Todos os louvores são para Allah.
Em primeiro lugar:
Aquele que sofre de demência, alzheimer ou outras perturbações mentais pode ser considerado juridicamente incompetente e, portanto, deve ser impedido de dispor dos seus bens, que só devem ser gastos com ele e com a sua manutenção, ou com a manutenção daqueles com quem tem a obrigação de sustentar.
Ibn Qudaamah (que Allah tenha misericórdia dele) falou: Ahmad disse: “O idoso que adquiri uma doença mental deve ser impedido de dispor de sua própria riqueza. Em outras palavras, se envelhecer e desenvolver alguma doença mental, pode ser considerado legalmente incompetente e, portanto, deve ser impedido de dispor de seus bens, assim como um louco, porque se tornou incapaz de investir seus bens de maneira que sirva a seus próprios interesses, e ele não é mais capaz de cuidar deste assunto. Assim, ele é como um menor ou alguém que é irracional ou tolo.” (al-Mughni 6/610).
A declaração de incompetência legal deve partir do qaadi (juiz); é ele quem deve nomear um tutor para cuidar daquele que for considerado legalmente incapaz.
Na resposta à pergunta n° 202990, afirmamos que, se não houver tribunal islâmico, os filhos daquela pessoa devem escolher alguém para cuidar da riqueza e protegê-la, pois, a tutela só deve ser concedida a quem é mais próximo daquele que foi considerado legalmente incompetente e àquele que é mais capaz de cuidar dos interesses desta pessoa.
Em segundo lugar:
O guardião deve estar atento ao que é melhor para o interesse da pessoa e cuidar de seu patrimônio; ele não deve gastá-lo, exceto com a própria pessoa e com aqueles que ela é obrigada a sustentar.
É dito em al-Mawsu’ah al-Fiqhiyyah (45/162): Não há divergência de opinião entre os fuqaha' sobre o fato de que não é permitido ao guardião dispor da riqueza de alguém que foi considerado legalmente incompetente, exceto com base no cuidado e prudência, de uma maneira que sirva a seus interesses, por causa do hadith: “Não deve haver dano, nem dano recíproco”.
A partir disso, concluiu-se que o guardião não tem o direito de fazer nada que não beneficie aquele que foi julgado juridicamente incompetente, como dar presentes sem nada em troca, construir legados, dar em caridade, alforriar escravos ou fazer favores em transações (pagando mais do que o preço normal), e deve reembolsar tudo o que doou de presentes, caridade, alforria de escravos ou favores em transações; ou ainda, gastar mais do que o necessário na manutenção da pessoa, ou dar algo a alguém que não seja confiável, porque isso é dar a riqueza do outro sem nada em troca, portanto, é prejudicial e não traz nenhum benefício.
Não há divergência de opinião entre os fuqaha' sobre o fato de que o guardião pode gastar da riqueza daquele que está sob sua tutela com ele e com aqueles que ele é obrigado a sustentar, de forma razoável, sem extravagância ou mesquinharia, porque Allah, Exaltado seja, diz (interpretação do significado): “E os que, quando despendem seus bens, não os esbanjam nem restringem, mas seu dispêndio está entre isso, ajustado” [al-Furqaan 25:67].
Os Shaafa'is e Hanbalis acrescentaram: Se ele é mesquinho (e gasta muito pouco com seu protegido), ele está pecando, e se ele gasta extravagantemente, está pecando, e é responsável por sua negligência. Fim da citação.
Com base nisso, a riqueza do pai deve ser cuidada, e não deve ser dada em caridade. Não há nada de errado em colocar uma cerca ao redor do terreno, porque isso serve ao interesse da proteção à sua propriedade.
É dito em Manaar as-Sabil (1/388): É haraam para o guardião de um menor, ou alguém que é louco ou irracional, dispor da riqueza desta pessoa, exceto de uma maneira que a beneficie e sirva a seus interesses, porque Allah, Exaltado seja, diz (interpretação do significado): “E não vos aproximeis das riquezas do órfão, a não ser da melhor maneira” [al-An'aam 6:152], e aquele que é irracional ou louco está sob a mesma regra que o órfão. Fim da citação.
No que diz respeito ao legado para oferecer sacrifícios e fazer caridade após a sua morte, é um legado válido que deve ser executado – depois de seu falecimento – com a última quantia em dinheiro que deu ao seu primo, se estiver dentro do limite de um terço do patrimônio. Se for mais de um terço, qualquer coisa acima disso depende do consentimento dos herdeiros.
E Allah sabe melhor.