Quinta-feira 20 Jumada Al-Awwal 1446 - 21 Novembro 2024
Portuguese

Um contrato de casamento inválido deve ser feito novamente, mesmo que tenham passado dez anos

Pergunta

A minha pergunta é que sabemos que o casamento de uma moça sem o consentimento do tutor é inválido de acordo com a shari’ah. Enfim, há muitos casos em que o casal foge e se casa. Minha questão é, se o casamento é inválido, como essas pessoas o tornariam válido, digamos depois de 5 ou 10 anos de casamento, sendo que o casal tem filhos agora?
Minha outra questão é que se um casal fugir e se casar e, depois de certo período, digamos 2 anos ou 4 anos, os pais então dão consentimento ou chegam à aceitação do casamento, então o casamento é válido?
Como se torna este casamento válido?

Texto da resposta

Todos os louvores são para Allah.

Se uma mulher se casar sem o consentimento de seu wali (guardião), seu casamento é inválido e não será válido mesmo que dez anos tenham decorrido e ainda que tenham filhos. É essencial repetir o contrato de casamento depois que a aprovação do seu tutor é obtida, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: "Não há casamento válido sem wali e duas testemunhas". (Narrado por Ahmad e os autores de Sunan, exceto al-Nasaa'i. Veja Sahih al-Jaami', 7558).

Há uma advertência severa contra uma mulher que organiza seu próprio casamento. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: "Uma mulher não deve arrumar o casamento de outra mulher e uma mulher não deve arrumar seu próprio casamento, pois a zaaniyah (adúltera) é aquela que providencia seu próprio casamento". Narrado por Ibn Maajah, 1782, veja também Sahih al-Jaami', 7298).

Quanto à segunda questão, que tem a ver com a aprovação do wali; neste caso, é essencial repetir o contrato de casamento, porque o primeiro nikaah não era válido. O casal também deve se arrepender sinceramente perante Allah pelo que fizeram, e Allah é Perdoador, Misericordiosíssimo.

A Fonte: Sheikh Muhammed Salih Al-Munajjid