Todos os louvores são para Allah.
É necessário intencionar todo jejum obrigatório na noite anterior. Esta é a opinião da maioria dos sábios, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Quem não intenciona jejuar antes do amanhecer, não há jejum para ele.” Narrado por Abu Dawud (2454), at-Tirmidhi (730) e an-Nasaa’i (2331). De acordo com uma versão narrada por an-Nasaa’i, “Quem não tiver a intenção de jejuar na noite anterior, antes do amanhecer, não há jejum para ele”. Este hadith foi classificado como sahih por al-Albaani em Sahih Abi Dawud.
At-Tirmidhi (que Allah tenha misericórdia dele) disse: O que isso significa, de acordo com alguns dos sábios, é que não há jejum para aquele que não intencionou jejuar antes do amanhecer, durante o Ramadan, ou ao compensar um jejum perdido do Ramadan, ou ainda, ao jejuar em cumprimento a uma promessa. Se a pessoa não intencionou jejuar na noite anterior, então seu jejum não é válido. No caso de um jejum voluntário, entretanto, é permitido a ela intencionar o jejum após o amanhecer. Esta é a opinião de ash-Shaafa'i, Ahmad e Is’haaq. Fim da citação.
Ibn Qudaamah (que Allah tenha misericórdia dele) disse: Se o primeiro for obrigatório, como, por exemplo, um jejum do Ramadan, quer seja feito durante o mês ou mais tarde; ou um jejum em cumprimento de uma promessa ou expiação, é estipulado que a intenção seja feita na noite anterior, de acordo com nosso imam, Maalik e ash-Shaafa'i… então, ele citou como evidência o hadith mencionado acima.
Fim da citação de al-Mughni (3/109).
Imam Abu Hanifah (que Allah tenha misericórdia dele) diferia da maioria dos sábios sobre este assunto, e ele considerou permissível intencionar alguns tipos de jejum obrigatório durante o dia, mas concordou com eles sobre o fato de que os jejuns para compensar os dias perdidos no Ramadan não são válidos, a menos que a intenção seja feita na noite anterior. Na verdade, alguns sábios narraram que havia consenso na madhhab Hanafi a respeito disso.
Al-Kaasaani al-Hanafi (que Allah tenha misericórdia dele) disse em Badaa’i as-Sanaa’i (2/585):
O melhor, no que diz respeito a todos os tipos de jejum, é intencionar ao raiar do dia, se possível, ou na noite anterior... se o indivíduo intencionar após o raiar do dia, então, caso o jejum seja para compensar um jejum devido, não é válido de acordo com o consenso acadêmico. Fim da citação.
Ele explicou o que se queria dizer com jejum devido, observando (2/584): É um jejum que é feito para compensar um jejum obrigatório perdido, ou expiação, ou no cumprimento de uma promessa. Fim da citação.
Ver também: Radd al-Muhtir por Ibn ‘Aabidin (2/380):
Para obter mais informações, consulte a resposta à pergunta n° 192428 .
Com base nisso, os jejuns que sua amiga fez para compensar os jejuns perdidos do Ramadan – com uma intenção feita durante o dia – não são válidos, de acordo com a maioria dos sábios. Portanto, ela deve repetir os jejuns daqueles dias, mas não deve oferecer expiação, como foi explicado anteriormente na resposta à pergunta n° 26865 .
Esta regra de repetir os jejuns se aplica a repor os jejuns do ano passado, se ainda houver tempo para isso.
Em relação aos anos anteriores, alguns sábios, como Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele), favoreciam a visão de que aquele que pratica um ato de adoração de maneira errada, porém desconhecia a maneira certa de fazê-lo, e o tempo para aquilo acabou, não precisa repetir. Citamos suas palavras na resposta à pergunta n° 150069 .
Se sua amiga segue essa visão acadêmica, esperamos que não haja culpa sobre ela.
E Allah sabe melhor.