Todos os louvores são para Allah.
Contrair empréstimos baseados em riba é enfaticamente proibido, por causa da severa advertência que foi dada em relação à riba, que se aplica igualmente a quem a consome, a quem a paga e a quem a anota, como narrado por Muslim (1598) que Jaabir disse: O Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) amaldiçoou aquele que consome riba, aquele que paga, aquele que anota e os dois que testemunham, e ele disse: “Eles são todos iguais”.
Portanto, quem toma um empréstimo baseado em riba e compra uma casa ou bens com isto, pode fazer uso morando na casa ou vendendo os bens e coisas semelhantes, mas deve arrepender-se a Allah, Exaltado seja.
Dessa forma, não há culpa sobre você por alugar dela, mesmo que ela tenha tomado dinheiro emprestado com o objetivo de vendê-lo depois com lucro ou ter uma renda com o aluguel, e o pecado sobre isso é dela, porque é ela quem tratou com riba. Veja também a resposta à pergunta n° 22905 .
E Allah sabe mais.