Todos os louvores são para Allah.
É obrigatório que uma mulher divorciada fique na casa de seu marido durante o período de iddah (especificamente após o primeiro e segundo divórcios).
“…Não as façais sair de suas casas, e que elas não saiam, exceto se cometerem evidente obscenidade…"
O marido também é obrigado a ser o provedor dela durante este período de iddah, pois ela ainda está sob sua guarda (‘isma).
É permitido que a mulher se embeleze para o seu marido durante o iddah. Na verdade, um dos motivos para o iddah é prover um período de reflexão e contemplação, para que cada parte considere as consequências e reveja as decisões e circunstâncias, para dar uma chance de que eles fiquem juntos novamente.
Se o marido abandona a casa ou força sua esposa para fora, as razões para as quais Allah ordenou este período foram perdidas. Além disto, cabe ao marido estar alerta disto, já que ele estaria desobedecendo um comando de Allah.
Não há nada de errado se a esposa sair de casa para visitas, etc., com a permissão dele, tal como antes do divórcio.
Em relação à duração do iddah, por favor leia a questão nº 12667 .
Que Allah nos guie para a senda reta.