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A Shari’ah Islâmica oferece soluções detalhadas para todas as questões – políticas, sociais e econômicas? Se surgir uma questão para a qual não haja referência no sistema jurídico islâmico, onde buscaremos uma resposta?
O sistema jurídico islâmico (Shari’ah) fornece tudo o que as pessoas precisam em termos de regras relativas a todos os seus assuntos, porque é o sistema jurídico final, a religião perfeita e completa.
Todos os louvores são para Allah.
O sistema islâmico de lei (Shari’ah) que Allah, exaltado seja, revelou aos Seus servos cobre tudo o que as pessoas precisam saber em relação ao seu credo, seus atos de adoração e suas interações entre si, porque é a religião final e seu sistema de lei, com o qual o último Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) foi enviado a todas as pessoas. Portanto, não há profeta depois dele e nenhuma lei depois da sua lei. Até mesmo ‘Issa (que a paz esteja sobre ele), quando voltar no fim dos tempos, julgará de acordo com isso.
Aquele que reflete sobre o Alcorão, estuda a Sunnah, e examina os livros de jurisprudência e questões novas, perceberá isso com certeza.
As regras são especificamente mencionadas no texto religioso do Alcorão e da Sunnah – isto é chamado de regras fundamentais (Usul Al-Ahkam), e a maior parte do que as pessoas necessitam pode ser encontrado nestas regras. Ou as regras não são especificamente mencionadas nos textos religiosos, mas o jurista pode descobrir a regra relativa a um assunto examinando outras evidências Shar’i, como os relatos narrados pelos Companheiros, ou analogia (Qiyas) com as regras mencionadas no texto, ou Istis-hab (suposição da continuação de um fato na ausência de prova em contrário), ou Masalih Mursalah (o interesse público), ou ainda a proibição de meios que conduzam ao mal.
Portanto, Allah, exaltado seja, diz (interpretação do significado):
“Dize: Poderia eu anelar outros árbitro que não fosse Allah, quando foi Ele Quem vos revelou o Livro detalhado? Aqueles a quem revelamos o Livro sabem que ele é uma revelação verdadeira, que emana do teu Senhor. Não sejas, pois, dos que duvidam.” [Al-An’am 6:114]
“Temos-te revelado, pois, o Livro, que é uma explanação de tudo…” [An-Nahl 16:89]
Num Hadith é dito: “Não há nenhuma ação que traga uma pessoa para mais perto do paraíso, que eu não vos tenha ordenado, e não há nenhuma ação que traga uma pessoa para mais perto do inferno, que eu não vos tenha proibido. Nenhum de vós deve pensar que sua provisão demora a chegar, pois Jibril me inspirou que qualquer um de vós nunca partirá deste mundo até que tenha recebido sua provisão integralmente. Portanto, teme a Allah, ó povo, e sê moderado na busca de provisões. Se algum de vós pensa que sua provisão demora a chegar, não a procure desobedecendo a Allah, pois a generosidade de Allah não pode ser alcançada desobedecendo-O.” (Narrado por Ibn Abu Shaybah em Al-Musannaf, 34332 e por Al-Hakim em Al-Mustadrak, 2/5; classificado como autêntico por Al-Albani em Sahih At-Targhib wa’t-Tarhib, 1700)
Shaikh Ibn ‘Uthaimin (que Allah tenha misericórdia dele) disse:
As regras islâmicas podem ser divididas em duas categorias:
“Estão-vos vedados: a carniça, o sangue, a carne de suíno e tudo o que tenha sido sacrificado com a invocação de outronome que não seja Allah…” [Al-Ma’idah 5:3]
“Porém, fora do mencionado, está-vos permitido…” [An-Nissa’ 4:24] – isto se refere a mulheres que têm permissão para se casar.
E há muitos exemplos disso.
Mas existem diretrizes gerais e básicas com as quais Allah abençoa quem Ele quiser dentre Seus servos, para que sejam capazes de encontrar respostas para outras questões menores por meio de diretrizes e regras gerais, tais como: “Não deve haver dano, nem dano recíproco”, por exemplo. Embora existam algumas reservas sobre a solidez do hadith, os princípios básicos do Islam testemunham a solidez do seu significado. Este princípio geral poderia abranger milhares de questões em que há danos e milhares de questões em que há danos recíprocos, sem ter de mencionar cada questão pelo nome.
Por exemplo, na época do califa ‘Umar ibn Al-Khattab (que Allah esteja satisfeito com ele), houve uma disputa entre dois homens. Um deles possuía dois terrenos, entre os quais havia um terreno pertencente a outro homem. O proprietário dos dois terrenos queria deixar a água fluir através do pedaço de terra do outro homem para chegar ao seu segundo pedaço de terra. Mas o dono daquela terra recusou e disse: ‘tu não podes deixar a água correr pela minha terra’. O assunto foi encaminhado ao califa ‘Umar ibn Al-Khattab (que Allah esteja satisfeito com ele), e ele determinou que a água deveria fluir através da terra daquele homem, quer ele gostasse ou não. Ele disse: “certamente deixarei fluir, mesmo que flua pela sua barriga – ou pelas suas costas – porque esse vizinho que se recusou a deixar a água correr pela sua terra só queria prejudicá-lo com isso, caso contrário, há algo que serviria aos interesses dele”, o que significa que ele poderia se beneficiar com o plantio de árvores ou culturas devido a esta água que fluiria através de sua terra, isto é algo que serve aos interesses de ambas as partes. (Liqa’ Al-Bab Al-Maftuh 18/122)
Pode-se entender, pelos versículos que citamos, que o Alcorão – por si só – contém explicações detalhadas para tudo o que as pessoas precisam. Os estudiosos responderam isso de duas maneiras:
Embora, nesta discussão, não queiramos provar que todas as regras são mencionadas no Alcorão – pelo contrário, o nosso objetivo é provar que a Shari’ah, com as suas fontes que são reconhecidas como tal, pode produzir regras sobre todas as questões – vale a pena mencionar o que foi confirmado por Ar-Razi (que Allah tenha misericórdia dele) em relação ao segundo argumento, depois de notar que o primeiro argumento é a opinião da maioria dos juristas.
Ar-Razi (que Allah tenha misericórdia dele) disse:
“No que diz respeito à sua opinião de que este Livro não contém todas as regras relacionadas com questões fundamentais e menores, dizemos: Quanto às questões fundamentais, todas podem ser encontradas no Alcorão, porque estes fundamentos são mencionados nele da maneira mais eloquente.
Sobre os vários pontos de vista dos Madhhabs e aos detalhes desses diferentes pontos de vista, não há necessidade disso.
Quanto à discussão detalhada das questões menores, dizemos: Os estudiosos têm duas opiniões sobre isso.
1- A primeira visão: eles dizem que o Alcorão indica que Ijma’ (consenso acadêmico), relatos Ahad e Qiyas (analogia) devem ser considerados como evidência na Shari’ah, então tudo o que for provado com base nessas três provas é, na realidade, comprovado pelo Alcorão.
Al-Wahidi (que Allah tenha misericórdia dele) deu três exemplos disso:
E uma das coisas que o Mensageiro de Allah nos trouxe foi: “Que Allah amaldiçoe a mulher que faz tatuagens e a mulher em quem são feitas tatuagens.”
Eu digo: É possível encontrar a regra sobre esta questão no Livro de Allah em um versículo que deixa isso mais claro, porque Allah, exaltado seja, diz na Surat An-Nissa’:
“… e, com isso invocam o rebelde Satanás, que Allah amaldiçoou.” [An-Nissa’ 4:117-118]
Assim, Allah o amaldiçoou, então Ele listou alguns de seus atos abomináveis, entre os quais Ele mencionou:
“Ordenar-lhes-ei a desfigurar a criação de Allah…” [An-Nisa’ 4:119]
O significado aparente deste versículo indica que mudar a criação de Allah levará à maldição.
Ele respondeu: Ele não precisa fazer nada [como expiação]. O homem disse: Onde está isso no Livro de Allah? Ele disse: Allah, exaltado seja, diz (interpretação do significado):
“Aceitai, pois, o que vos der o Mensageiro…” [An-Nashr 59:7]
Então, ele mencionou um relato, com um Isnad [cadeia de narração] que remonta ao Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele): “Tu deves aderir à minha Sunnah e ao caminho dos Califas Corretamente Guiados que vêm depois de mim.” Em seguida, ele mencionou, com uma cadeia de narração que remonta a ‘Umar (que Allah esteja satisfeito com ele): O peregrino em Ihram pode matar uma vespa.
Al-Wahidi (que Allah tenha misericórdia dele) disse: Assim, ele deu uma resposta citando o Livro de Allah e derivando esta regra em três níveis de narração.
Eu digo: há outra maneira mais clara de comprovar isso, a princípio, a riqueza dos muçulmanos está protegida. Allah, exaltado seja, diz (interpretação do significado):
“Beneficiar-se-á com o bem quem o tiver feito e sofrerá mal quem o tiver cometido…” [Al-Baqarah 2:286]
“Sem vos exigir nada dos vossos bens…” [Muhammad 47:36]
“Não consumais reciprocamente os vossos bens, por vaidades, realizai comércio de mútuo consentimento…” [An-Nissa’ 4:29]
Assim, Allah proíbe o consumo da riqueza das pessoas, exceto através do comércio. Então, quando não há comércio, isso significa que continua proibido [consumir a riqueza das pessoas]. Estas regras gerais determinam que não deve haver qualquer penalidade para o peregrino que mata uma vespa, e isso porque aderir ao significado geral destes princípios dita que esta deve ser a regra.
Então, ele (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Por Aquele em Cujas mãos está minha alma, certamente julgarei entre vós de acordo com o Livro de Allah.” Assim, ele determinou que o trabalhador contratado deveria ser açoitado e banido, e que a mulher deveria ser apedrejada se admitisse culpa.
Al-Wahidi (que Allah tenha misericórdia dele) disse: Açoitamento e banimento não são mencionados no texto do Alcorão. Isto indica que qualquer decisão dada pelo Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) é essencialmente a mesma que está no Livro de Allah.
Eu digo: Este exemplo está correto, porque Allah, exaltado seja, diz (interpretação do significado):
“Enviamo-los) com as evidências e os Salmos. E a ti revelamos a Mensagem, para que elucides os humanos…” [An-Nahl 16:44]
Tudo o que o Mensageiro (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) explicou e deixou claro está incluído no significado deste versículo.
A partir destes exemplos, está comprovado que, como o Alcorão indica que ijma’ (consenso acadêmico) constitui prova, e que o relato Ahad constitui prova, e que qiyas (analogia) constitui prova, toda regra que é estabelecida através de uma dessas três maneiras é, de fato, comprovada pelo Alcorão. Desta forma podemos compreender as palavras de Allah:
“Nada omitimos no Livro…” [Al-An’am 6:38]
Esta é a forma de entender este versículo, e esta interpretação é apoiada pela maioria dos juristas…
2- A segunda opinião em relação ao significado deste versículo é a daqueles que dizem que o Alcorão sozinho é suficiente e todas as regras podem ser encontradas nele.
A maneira de explicar isto é observar que, em princípio, todos são livres de obrigações e que para qualquer obrigação deve haver evidências separadas. Mencionar em textos específicos as categorias onde não há obrigação é impossível, porque as categorias em que não há obrigação são ilimitadas, e mencionar em textos específicos aquilo que é ilimitado não é possível. Pelo contrário, mencionar em textos específicos só é possível no caso daquilo que é finito.
Por exemplo, existem milhares de obrigações que Allah impôs às pessoas; Ele as mencionou no Alcorão e instruiu Muhammad (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) a transmitir esses milhares às pessoas. Então, depois disso, Ele disse:
“Nada omitimos no Livro…” [Al-An’am 6:38]
Assim, o que isso significa é que não há outra obrigação que Allah nos tenha imposto depois desses milhares. Ele confirmou isso nos versículos:
“Hoje, completei a religião para vós…” [Al-Ma’idah 5:3]
“… não há um só grão, no seio da terra, ou nada verde, ou seco, que não esteja registrado no Livro lúcido.” [Al-An’am 6:59]
Esta é a explicação da visão dessas pessoas. Uma discussão mais aprofundada deste assunto pode ser encontrada nos livros de Usul Al-fiqh (os fundamentos da jurisprudência). E Allah sabe mais.” (Tafsir Ar-Razi 12/527).
Observação:
A visão correta sobre o versículo em que Allah, exaltado seja, diz: “Nada omitimos no Livro…” [Al-An’am 6:38] é que o que por “Livro” é indicado Al-Lawh Al-Mahfuz, no qual Allah, exaltado seja, escreveu os decretos de Sua criação. Isto é o que é narrado por ‘Abdullah ibn ‘Abbas (que Allah esteja satisfeito com ele) em seu comentário sobre este versículo.
Mas, um versículo melhor para citar como evidência neste contexto é o versículo em que Allah, exaltado seja, diz:
“Temos-te revelado, pois, o Livro, que é uma explanação de tudo…” [An-Nahl 16:89]
Veja: Tafsir Ibn Jarir (9/234); Tafsir Ibn Kathir (3/253); As-Sa’di (pág. 255).
Se surgir uma questão nova sobre a qual não haja menção clara no Livro de Allah, exaltado seja, ou na Sunnah de Seu Mensageiro (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) – como no caso de alguns problemas médicos e questões econômicas, como: inseminação artificial, engenharia genética e negociação de criptomoedas, por exemplo – então, os estudiosos estudam e se esforçam para encontrar uma regra sobre o assunto, por meio de analogia e derivando decisões embasadas, ou aplicando as diretrizes gerais da Shari’ah, levando em consideração os objetivos da Shari’ah.
Não importa qual seja a questão, é possível para estes estudiosos elaborarem a regra Shar’i, mesmo se referindo a alguns dos princípios básicos, porque há coisas que são, em princípio, permitidas ou proibidas, se não houver provas que sugiram o contrário. Por isso, não é possível que possa haver qualquer questão para a qual não haja regra na Shari’ah Islâmica.
Para obter mais informações, consulte: Tafsir Adwa’ Al-Bayan de Ash-Shinqiti, sobre o versículo “Em verdade, este Alcorão encaminha à senda mais reta…” [Al-Isra’ 17:9]
Concluindo, o sistema jurídico islâmico (Shari’ah) fornece tudo o que as pessoas necessitam quanto às regras sobre todos os seus assuntos, porque é o sistema final da lei, a religião perfeita e completa, como Allah, exaltado seja, diz (interpretação do significado):
“Hoje, eu inteirei vossa religião, para vós, e completei Minha graça para convosco e agradei-Me do Islam como religião para vós…” [Al-Ma’idah 5:3]
E Allah sabe mais.