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Qual é a regra sobre fazer um depósito num banco islâmico, como o Banco Islâmico Faisal?
Todos os louvores são para Allah.
Um depósito (wadi'ah) é algo que é deixado com outra pessoa para guarda, sem que a outra pessoa tenha autoridade para dispor daquilo. Isto se aplica aos cofres que podem ser encontrados em hotéis e outros locais, e também em alguns bancos.
Com relação aos depósitos bancários isso é uma coisa diferente, porque o banco não fica com o dinheiro exato [que você deposita]; ao contrário, o banco dispõe dele.
Isto no que diz respeito à nomenclatura. No que diz respeito às regras, os depósitos bancários são de dois tipos:
O primeiro tipo é um depósito que não é para investimento, também chamado de conta de depósito à vista ou conta corrente. O funcionamento consiste em o cliente depositar seu dinheiro no banco contando que pode sacar quando quiser, sem obter nenhum lucro ou ganho com o processo. Não há nada de errado com esta ideia, porque, de certa forma, é um empréstimo do cliente ao banco. Mas, se o banco for baseado em riba, não é permitido depositar dinheiro nele, porque o banco beneficiará desse dinheiro e o utilizará para apoiá-lo nas suas atividades haram.
No entanto, se o cliente precisar colocar o seu dinheiro no banco para ser guardado em segurança, e não houver nenhum banco islâmico onde ele possa colocar o seu dinheiro para mantê-lo seguro, então, nesse caso, não há nada de errado em depositar o seu dinheiro num banco baseado em riba.
Por favor, veja a resposta à pergunta n° 22392 .
O segundo tipo são os depósitos de investimento, nos quais o cliente coloca o seu dinheiro no banco em troca de lucros ou dividendos a serem pagos em intervalos determinados, conforme acordado.
Este tipo de depósito pode assumir diversas formas, algumas das quais são permitidas e outras proibidas.
Uma das formas permitidas é quando existe um contrato de participação nos lucros (mudaarabah) entre o cliente e o banco. Neste caso, o banco investe o dinheiro em projetos permitidos, em troca de uma determinada parcela dos retornos. Existem várias condições que devem ser atendidas neste caso:
1. O banco deve investir o dinheiro em empreendimentos permitidos, tais como o estabelecimento de projetos benéficos, construção de casas e assim por diante. Não é permitido investir o dinheiro na construção de bancos baseados em riba ou cinemas, ou emprestar com juros aos necessitados. Com base nisso, é fundamental conhecer a natureza do investimento que o banco fará.
2. Não deve haver garantia de capital. Portanto, o banco não deve comprometer-se a devolver o capital se incorrer em perdas, desde que não tenha havido nenhuma deficiência por parte do banco que tenha resultado na perda. Isto porque, se o capital estiver garantido, então este é na realidade um contrato de empréstimo, e qualquer lucro que ele traga é considerado riba (usura).
3. O lucro deve ser definido e acordado desde o início, mas deve ser definido como uma porcentagem do lucro e não do capital. Assim, uma das duas partes deverá ficar com, por exemplo, um terço, metade ou 20% dos lucros, indo o restante para a outra parte. O contrato não é válido se os percentuais de lucro não forem conhecidos ou definidos. Os fuqaha’ afirmaram que a participação nos lucros (mudaarabah) torna-se inválida se esta for desconhecida.
As formas haram de investimento incluem o seguinte:
1. Se o capital estiver garantido, então o cliente deposita 100, por exemplo, para obter juros de 10, juntamente com uma garantia de cem. Este é um empréstimo baseado em riba e é a prática regular na maioria dos bancos. Pode ser denominado depósito, ou certificado de investimento ou conta poupança, e os retornos podem ser repartidos periodicamente ou por sorteio, como no caso dos certificados de investimento classe C. Tudo isso é haram. Isso foi explicado anteriormente nas respostas às perguntas n° 98152 e 97896.
2. Se o banco investe o dinheiro em projetos haram, como construção de cinemas e investimentos turísticos, nos quais os males são generalizados e muitos pecados são cometidos, nesse caso, é haram investir neste banco, porque isso vem sob o título de cooperar no pecado e na transgressão.
Esta é uma breve visão geral dos diferentes tipos de depósitos em bancos.
Numa declaração do Conselho Islâmico Fiqh pertencente à OIC (Organização de Cooperação Islâmica, formalmente Organização da Conferência Islâmica) foi dito o seguinte:
Em primeiro lugar: Os depósitos que podem ser levantados a qualquer momento (conta de depósito à ordem ou conta corrente), quer sejam em bancos islâmicos ou em bancos baseados em riba, constituem empréstimos do ponto de vista fiqhi, uma vez que o banco que recebe esses depósitos é responsável por eles, e são obrigados, de acordo com a shari'ah, a devolver o dinheiro mediante solicitação.
O fato de se tratar de um empréstimo não é alterado pelo fato de o banco ser rico.
Em segundo lugar: os depósitos bancários podem ser divididos em dois tipos, de acordo com as práticas regulares do banco:
Fim da citação de Majallat Majma’ al-Fiqh, edição n° 9, parte I, pág. 931.
Se o Banco Faisal aderir a estas diretrizes, nomeadamente investir o dinheiro em projetos permitidos, não garantir o capital do cliente, e acordar com o cliente uma parte definida dos lucros, então não há nada de errado em fazer depósitos de investimento neste banco, e também não há nada de errado em abrir uma conta corrente nele.
E Allah sabe mais.