Todos os louvores são para Allah.
Empregados e funcionários públicos devem temer a Allah, exaltado seja, em relação ao seu trabalho, e devem fazer seu trabalho da maneira que lhes é exigida, sem qualquer atraso ou falta. Não é permitido que eles aceitem presentes de clientes ou daqueles que precisam preencher a papelada. É proibido que eles atrasem a papelada e não a completem, exceto em troca de dinheiro. Eles devem saber que é haram consumir essa riqueza ou alimentar seus filhos com ela, e isso está sob o título de suborno, algo que o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) amaldiçoou quem o aceita.
Foi narrado que 'Abdullah ibn 'Amr ibn al-'Aas (que Allah esteja satisfeito com ele) disse: O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) amaldiçoou aquele que suborna e aquele que é subornado. Narrado e classificado como sahih por at-Tirmidhi (1337). Também narrado por Abu Dawud (3580) e Ibn Majah (2313); classificado como sahih por al-Albaani em Sunan Abi Dawud.
Shaikh Muhammad ibn Saalih al-'Uthaimin (que Allah tenha misericórdia dele) disse:
Não é permitido que nenhum funcionário de nenhum departamento do governo aceite presentes para fazer a papelada ligada a este departamento, porque se abrirmos esta porta e dissermos que é permitido ao funcionário aceitar este presente, teremos aberto a porta para um suborno. O suborno é um assunto muito sério, pois é um grande pecado. Portanto, o que os funcionários devem fazer se receberem presentes relacionados ao seu trabalho é devolver esses presentes, e não é permitido que eles os aceitem, sejam eles chamados presentes, caridade ou zakah, especialmente se forem ricos, pois não é permitido que eles aceitem o zakah, como é bem conhecido. Fim da citação.
Fataawa Ibn ‘Uthaimin (18/359, 360).
Também é haram para os funcionários aceitar suborno, e isso também é haram para quem suborna, a menos que a pessoa seja obrigada a fazer isso por medo de que haja algum atraso ou outro problema com sua papelada e que isso cause perdas ou danos. Nesse caso, o pecado será de quem aceita o suborno, não de quem o dá, com a condição de que aquele que precisa ter sua papelada está fazendo isso apenas para alcançar o que lhe é de direito.
Ibn al-Athir (que Allah tenha misericórdia dele) disse:
Com relação ao que é dado para poder receber o que é devido ou para evitar a injustiça, isso não está incluído na proibição de suborno.
Fim da citação de an-Nihaayah (2/226).
Al-Khattaabi (que Allah tenha misericórdia dele) disse:
Se ele dá [algo] para obter o que lhe é devido ou para afastar a injustiça de si mesmo, isso não está incluído neste aviso.
Fim da citação de Ma'aalim as-Sunan (5/207).
Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele) disse:
É permitido ao doador dar o que quer que lhe permita receber o que lhe é devido ou afastar a injustiça de si mesmo. Isto é o que foi narrado desde as primeiras gerações (salaf) e os principais sábios.
Fim da citação de Majmu’ al-Fataawa (31/287).
E Allah sabe melhor.