Todos os louvores são para Allah.
Em primeiro lugar:
Regra sobre atuar como intermediário em troca de remuneração, apresentando pessoas qualificadas com aquelas que procuram serviços
É permitido trabalhar como intermediário apresentando pessoas qualificadas àquelas que procuram serviços, em troca de uma porcentagem da taxa de cada trabalho para o qual as duas pessoas apresentadas combinaram. Isso vem sob o título de corretagem, desde que o trabalho em questão seja permitido.
Quanto aos trabalhos em que o site não atuou como intermediário e não teve nenhum papel para ajudar as pessoas a encontrar o profissional qualificado, nesse caso não há razão para o site cobrar um percentual do salário do trabalhador.
Um exemplo disso é se for estabelecida uma conexão entre o profissional habilitado e o cliente, e após o primeiro trabalho que foi feito com a ajuda do site, o cliente pede que ele faça outros trabalhos. Nesse caso, o site não tem direito a uma taxa por atuar como corretor, exceto no caso do primeiro emprego, com exclusão de quaisquer empregos posteriores.
Não há nada de errado em tornar a taxa de corretagem um valor definido ou uma porcentagem da taxa por qualquer serviço prestado.
Em Fataawa al-Lajnah ad-Daa'imah (13/131) é dito: É permitido ao corretor cobrar uma taxa que é uma porcentagem conhecida do preço pelo qual o item é vendido, em troca de conectar pessoas; ele pode cobrar essa taxa do vendedor ou do comprador, conforme o contrato, sem ser injusto ou causar dano. Fim da citação.
Em segundo lugar:
Regra sobre a cobrança de uma taxa de assinatura mensal e uma porcentagem da taxa paga ao técnico
Não é permitido cobrar mensalidade do profissional habilitado e, ao mesmo tempo, receber uma porcentagem da taxa por cada trabalho realizado, pois a taxa de corretagem é esse percentual. Portanto, a taxa de assinatura mensal vem sob o título de consumir a riqueza das pessoas ilegalmente.
Mas se o site oferece um espaço no qual as pessoas podem divulgar suas habilidades ao longo do mês, então, nesse caso, não há nada de errado em cobrar uma taxa de assinatura mensal para o fornecimento desse espaço, e, por outro lado, apresentar o cliente vem sob o título de corretagem.
Se o corretor faz outras coisas para encontrar clientes, além de fornecer espaço para pessoas qualificadas anunciarem, ele merece um pagamento por esse trabalho, proporcional ao seu esforço. Se ele não fizer outras coisas, então ele não merece ser pago duas vezes por apenas fornecer esse espaço. O que queremos dizer com os dois pagamentos neste caso é a assinatura mensal e o percentual que ele cobra.
A combinação de locação de algo e corretagem é permitida, mesmo que isso seja estipulado em uma condição. A visão acadêmica mais provável de ser correta é que é permitido colocar um contrato dentro de outro contrato, desde que não leve à riba (juros), o que é proibido.
Esta é a opinião dos Shaafa'is e de Ahmad de acordo com um relato, em contraste com a maioria.
Por favor, consulte: al-Mu'aamalaat al-Maaliyyah por Shaikh Abu 'Umar ad-Dubiaan (5/373).
Shaikh Ibn 'Uthaimin (que Allah tenha misericórdia dele) disse: A visão correta é que se alguém estipula outro contrato em uma transação de venda, essa condição é válida e a venda é válida, exceto em dois casos... O primeiro dos quais é quando se estipula um empréstimo do qual se beneficia. Nesse caso, não é permitido porque é um empréstimo que traz benefícios, ou seja: riba.
A segunda é se for uma brecha para permitir riba.
Fim da citação de ash-Sharh al-Mumti' (8/239).
E Allah sabe melhor.