Todos os louvores são para Allah.
Quem tem mais direito à custódia no Islam?
Uma das questões sobre as quais existe consenso acadêmico é que a mulher tem mais direito à custódia da criança, desde que esta não tenha atingido a idade de discernimento, uma vez que a criança nessa fase necessita do tipo de compaixão e cuidado que só as mulheres podem dar. Mas, este direito é perdido se a mulher voltar a casar, porque o seu novo marido a distrairá dos cuidados do filho e porque existe um conflito de interesses entre o filho e o novo marido.
Ibn Al-Mundhir (que Allah tenha misericórdia dele) narrou que havia consenso acadêmico de que o direito da mãe à custódia seria perdido se ela se casasse novamente. (Ver: Al-Kafi por Ibn ‘Abd Al-Barr, 1/296; Al-Mughni, 8/194)
Isto é indicado pelo Hadith de ‘Abdullah ibn ‘Amr (que Allah esteja satisfeito com ele), segundo o qual uma mulher disse: Ó Mensageiro de Allah, meu ventre era um vaso para este meu filho, meus seios lhe deram de beber, meu colo era um refúgio para ele, mas o pai dele se divorciou de mim e quer tirá-lo de mim. O Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse a ela: “Tu tens mais direito a ele, desde que não te cases novamente.” (Narrado por Ahmad, 6707 e Abu Dawud, 2276; classificado como sahih por Al-Albani em Sahih Abu Dawud, e classificado como sahih por Ibn Kathir em Irshad Al-Faqih, 2/250)
A manutenção dos filhos é obrigatória ao pai?
A manutenção dos filhos é obrigatória para o pai, de acordo com o consenso acadêmico, quer ele mantenha a esposa ou se divorcie dela, e quer a esposa seja pobre ou rica. Então, ela não é obrigada a gastar com os filhos se o pai estiver por perto.
Se os filhos estiverem sob a guarda de uma mulher divorciada, o pai deve sustentá-los, e a mãe que tem a guarda de um filho que ainda amamenta tem o direito de exigir o pagamento pela amamentação do filho.
A manutenção dos filhos inclui alojamento, comida, bebida, vestuário, educação, e tudo o que a criança necessita, e deve basear-se no que é razoável, prestando atenção à situação do marido, porque Allah diz (interpretação do significado):
“Que aquele, que tem prosperidade, despenda conforme sua prosperidade. E aquele, cujo sustento é restrito, que ele despenda do que Allah lhe concede. Allah não impõe a alma alguma senão o que Ele lhe concede. Allah fará, após dificuldade, facilidade.” [Al-Talaq 65:7]
Isso varia de um país para outro e de uma pessoa para outra.
Se o marido for rico, ele deverá gastar de acordo com sua riqueza, e se for pobre ou tiver recursos moderados, deverá também gastar de acordo com seus recursos. Se os pais decidirem estipular uma quantia específica de dinheiro, seja ela grande ou pequena, isso depende deles. Mas, no caso de uma disputa quem decide é o juiz.
É permitido que uma mulher divorciada peça ao ex-marido pagamento pela amamentação do filho, de acordo com o consenso acadêmico.
Ibn Qudamah (que Allah tenha misericórdia dele) disse em Al-Mughni:
“(As despesas para) amamentar a criança serão suportadas apenas pelo pai, e ele não tem o direito de forçar a mãe a amamentar a criança se ela for divorciada, e não temos conhecimento de nenhuma divergência de opinião a respeito.” (Al -Mughni 11/430).
Disse ainda: “Se a mãe pede o pagamento ao valor habitual pela amamentação, ela tem mais direito a isso, quer o pai encontre outra pessoa para amamentar gratuitamente ou não.” (Al-Mughni 11/431)
Shaikh Al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele) disse:
“Com relação ao pagamento pela amamentação, ela tem direito a isso de acordo com o consenso acadêmico, como Allah diz (interpretação do significado):
“E, se elas vos amamentam o filho, concedei-lhes seus prêmios (pagamento).” [Al-Talaq 65:6]." (Al-Fatawa Al-Kubra 3/347)
Se o pai não gasta com os filhos, ele tem direito à custódia no Islam?
No que diz respeito à guarda – tal como definida por vários estudiosos – significa cuidar daquele que não atingiu a idade de discernimento e não pode viver de forma independente, educando-o de acordo com os seus melhores interesses e protegendo-o de tudo o que possa prejudica-lo. (Rawdat Al-Talibin, 9/98)
Isso significa cuidar e proteger a criança pequena. Portanto, a principal questão da guarda é cuidar dos interesses da criança. Assim, se o pai se recusar a cumprir este dever para com o filho, que inclui alimentos, ele estará pecando e perderá o direito à guarda.
Foi dito em Ar-Rawd Al-Murbi’: “A criança não deve ficar com alguém que não a proteja e não cuide dela, porque isso é contrário ao propósito da custódia." (Ar-Rawd Al-Murbi' 3 /251)
Ibn Qudamah Al-Maqdisi (que Allah tenha misericórdia dele) disse: “A custódia visa cuidar da criança, por isso não deve ser dada de uma forma que seja prejudicial ao seu bem-estar e ao seu compromisso religioso.” (Al-Mughni 8/190)
Ibn Al-Qayyim (que Allah tenha misericórdia dele) disse:
“Se dermos prioridade a um dos pais, devemos estar atentos à forma como ele cuida do filho. Por isso Malik e Al-Laith disseram: ‘Se a mãe não estiver num lugar seguro ou não tiver bom carácter, então o pai tem o direito de tirar-lhe a criança’. Da mesma forma, no conhecido relato dele, o Imam Ahmad disse que depende de sua capacidade de cuidar da criança. Se ele for descuidado ou incapaz de fazer isso, ou não tiver bom caráter, ou for imoral e a mãe for diferente dele, então, sem dúvida ela tem mais direito de ficar com a filha. Nosso Shaikh disse: Se um dos pais não consegue educar o menino e criá-lo de acordo com os ensinamentos islâmicos, então ele está pecando e não deve ter a tutela sobre ele. Quem não cumpre os seus deveres de tutor não tem tutela. Ele deve ser dispensado como guardião e substituído por alguém que fará o que é exigido, ou outra pessoa deve ser nomeada com ele que fará o que é exigido junto com ele, porque o objetivo é obedecer a Allah e ao Seu Mensageiro de acordo com a habilidade de cada um… Se o pai se casar com uma mulher que não cuida da filha dele, e a mãe for mais capaz de cuidar dela do que esta co-esposa, então a custódia deve definitivamente ser dada à mãe.” (Zad Al-Ma’ad 5/424)
Shaikh ‘Abd Ar-Rahman As-Sa’di disse:
“Se um deles negligenciar os seus deveres no que diz respeito à custódia e cuidado da criança, então ele perde a sua tutela e o outro deve ser nomeado em seu lugar.” (Al-Fatawa As-Sa’diyyah pág. 535)
Com base nisso, se o pai se recusar a gastar com a manutenção dos filhos, ele perde o direito à guarda, mesmo que sua recusa vise prejudicar a mãe. Isso indica que não se deve confiar nele para cuidar dos interesses de seus filhos. A mãe tem o direito de pedi-lo a pensão alimentícia dos filhos em tribunal.
E Allah sabe mais.