Todos os louvores são para Allah.
A parte atrasada do mahr é como qualquer outra dívida; o princípio é que deve ser pago na moeda acordada, independentemente de seu valor ter aumentado ou diminuído, desde que a moeda ainda exista e não tenha sido abolida.
Essa é a opinião da maioria dos sábios.
Alguns estudiosos consideram que se o valor (de uma moeda) diminuiu muito e perdeu um terço do seu valor, então a dívida deverá ser paga de acordo com o seu valor no momento da assinatura do contrato, que, neste caso, refere-se ao contrato de casamento.
Alguns dos estudiosos consideram que, nessas situações, é obrigatório fazer um acordo entre as duas partes.
Citamos os pontos de vista acadêmicos e as evidências para isso na resposta à pergunta n° 220839. Também explicamos que a visão mais correta a respeito dessa questão é a de que a dívida deve ser paga de acordo com seu valor, ou que deve ser feito um negócio que seja satisfatório para ambas as partes, se a variação no valor for maior que um terço.
Uma das recomendações do Simpósio Econômico Fiqh para Estudo de Casos de Inflação, realizado pelo Conselho Fiqh Islâmico em Jeddah, em cooperação com o Faisal Islamic Bank of Bahrain em 1420 AH / 1999 CE, afirmou:
Se a inflação não era algo esperado no momento em que o contrato foi firmado, mas, posteriormente, ela ocorre, nesse caso, quando o pagamento se torna uma dívida considera-se a inflação estar alta ou baixa, e a diretriz sobre inflação alta é quando esta consome um terço do valor real da dívida:
1. Se a inflação for baixa, então não se justifica alterar o valor dos empréstimos postergados, pois o princípio básico é que as dívidas devem ser pagas dando o mesmo valor de riqueza, e uma pequena quantia em relação ao montante é uma espécie de ambiguidade ou perda que pode ser esquecida, de acordo com os ensinamentos islâmicos.
2. Se a inflação for alta, então, nesse caso, pagar o empréstimo postergado com o mesmo montante de riqueza causará um grande dano ao credor, dano do qual ele deve estar protegido, de acordo com o princípio geral de que o dano deve ser removido.
A solução, nesse caso, é fazer um acordo que seja satisfatório para ambas as partes.
O que isso significa é que as duas partes concordam em dividir a diferença resultante da inflação entre o devedor e o credor, em proporções que combinem.
Fim da citação de Majallat Majma’ al-Fiqh al-Islami (12/4/286).
Com base nisso, pensamos que deve ser feito um acordo entre a esposa e os filhos, para dividir entre eles a diferença resultante da queda no valor da moeda.
E Allah sabe melhor.