Domingo 21 Jumada Ath-Thani 1446 - 22 Dezembro 2024
Portuguese

Evidências para a proibição de seguros comerciais

Pergunta

Qual é a evidência para o seguro comercial ser haraam?

Texto da resposta

Todos os louvores são para Allah.

O seguro comercial que é oferecido pela maioria das companhias de seguros é um tipo de contrato haraam, seja seguro cobrindo vida ou posses ou qualquer outra coisa. O fato de ser haraam é indicado por vários textos e princípios shar'i, como:

1. O seguro é uma transação que envolve ambiguidade, e transações que envolvem ambiguidade são proibidas de acordo com o shari'ah.

Muslim (1513) narrou de Abu Hurairah (que Allah esteja satisfeito com ele) que o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu as transações gharar (ambíguas).

Gharar em árabe significa um risco sobre o que não é certo; pode acontecer ou não, como vender peixe na água ou pássaros no ar, porque o comprador pode ou não consegui-los.

Al-Azhari disse: As transações Gharar incluem quaisquer transações em que algo não seja conhecido.

Mu'jam Maqaayis al-Lughah (4/380-381); Lisaan al-'Arab (6/317).

Al-Khattaabi (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

O significado da raiz da palavra gharar (ambiguidade) é aquilo que está encoberto e oculto de ti. Qualquer transação que seja baseada em ambiguidade ou na incapacidade de conseguir alguma coisa é gharar. Existem muitos tipos de ambiguidade, que abarcam não saber exatamente o que a transação envolve. Fim da citação.

Al-Nawawi (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Com relação à proibição de transações ambíguas, este é um princípio muito importante em relação às transações comerciais, e inclui muitas questões, como a venda de coisas que não estão presentes ou são desconhecidas, e assim por diante. Todas essas transações são inválidas porque há ambiguidade sem motivo para isso.

Alguns tipos de ambiguidade podem ser tolerados ao se engajar em uma transação, caso haja uma razão para isso, como não saber sobre as fundações de uma casa; esta transação ainda é válida porque as fundações pertencem ao que pode ser visto da casa, e porque há uma razão para isso, pois não é possível ver as fundações.

Concorda-se unanimemente que é inválido vender fetos no útero e pássaros no ar. Os sábios disseram: A razão para isso ser inválido é por causa da ambiguidade. Fim da citação.

Os sábios concordam que uma grande dose de ambiguidade não é permissível, mas um pouco disso pode ser ignorado. Eles diferiram quanto ao que constitui um pouco ou muito.

Bidaayah al-Mujtahid, 2/187; al-Nawawi disse algo semelhante em Sharh Muslim.

As apólices de seguro estão entre os contratos que envolvem muita ambiguidade; até os próprios legisladores afirmaram que os contratos de seguro são baseados em probabilidades, o que significa serem ambíguos, porque nem a seguradora nem o segurado podem saber, no momento da celebração do contrato, o que será dado ou recebido. A pessoa que contrata um seguro pode pagar uma parcela, então haver um acidente e a seguradora é obrigada a dar o que concordou em dá-la, ou talvez nada aconteça, então ela pagará todas as parcelas e não levará nada.

2. Contratos de seguro são um tipo de jogo

O jogo é haraam, como foi proibido por Allah, quando Ele disse (interpretação do significado):

“Ó vós que credes! O vinho e o jogo de azar e as pedras levantadas com nome dos ídolos e as varinhas da sorte não são senão abominação: ações de Satã. Então, evitai-as na esperança de serdes bem-aventurados”

[al-Maa'idah 5:90]

O que se entende por jogo é quando uma pessoa paga algo de seu próprio dinheiro e assume um risco: ou ele vai ganhar mais do que isso ou perderá o dinheiro que pagou.

O seguro é uma transação que está conectada a um risco que pode ou não acontecer, por isso é, na verdade, um jogo, porque a pessoa que faz o seguro está assumindo o risco pagando o prêmio. Ou ele vai demorar mais do que isto ou o perderá, se o risco contra o qual ele está segurado não ocorra.

A pessoa que está segurada pode pagar vinte e receber mil, ou pode pagar mil e receber mil, ou pode pagar mil e não receber nada se o risco contra o qual estava segurado não ocorrer.

Isso não seria correr riscos e jogos de azar?

3. Seguro envolve riba al-nasi'ah e riba al-fadl, no caso da indenização ser paga

Muslim (1587) narrou que 'Ubaadah ibn al-Saamit (que Allah esteja satisfeito com ele) disse: O Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Ouro por ouro, prata por prata, trigo por trigo, cevada por cevada, tâmaras por tâmaras, sal por sal, isso por isso, o mesmo pelo mesmo, mão por mão. Mas, se essas mercadorias diferirem, venda como quiser, desde que seja mão para mão.”

Este hadith indica que se uma pessoa vende ouro por ouro, deve ser quantidades iguais e a troca deve ser completada na mesma reunião.

Por isso, deve ser vendido grama a grama, sem adição de nada, e a troca deve ser completada na mesma sessão (de negociação). Não é admissível que as duas partes se separem sem que cada uma delas tenha tomado o que lhe é devido.

Se uma pessoa vende ouro por ouro com uma diferença na quantidade, então incorreu em riba al-fadl. Se a troca não for concluída, incorreu em riba al-nasi'ah, ou seja, os juros cobrados quando a troca mão-a-mão é adiada.

Se o ouro é vendido por prata, então a troca deve ser concluída na mesma sessão, e é permitido que haja uma diferença nos valores. Assim, um grama de ouro pode ser vendido por 10 g de prata, por exemplo, mas não é permitido que eles se separem sem que a troca tenha sido concluída.

Moeda vem sob a mesma regra do ouro e prata a este respeito. Não é permitido trocar uma moeda por outra, a menos que a troca seja concluída na mesma sessão. Se a moeda é a mesma, então deve ser assim e a troca deve ser concluída, como se o ouro estivesse sendo trocado por ouro.

O seguro inclui riba de ambos os tipos: riba al-fadl e riba al-nasi'ah.

O que isto significa é que o que o seguro dá à pessoa que o contrata, ou a seus herdeiros, se o risco definido no contrato acontecer, será uma das três coisas: ou será menor do que o que ele pagou, ou maior, ou igual àquilo.

Em todos estes casos, o que a empresa dá ao segurado acontece depois que ele paga as prestações do seguro durante um período cujo fim é, de fato, desconhecido.

Portanto, a realidade da transação é que isto está pagando dinheiro a ser dado em uma data posterior.

Se as quantidades são iguais, então isso é riba al-nasi'ah; se mais [ou menos] for pago, então é riba al-fadl e al-nasi'ah, ambos são haraam isoladamente, então o que dizer se forem combinados?

4. Seguros consomem ilegalmente o patrimônio das pessoas

Consumir o patrimônio das pessoas ilegalmente é haraam.

Allah diz (interpretação do significado): “Ó vós que credes! Não devoreis, ilicitamente, vossas riquezas, entre vós, mas é lícito existir comércio de comum acordo entre vós. E não vos mateis. Por certo, Allah, para convosco, é Misericordiador.” [al-Nisa 4:29].

O que é inválido é todo caminho que não é permitido pela shari'ah, e que envolve furtar, trair, roubar, apostar, estabelecer contratos baseados em riba e fazer transações corruptas. Isto foi afirmado por Abu Haiyaan em seu comentário sobre este versículo.

O que se entende por seguro envolvendo o consumo ilegal do patrimônio das pessoas é se o dinheiro pago pelo seguro à pessoa segurada é maior do que o que ele pagou – como se o risco ocorresse depois de pagar apenas uma prestação – então, baseado em quê ele estaria? Ele teria direito a esse dinheiro? E se o risco não ocorrer, então, baseado em quê a companhia de seguros teria direito aos pagamentos feitos pela pessoa que estava segurada sem nada em troca?

Estatísticas de um especialista alemão comprovaram que a proporção de pagamentos feitos por companhias de seguro em compensação a pessoas físicas é equivalente a não mais do que 2,9% do montante total de pagamentos feitos.

Baseado em quê a seguradora tem direito a esse dinheiro e em troca de quê?

5. Os contratos de seguro tornar coisas obrigatórias que não são obrigatórias de acordo com o shari'ah

Os contratos de seguro obrigam a companhia de seguros a pagar uma indenização, se o risco contra o qual o seguro foi contratado ocorrer. Em que base isso é considerado vinculativo? A companhia de seguros não causou o perigo nem o fez acontecer; não cometeu nenhum ato de agressão ou falha, então como pode ser forçada a pagar uma compensação por algo para o qual não é responsável de acordo com o shari'ah?

6. Seguros prejudicam ambos: indivíduos e sociedade

Além do que foi mencionado acima, o seguro não está livre de outros efeitos nocivos, dentre os quais os mais importantes são os seguintes:

Tomar as coisas levianamente: isso torna os segurados descuidados em proteger sua propriedade contra calamidades; eles podem até ir além disso e causar acidentes ou piorar os acidentes. Isso causa muito dano aos indivíduos. Por exemplo, alguns motoristas, cujas vidas e carros são segurados, podem se tornar descuidados e não prestar atenção às leis e regulamentações de trânsito, o que os expõe a danos causados ​​por desastres e acidentes de carro.

Cada uma dessas razões é suficiente para indicar que o seguro comercial é haraam e que os contratos de seguro são contratos inválidos, não permitidos pelos Shari'ah e que estão sob o título de consumo do patrimônio das pessoas de forma ilegal. Então, e quando todas essas razões são combinadas?

Assim, a maioria dos sábios contemporâneos determinou que todas as formas de seguro comercial são haraam. Declarações foram emitidas pelo Conselho de Sábios Seniores na Terra dos Dois Santuários Sagrados e pelos Conselhos de Fiqh Islâmico em Jeddah e Makkah, que o seguro comercial é haraam de acordo com o consenso, e nenhum membro dos Conselhos discordou.

Nós citamos muitas dessas declarações e pareceres nas respostas a várias perguntas em nosso site.

Veja uma longa discussão sobre seguro comercial em Abhaath Hay'at Kibaar al-'Ulama', 4/33-315.

E Allah sabe melhor.

A Fonte: Islam Q&A