Todos os louvores são para Allah.
Recuperar os jejuns perdidos do Ramadan é um tipo de jejum obrigatório que não é permitido quebrar sem uma desculpa shar'i legítima. Se uma pessoa começa a observar um jejum para compensar um jejum perdido, ela é obrigada a completá-lo.
Consulte também as questõe n° 39752 .
Se uma pessoa quebra um jejum que está fazendo para compensar um jejum perdido do Ramadan, ela deve repor aquele dia. Se ela quebrou aquele jejum sem desculpa, então, além de compensar, ela deve se arrepender desse pecado a Allah.
Com relação ao que você mencionou sobre o jejum de três dias para substituir esse dia, não há fundamento para isso.
Por outro lado, alguns dos estudiosos disseram que se deve jejuar dois dias: o dia do Ramadan e o dia em que estava sendo recuperado.
A visão correta é que só é necessário compensar um dia.
Ibn Hazm disse em al-Muhalla (6/271): Quem quer que quebre seu jejum deliberadamente ao compensar um jejum perdido do Ramadan só tem que jejuar um dia, porque a obrigação de compensar o dia de substituição não é algo que foi ordenado por Allah. Foi narrado em um relato sahih que o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) repôs aquele dia do Ramadan, então não é permitido acrescentar mais nada a isso sem qualquer evidência textual ou consenso acadêmico.
O Shaikh (que Allah tenha misericórdia dele) também foi questionado: No passado eu jejuei alguns dias para pagar o que devia, e quebrei um desses jejuns deliberadamente, então depois disso eu compensei aquele jejum jejuando um dia. Não sei se devo compensar um dia como fiz ou jejuar por dois meses consecutivos. Tenho que oferecer expiação (kafaarah)?
Ele respondeu: Se uma pessoa começa a observar um jejum obrigatório, como um jejum para compensar um dia que perdeu no Ramadan, kafaarat yamin (expiação por quebrar um juramento), expiação por fazer a barba durante o Hajj – caso ele tenha se barbeado durante o ihraam, antes de sair dele – ou outros tipos de jejuns obrigatórios, então não é permitido que quebre esse jejum a menos que haja uma desculpa shar'i legítima. O mesmo se aplica a qualquer um que inicia uma ação obrigatória, ele é obrigado a completá-la e não é permitido interrompê-la sem uma desculpa shar'i legítima. Esta mulher que começou a compensar um jejum perdido, depois quebrou o jejum sem desculpa, e, posteriormente, compensou aquele dia, não precisa fazer mais nada, porque compensou um dia no outro. Mas, ela tem que se arrepender e buscar o perdão de Allah pelo que fez ao quebrar um jejum obrigatório sem desculpa.
Majmu’ al-Fataawa, 20/61.