Segunda-feira 24 Jumada Al-Awwal 1446 - 25 Novembro 2024
Portuguese

Ela casou-se sem um wali e o escrivão disse que ele seria seu wali, e emitiu uma certidão oficial do seu casamento

Pergunta

Eu me apaixonei por uma mulher e concordamos em nos casar. Ela tem um irmão que é mais velho que ela, mas ele disse que jamais concordaria, porque sou casado e tenho quatro filhos. Então, fomos a um escrivão e ele disse que seria o guardião para minha esposa, embora aquela tenha sido a primeira vez que o encontramos, e ele fez o casamento e emitiu documentos oficiais. Ainda não consumei o casamento com ela, e as pessoas diuturnamente me dizem que este casamento é inválido. Por favor, aconselhe-me sobre a validade ou não deste casamento.

Texto da resposta

Todos os louvores são para Allah.

Para que um casamento seja válido, deve ser feito pelo guardião ou seu representante, na presença de dois muçulmanos como testemunha, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Não há casamento sem um guardião.” Narrado por Abu Dawud (2085), at-Tirmidhi (1101) e Ibn Maajah (1881) de Abu Musa al-Ash’ari. Classificado como sahih por al-Albaani em Sahih at-Tirmidhi. E ele (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Não existe casamento a não ser com um guardião e duas testemunhas de bom caráter.” Narrado por al-Bayhaqi a partir de ‘Imraan e ‘Aishah. Classificado como sahih por al-Albaani em Sahih al-Jaami‘, nº 7557.

O guardião da mulher é seu pai; depois dele, seu pai (avô paterno), depois o filho dela, depois o filho do seu filho (seu neto) – se ela tiver um filho – então seu irmão pleno, depois seu irmão apenas por parte de pai, depois os filhos dele (seus sobrinhos), depois seus tios paternos e depois seus filhos, depois os tios paternos do pai dela, depois o governante. Consulte: al-Mughni (7/14).

O escrivão não pode ser um guardião, a menos que o guardião da mulher o tenha delegado como tal, ou se a mulher não tiver guardião, caso no qual o escrivão ou outra pessoa de bom caráter pode dar-lhe em casamento.

Se ela tiver guardiões, mas caso eles recusem deixa-la se casar com um homem compatível, com o qual ela está satisfeita, então o juiz shar’i (qaadi) deve preparar seu casamento, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Qualquer mulher que se case sem o consentimento do seu guardião, seu casamento é inválido, seu casamento é inválido, seu casamento é inválido. Caso o casamento tenha sido consumado, ela então está intitulada ao mahr pela consumação do fato. E, se houver qualquer controvérsia, o governante é o guardião de quem não o tem.”

Narrado por Ahmad (24417), Abu Dawud (2083), at-Tirmidhi (1102) e Ibn Maajah (1879). Classificado como sahih por al-Albaani em Sahih Ibn Maajah.

A condição do consentimento do guardião para o casamento ser válido é a opinião da maioria dos fuqaha’ Maaliki, Shaafa’i e Hanbali. Abu Hanifah (que Allah tenha misericórdia dele) considerou permissível que uma mulher se case sem um guardião.

Levando-se em consideração esta diferença de opinião acadêmica, se o procedimento foi feito em um país que segue a madhab de Abu Hanifah, e as cortes shar’i considerarem válido um casamento feito sem um guardião, e o juiz fez ele mesmo o procedimento matrimonial, ou reconheceu o contrato de casamento como sendo válido, então o casamento não pode ser anulado e não deve ser repetido.

Ibn Qudaamah (que Allah tenha misericórdia dele) disse: se um juiz considera válido este contrato de casamento, ou se quem fez o contrato foi um juiz, não é permissível anulá-lo. O mesmo aplica-se a todos os casamentos inválidos.

Fim de citação de al-Mughni (7/6).

Baseado nisto:

Se o escrivão emitiu um contrato de casamento oficial, então este casamento não deve ser considerado inválido e não deve ser anulado.

No entanto, no seu caso, faz-se necessário repetir o contrato de casamento, especialmente se vocês ainda não o consumaram, de forma a evitar confrontar àqueles que consideraram este casamento como inválido, e como precaução para guardar seu comprometimento religioso e honra.

E Allah sabe melhor.

A Fonte: Islam Q&A