Todos os louvores são para Allah.
Se o banco vender um imóvel a prestações ao cliente, não é admissível que este estipule multa em caso de atraso no pagamento, porque as prestações são uma dívida do cliente, e cobrar multa por atraso no pagamento de uma dívida vem sob o título de riba.
É lícito ao banco – para garantir os seus direitos – nomear um fiador, ou seja, outra pessoa além do mutuário a quem o banco pode exigir o pagamento, se o devedor atrasar o pagamento ou demorar a pagar.
O banco também pode penhorar algo, o que inclui a penhora do próprio bem adquirido, que ficará como penhor até à conclusão dos pagamentos, permitindo ao cliente que continue a utilizá-lo. O benefício dessa promessa é que o cliente não pode vendê-lo. É lícito estipular que, se o cliente não puder pagar, o banco venderá o bem penhorado sem necessidade de recorrer à Justiça.
Outra forma de garantir o pagamento é estipular que o cliente deve abrir uma conta no banco, e permitir que o banco tenha acesso a ela, para que possa sacar as parcelas diretamente desta assim que o salário for depositado na conta (débito direto).
E outro meio é colocar o cliente em uma lista negra e concordar com todos os outros bancos que eles não negociarão com aqueles cujos nomes aparecem nessa lista.
E Allah sabe mais.