Domingo 21 Jumada Ath-Thani 1446 - 22 Dezembro 2024
Portuguese

Ele vende pela Internet um item que não é seu e pede ao distribuidor que o envie diretamente ao cliente

Pergunta

O conceito é que quando um cliente faz uma compra na loja online, ele paga através de um processador de pagamentos com opção de cartão ou banco. O processador de pagamento recebe o dinheiro e cobra uma taxa de 2% pela transação, então o sistema (Meu Site) enviará automaticamente esse pedido ao distribuidor para processá-lo. Existem duas opções para lidar com o distribuidor: 1) ter o dinheiro pré-depositado na conta bancária do distribuidor para que, na hora da compra, ele apenas embale e envie o produto ao cliente. 2) se eles enviarem o produto ao cliente após a conclusão do pedido e, posteriormente, permitirem que eu pague por fatura. O envio leva de 1 a 3 dias aproximadamente. Mais tarde, eu faço um saque na plataforma do pagamento para receber o dinheiro que o cliente pagou. Outra opção quando se trata de pagamento do cliente é permitir a escolha da fatura no processador de pagamentos, em vez apenas de cartão e pagamentos bancários. Porém, a fatura cria um contrato entre o cliente e a plataforma de pagamento, para que este possa pagar em até 14 dias ou parcelado, mas parcelado haverá riba entre as duas partes, dependendo do contrato. A plataforma de pagamento me dará o dinheiro integralmente, mesmo que o cliente não o tenha concluído. Em todas as opções os produtos são enviados diretamente ao cliente pelo distribuidor no momento da compra na minha loja online. Esse tipo de negócio é permitido?

Texto da resposta

Todos os louvores são para Allah.

De acordo com o que entendemos pela pergunta, existem quatro partes nesta transação:

1. O comprador

2. Seu site

3. O distribuidor

4. O processador de pagamentos.

Portanto dizemos:

Em primeiro lugar:

É permitido ao comprador pagar o preço através do processador de pagamento, em troca de 2% por cada transação. Isso é agir como um procurador em troca de uma taxa, e não há nada de errado com isso.

Em segundo lugar:

Não é permitido vender um item antes de tomar posse dele e retirá-lo do local do distribuidor, por causa do relato narrado por an-Nasaa'i (4613), Abu Dawud (3503) e at-Tirmidhi (1232) de Hakim ibn Hizaam, que disse: Eu perguntei ao Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele): Ó Mensageiro de Allah, um homem pode vir até mim querendo comprar algo que eu não possuo, então eu vendo a ele; em seguida, eu compro para ele no mercado? Ele respondeu: “Não vendas aquilo que tu não possuis”. O hadith foi classificado como sahih por al-Albani em Sahih an-Nasaa'i.

Ad-Daaraqutni e Abu Dawud (3499) narraram de Zaid ibn Thaabit que o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu a venda de um item no local da compra, até que os comerciantes o levassem para seus próprios locais. O hadith foi classificado como hasan por al-Albani em Sahih Abi Dawud.

As formas de resolver este problema são as seguintes:

1. Apenas prometa ao cliente que você comprará o item e tomará posse deste, depois venderá para ele. Depois de comprá-lo e tomar posse, faça a transação e envie para ele.

2. É permitido ser um agente agindo em nome do distribuidor, vendendo o item para ele em troca de comissão, ou ser um agente agindo em nome do comprador, comprando o item para ele pelo preço habitual, e concordando com ele em troca de uma taxa pelo serviço.

3. Existe também uma terceira forma permitida, que é a transação salam. Isso significa vender ao cliente um item claramente descrito e definido, de forma que não haja motivo de disputa, que você se compromete a entregar a ele em um prazo determinado, desde que receba dele o dinheiro quando firmar o contrato com ele, mesmo que seja através de depósito na sua conta, porque isso é o mesmo que recebê-lo na sua mão, nos termos do regulamento. Não é certo que o dinheiro permaneça com o processador de pagamentos.

Explicamos essas três opções na resposta à pergunta n° 292328.

Assim você saberá que o problema é quando você não tem o item em sua posse antes de vendê-lo ao cliente.

Esse problema pode ser resolvido de uma das formas citadas acima, mas a primeira não é adequada no seu caso, pois você não toma posse do item do distribuidor antes de vendê-lo.

Atuar como procurador em troca de uma taxa é válido no seu caso, se o distribuidor concordar com isso e considerá-lo seu agente, em troca da comissão que ele lhe paga. Nesse caso, não é válido que você deposite dinheiro previamente na conta dele, pois você é seu agente e está agindo em seu nome; você não está comprando dele.

Mas a segunda forma que você mencionou é válida, que é retirar o dinheiro do comprador do processador de pagamentos e enviá-lo ao distribuidor, caso em que você está atuando como agente, seja para o vendedor, vendendo e recebendo o valor de seu item, ou para o comprador, comprando para ele e pagando em seu nome. Mas isso ocorre com a condição de que haja um acordo entre você e a outra parte que o nomeará como seu agente, e que você declare seus honorários por atuar como seu agente.

Quanto à transação salam, ela não é válida no seu caso, pois a condição para que seja permitida é que você receba o preço integral no momento da celebração do contrato, e o dinheiro não fique com o processador de pagamentos.

Concluindo: enquanto você não tiver a posse do item e não puder recebê-lo antes de vendê-lo, ou obter o preço integral do comprador, você só poderá atuar como agente do distribuidor.

Em segundo lugar:

O que você mencionou sobre o cliente parcelar através do processador de pagamentos não é permitido, e entra sob o título de riba como você mencionou, porque se quem faz o pagamento paga o preço em nome do comprador, ao mesmo tempo pede ao comprador que pague mais a ele, isso é riba.

O que é permitido é o cliente entregar o dinheiro a ele (o agente), para que ele envie ao vendedor, em troca de comissão; nesse caso, ele atuará como agente ou procurador em troca de honorários, conforme mencionado acima.

E Allah sabe mais.

A Fonte: al-Liqaa’ al-Shahri, 17