Todos os louvores são para Allah.
Em primeiro lugar:
O seguro social é um tipo de seguro que é feito e supervisionado pelo governo, sem fim lucrativo. Ele é financiando pelo contribuinte, pelo Estado e pela companhia que emprega este contribuinte, ou por algum destes três, e o primeiro recebe uma compensação quando as condições necessárias são preenchidas.
Ele assume várias formas, incluindo as seguintes:
· Aquilo que é chamado de segurança social, que é onde o trabalhador recebe uma compensação em caso de doença, tornando-se incapaz de trabalhar, adquirindo uma deficiência, ou chegando à velhice, em retorno pela dedução de parte do seu salário mensal.
· Os regimes de pensões, segundo os quais o Estado confere ao trabalhador um salário depois que ele atinge uma certa idade, ou depois de passar um determinado período de tempo no trabalho, em retorno pela dedução de parte do seu salário mensal.
· O seguro saúde, no qual o Estado é responsável pelo fornecimento do tratamento de saúde aos empregados doentes, em retorno por um pagamento mensal que ele faz.
· O seguro-desemprego, que é oferecido por alguns países, no qual pagam um estipêndio apropriado aos destinatários, até que achem um trabalho adequado; ou seguro contra morte precoce, às famílias afetadas; ou o seguro contra acidentes de trabalho.
O seguro social é baseado na ideia da solidariedade social, de maneira a assegurar aqueles cujo sustento depende do trabalho que fazem, contra alguns riscos aos quais podem ser expostos, que os fariam incapazes de trabalhar, tal como doença, velhice, desemprego e deficiência. Na maioria dos casos ele é compulsório, e a empresa e o Estado também contribuem, juntamente com o empregado. O Estado sempre arca com a maior parte do custo das prestações para o segurado.
Este tipo de seguro é considerado como parte da política pública do Estado, já que é ele que planeja os programas e define seus limites e estrutura, a fim de garantir os interesses de vários setores da sociedade e elevar seus padrões de vida. O próprio Estado pode ser o segurador. As formas deste tipo de seguro podem incluir regimes de aposentadoria, segurança social, seguro saúde e outros tipos de seguro público.
Fim de citação de Abhaath Hay’at Kibaar al-‘Ulama’ (4/45)
Em segundo lugar:
Não há de errado em aderir e se beneficiar dos tipos de seguro pelos quais o Estado é responsável e é o patrocinador, pelas seguintes razões:
1.
O objetivo do seguro social não é obter lucros das prestações pagas pelos participantes, ao contrário, o retorno vai para os empregados que estão cobertos por este sistema.
Isto é o contrário dos seguros comerciais, os quais têm como objetivo principal a obtenção de lucro, e qualquer excedente vai para os proprietários da companhia de seguro.
Em uma discussão do Conselho de Sábios Seniores, com relação ao seguro, diz-se:
Há uma diferença entre seguro social e privado (o que se entende por seguro privado é aquele no qual as pessoas que são responsáveis pelo seguro são indivíduos privados, e não o Estado).
No caso do seguro social, seu objetivo principal é a solidariedade, não o negócio. Mesmo que isso envolva alguns assuntos inapropriados que lancem dúvida sobre sua admissibilidade, eles podem ser eliminados.
Mas no caso do seguro privado, o objetivo principal é o negócio de uma maneira que não está de acordo com os ensinamentos islâmicos, e não está livre de riba, ambiguidade e jogo, porque ele é baseado nisso.
Fim de citação de Abhaath Hay’at Kibaar al-‘Ulama’ (4/305).
Dr. ‘Ali Ahmad as-Saalus disse:
O seguro social não é um seguro apenas para o indivíduo que teme certo risco, tal que deva ser incluído sob a categoria de seguro comercial. Pelo contrário, é um seguro público sem fins lucrativos; destina-se a ajudar um grupo de indivíduos, cujo número pode ser tão grande que chegue a milhões, como o que é feito por países para assegurar trabalhadores e outros empregados, como o que é conhecido como regimes de pensões, no qual uma certa percentagem é deduzida dos salários e dos vencimentos, então quando a pessoa atinge a idade de aposentadoria, ele recebe um estipêndio mensal, ou ele recebe um montante fixo para ajudá-lo para o resto de sua vida. Isto também inclui o que é conhecido como seguro social e seguro de saúde.
Fim da citação de Mawsu‘ah al-Qadaaya al-Fiqhiyyah al-Mu‘aasirah wa’l-Iqtisaad al-Islami (pág. 372)
2.
O seguro social é considerado como uma espécie de cuidado que o estado deve prover para os seus cidadãos no caso de inabilidade, velhice, doença e assim por diante, e assegurar o cuidado dos dependentes do empregado depois da sua morte. O governo é responsável por assegurar as necessidades básicas dos seus cidadãos.
Dr. Wahbah az-Zulaihi (que Allah tenha misericórdia dele) disse: o seguro social pago pelo Estado, fundos de pensões, fundo de seguro dos trabalhadores ou departamento para segurar operários, trabalhadores e funcionários públicos são, na minha opinião, admissíveis, porque o estado é obrigado a cuidar de seus cidadãos em caso de invalidez, velhice, doença e outros problemas que impeçam o indivíduo de poder trabalhar e ganhar a vida.
Fim da citação de al-Fiqh al-Islami wa Adillatuhu (5/116)
Consequentemente, o que o Estado paga de excedente às contribuições deduzidas do salário do trabalhador – em alguns casos – não é riba e não caem na categoria de ambiguidade; ao contrário, é obrigatório sobre o Estado, e o empregado apenas contribui juntamente com o governo com algumas das despesas na forma de parcelas mensais ou anuais.
Shaikh Ibn ‘Uthaimin disse: Não há nada de duvidoso sobre as pensões, porque elas são do bait al-maal (tesouro público), e não são um negócio ou transação entre uma pessoa e outra, tal que poderíamos dizer envolvam o problema da riba. Ao contrário, a pensão é o direito legítimo deste aposentado a partir do tesouro público, e não há nada de duvidoso quanto a isso.
Fim da citação de al-Liqa’ ash-Shahri (58/28).
Dr Wahbah az-Zuhayli (que Allah tenha misericórdia dele) disse: O imposto que o Estado deduz a partir do salário mensal de um indivíduo, ou que é pago mensalmente pelas empresas para o departamento de seguro social, ou o dinheiro que o trabalhador ou empregado paga voluntariamente, dentro de um determinado percentual a cada ano, de modo a ganhar alguma compensação regular quando ele chega à aposentadoria, deve ser considerado como riba, mesmo se o empregado ou trabalhador recebe mais do que ele pagou, porque o que ele paga é, de fato, considerado como uma doação ou um presente iniciado pelo doador, ou como solidariedade por parte dos contribuintes ao fundo de pensão ou para o departamento de seguro social que pertence ao Estado.
Fim da citação de al-Islami wa Adillatuhu (5/116).
3.
O seguro social é mais semelhante ao seguro cooperativo que os sábios consideram admissível, porque a relação entre o empregado e o governo está baseada na cooperação e na solidariedade, e não sobre as transações e fins lucrativos. O objetivo por trás do seguro social é atingir os interesses gerais da sociedade, ao contrário do proibido seguro comercial, cujo objetivo é servir aos interesses particulares da seguradora.
Dr Yusuf ash-Shubaili disse: este tipo de seguro é, de fato, um tipo de seguro cooperativo, porque o objetivo por trás dele não é a obtenção de lucros, já que o Estado ou instituições públicas tomam contam dele, com o objetivo de ajudar os empregados que atingiram uma certa idade na qual não estão mais aptos a trabalhar. Portanto, é seguro baseado em solidariedade e cooperação, e não é seguro comercial.
Fim de citação de al-As-hum wa’l-Mu‘aamalaat al-Maaliyyah al-Mu‘aasirah (cassete nº 6/12)
4.
Esta opinião é a que tem sido adotada pela maioria dos sábios contemporâneos, e ninguém discordou dela, exceto por muito poucos. Na verdade, o Shaikh Muhammad as-Siddiq ad-Darir disse: Eu não sei de nenhuma diferença de opinião entre os fuqaha’ no que diz respeito à permissibilidade do seguro saúde no sentido que expliquei. Da mesma forma, eu não sei de nenhuma diferença de opinião no que diz respeito à permissibilidade da seguridade social e do seguro social, os quais formam a base do seguro saúde. Declarações foram emitidas pelos Conselhos Islâmicos de Fiqh afirmando que ele é permitido e convocando-o a ser mais inclusivo.
Fim de citação de Majallat Majma‘ al-Fiqh al-Islami (13/1378).
Diz-se em uma declaração de Majma‘ al-Buhuth al-Islamiyyah, emitida durante sua segunda conferência realizada no Cairo, em 1385 Muharram AH/ Maio de 1965 EC:
Os programas de pensão governamentais e programas de seguridade social similares, que são aplicados em certos países, e programas de seguro social que são aplicados em outros países, todos caem sob a categoria de ações permitidas.
Consulte: Fiqh an-Nawaazil de al-Jizaani (3/266).
Em uma declaração do Conselho de Fiqh Islâmico – que é um veredito emitido pelo Conselho de Sábios Sêniores – também diz-se:
O que é dado sob forma de pensões é um direito ao qual o governante está comprometido, porque ele é o responsável pelos seus assuntos, e ela é dada em retorno pelo que o empregado fez de serviço à nação. O governante criou um sistema pelo qual prestou atenção aos interesses das pessoas mais próximas do empregado, de forma a suprir suas necessidades. Assim, o sistema de pensão não vem sob o título de transações financeiras entre o Estado e seus empregados. Baseado nisso, não há nenhuma semelhança entre ele e o seguro comum, que é um tipo de transação comercial no qual o objetivo da companhia de seguro é a exploração do segurado e o ganho de dinheiro sob formas que são inaceitáveis de acordo com os ensinamentos islâmicos. Isso é porque o que é dado no caso das pensões é considerado como um direito e um comprometimento feito pelos governos, que são responsáveis por seus assuntos, e são dadas àqueles que serviram à nação, em retorno aos seus serviços e em solidariedade a eles, e como uma recompensa pela cooperação deles com o Estado em termos de ambos esforços, físicos e intelectuais, aos quais devotaram muito de seu tempo em prol do avanço da nação.
Fim da citação de Qaraaraat al-Majma‘ al-Fiqhi al-Islami li’r-Raabitah (p. 39); Abhaath Hay’at Kibaar al-‘Ulama’ (4/313)