Todos os louvores são para Allah.
Categorias de empréstimos estudantis
No que diz respeito aos empréstimos estudantis, eles devem se enquadrar em uma das três categorias:
- Quando o empréstimo não envolve riba, e o aluno devolve o que pegou, sem juros. Nesse caso, é permitido fazer esse empréstimo e não há problema.
- Quando o empréstimo envolve riba, e quem toma o empréstimo é obrigado a pagá-lo com juros. Nesse caso, não é permitido tomar esse empréstimo, porque é riba.
- Quando o empréstimo não envolve riba originalmente, mas em alguns casos envolve uma condição baseada em riba, como quando o aluno é informado: Este empréstimo deve ser pago como está, ou é uma concessão se você passar em todos os seus exames, porém, se você desistir de estudar ou reprovar, ou atrasar o pagamento do empréstimo além do prazo estipulado, terá que reembolsar o empréstimo com juros a uma taxa específica. Nesse caso, também não é admissível a contratação desse empréstimo, mesmo que o mutuário esteja determinado a se sair bem ou tenha certeza de que não terá que pagar juros, pois esse contrato envolve a aprovação da condição baseada na riba, além da possibilidade de cair nela, caso haja circunstâncias que o impeçam de ter êxito ou de concluir os estudos.
Com base nisso, não é permitido que você tome esse empréstimo, porque envolve uma condição baseada na riba, e você afirmou que não precisa desse empréstimo. Isso exige que você se abstenha deste empréstimo.
E Allah sabe mais.