução do que se adquiriu no passado, não importa quão grande seja a quantia ou quão difícil seja fazer isso.” (Al-Fatawa As-Sa’diyyah, pág. 303)

Para resumir o acima:

  • Com relação às coisas proibidas que o Islam considera sem valor, não é permitido obter nenhum benefício delas; em vez disso, elas devem ser descartadas sendo destruídas.
  • Com relação à riqueza que foi tirada de seu dono sem justificativa e sem sua permissão ou consentimento, ela deve ser devolvida a ele, ou a seus herdeiros, caso ele tenha morrido, e a responsabilidade de alguém não pode ser absolvida de outra forma. Se não for possível alcançá-lo, então pode ser dado em caridade em seu nome.
  • Com relação à pessoa que adquiriu riqueza proibida, mas não sabia da proibição dessa transação, ou estava seguindo um estudioso que emitiu uma resposta com esse efeito, ela não precisa se livrar dessa riqueza depois de saber da proibição e se arrepender disso; ao contrário, ela pode fazer uso desta.
  • Com relação àquele que adquiriu riqueza proibida apesar de saber da proibição, e ele a pegou com a permissão e consentimento do dono, então se arrependeu disso, ele não precisa devolvê-la. No entanto, os estudiosos divergiram sobre se ele é obrigado a doá-la em caridade ou se pode mantê-la e fazer uso dela, como é a visão favorecida pelo Shaikh Al-Islam Ibn Taimiyah.

O que aconselhamos é o seguinte:

  • Se essa pessoa que se arrependeu é rica e é capaz de dispor dessa riqueza e está contente em fazê-lo, então que ela a doe em caridade aos pobres, como é a visão da maioria dos estudiosos, e isso é mais provável que absolva sua responsabilidade e é a abordagem mais prudente.
  • Se a pessoa estiver relutante em fazer isso, ou isso pode impedi-la de se arrepender ou formar um obstáculo para fazê-lo, ou se ela é pobre e precisa do dinheiro, então ela pode fazer uso deste, como é a visão favorecida por Shaikh Al-Islam Ibn Taimiyah.

E Allah sabe mais.

A Fonte: Islam Q&A