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Há uma novidade que está sendo oferecida pelos bancos, que é o repasse de um montante fixo para alunos e recém-formados, com garantia da universidade ou do local de trabalho, sendo que essa quantia seria dividida em 60% à vista (em espécie) e 40% em compras. Os juros sobre saques em dinheiro começam no dia do primeiro saque e os juros sobre compras começam quarenta e cinco dias a partir da data do saque. Eu quero saber se isso é riba. Se for riba e já me inscrevi, como posso expiar?
Todos os louvores são para Allah.
Em primeiro lugar:
O que você mencionou é uma forma de empréstimo baseado em riba que os bancos que utilizam riba oferecem por meio da persistência no que está errado, cometendo pecados abertamente e espalhando a corrupção pela terra. Allah, exaltado seja, declarou guerra contra aqueles que negociam com riba e advertiu que as consequências disso levam à destruição total. Consequentemente, existem muitos crimes, incidentes terríveis, doenças e problemas. Algumas pessoas ingênuas pensam que os bancos estão fazendo um favor aos jovens e desempregados, mas não percebem que a riba é uma das causas de seus problemas e pobreza, e do declínio de suas sociedades.
Os sábios do passado e do presente – exceto aqueles que têm opiniões estranhas – concordam que qualquer empréstimo que traga benefício é riba, portanto, empréstimos que cobram juros são, sem dúvida, riba e haram.
Ibn Qudaamah (que Allah tenha misericórdia dele) disse: É haram qualquer empréstimo no qual seja estipulado que o devedor devolva mais ao pagá-lo, e não há diferença de opinião acadêmica a respeito disso.
Ibn al-Mundhir disse: Os estudiosos concordam unanimemente que se o credor estipula que o devedor deve pagar mais ou deve presenteá-lo com algo, e ele concede o empréstimo nessa base, o recebimento dessa quantia extra é riba. Foi narrado por Ubai ibn Ka'b, Ibn 'Abbaas e Ibn Mas'ud que eles proibiram quaisquer empréstimos que trouxessem benefícios.
Fim da citação de al-Mughni (6/436).
Não faz diferença se o empréstimo é dinheiro, um item ou algo comprado com dinheiro; se for estipulado o pagamento de juros sobre isso, tudo é proibido.
É dito em uma declaração do Conselho de Pesquisa Acadêmica de al-Azhar (1385 AH / 1965 AD), que incluiu representantes e enviados de 35 países muçulmanos: “Os juros sobre todos os tipos de empréstimos vêm sob o título de riba, que é haram. Não há diferença a esse respeito entre o que é chamado de empréstimo pessoal e o que é empréstimo comercial, porque todos os textos do Alcorão e da Sunnah proíbem definitivamente ambos os tipos... Contas de prazo fixo, abertura de conta remunerada, e todos os outros tipos de empréstimos com juros vêm sob o título de transações baseadas na riba e são haram.” Fim da citação.
Em uma declaração do Conselho Fiqh Islâmico pertencente à Organização da Conferência Islâmica emitida em 1985 AD, é dito: “Qualquer quantia adicional ou juros cobrados em troca de estender o prazo de pagamento de um empréstimo, quando o mutuário não puder reembolsá-lo no vencimento, bem como qualquer quantia extra ou juros sobre um empréstimo estipulado desde o início – em ambos os casos, consiste em riba que é proibida de acordo com os ensinamentos islâmicos.” Fim da citação.
Em segundo lugar:
Quem quer que se envolva em tais empréstimos deve se arrepender sinceramente a Allah, exaltado seja, lamentando o que fez e decidindo nunca mais voltar a fazer aquilo. Se a pessoa puder se apressar em pagar o empréstimo, será melhor, para que ela possa se livrar da riba e de seu impacto. Pedimos a Allah para nos manter sãos e salvos.
O devedor não é obrigado a pagar mais do que recebeu. Mas, infelizmente, ele não tem opção, porque é obrigado a pagar os juros. Portanto, se ele se arrependeu da riba, ele pode pagá-la como quem foi obrigado e deve decidir não voltar a fazer isso novamente. E Allah, exaltado seja, se tornará misericordioso para com aquele que se arrepender.
Pedimos a Allah, exaltado seja, que nos proteja contra a riba, seus perigos e males.
E Allah sabe melhor.