Segunda-feira 22 Jumada Ath-Thani 1446 - 23 Dezembro 2024
Portuguese

A diferença entre Khula’ e talaq

Pergunta

Eu havia devolvido ao meu marido, há alguns meses, seu dote pela minha liberdade, ele disse shukran Jazakallah, você está livre para ir, então vá. Saí no dia seguinte e fui para a casa das minhas irmãs onde passei 2 meses e, depois, fiquei doente àquela época. Então, a comunidade decidiu me ajudar, eles me abrigaram e colocaram meus filhos sob os cuidados de outros muçulmanos até que eu melhorasse. Naquela época eu estava grávida e prestes a ter o bebê, ele disse que queria assumir a responsabilidade do bebê e de mim para garantir que eu parisse com segurança. Mais tarde ele me disse que ainda estávamos casados ​​porque um Khula’ não é um divórcio automático. Agora, hoje, o Imam disse que estamos divorciados. Então, temos que nos casar novamente para ter uma aqiqah ou será haram nos unirmos para fazer a aqiqah para nosso bebê recém-nascido, como pais divorciados?

Texto da resposta

Todos os louvores são para Allah.

Em primeiro lugar:

Khula’ não é considerado um divórcio (talaq), mas é uma anulação do casamento. A esposa não pode voltar para o marido depois do Khula’, exceto com um novo contrato de casamento.

Uma das diferenças entre anulação e divórcio é que a anulação não é considerada como talaq, então se você voltar para o seu marido agora, ele ainda tem a opção dos três talaqs.

Mas se ele lhe deu um talaq e seu 'iddah terminou, caso ele faça um novo contrato de casamento com você, ele só terá dois talaqs restantes.

Qualquer palavra que seja indicativa de separação, acompanhada de pagamento de indenização por parte da esposa, é Khula’.

Se o marido proferir palavras de talaq junto com o Khula’, como se dissesse: "Eu me divorcio de você com a condição de que você me devolva o mahr", isso é uma anulação do casamento de acordo com a opinião correta. Em outras palavras, o Khula’ é uma anulação mesmo que o marido pronuncie a palavra do talaq ao mesmo tempo. Para mais informações, consulte a pergunta n° 126444 .

Em segundo lugar:

Você pode comemorar o nascimento da criança e fazer a 'aqiqah mesmo se estiver separada, e não há necessidade de repetir o contrato de casamento para esse fim. Mas, deve-se notar que ele agora é um “estranho” (não-mahram) para você, com todas as regras que isso implica.

Aconselhamos que você pense, reze istikharah e examine a situação de seu ex-marido; se você acha que ele é bom e que há algum benefício em voltar para ele, será um bom momento para refazer o contrato de casamento.

E Allah sabe melhor.

A Fonte: Islam Q&A