Todos os louvores são para Allah.
Se uma mulher se casar sem o consentimento de seu wali (guardião), seu casamento é inválido e não será válido mesmo que dez anos tenham decorrido e ainda que tenham filhos. É essencial repetir o contrato de casamento depois que a aprovação do seu tutor é obtida, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: "Não há casamento válido sem wali e duas testemunhas". (Narrado por Ahmad e os autores de Sunan, exceto al-Nasaa'i. Veja Sahih al-Jaami', 7558).
Há uma advertência severa contra uma mulher que organiza seu próprio casamento. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: "Uma mulher não deve arrumar o casamento de outra mulher e uma mulher não deve arrumar seu próprio casamento, pois a zaaniyah (adúltera) é aquela que providencia seu próprio casamento". Narrado por Ibn Maajah, 1782, veja também Sahih al-Jaami', 7298).
Quanto à segunda questão, que tem a ver com a aprovação do wali; neste caso, é essencial repetir o contrato de casamento, porque o primeiro nikaah não era válido. O casal também deve se arrepender sinceramente perante Allah pelo que fizeram, e Allah é Perdoador, Misericordiosíssimo.