Todos os louvores são para Allah.
O jejum é obrigatório para o servo se ele preencher cinco condições:
1 – For muçulmano
2 – For imputável (mukallaf)
3 – Estiver apto a jejuar
4 – Estiver domiciliado (não estar viajando)
5 – Não houver impedimentos para jejuar
Se estas cinco condições são cumpridas, então é obrigatório que o servo jejue.
Os kuffar estão excluídos da primeira condição. Eles não são obrigados a jejuar e seu jejum não é válido. Caso torne-se muçulmano, ele não tem que compensar os jejuns perdidos anteriormente.
A evidência para tal afirmação é o versículo no qual Allah diz (interpretação do significado):
“E o que impediu se lhes aceitasse o que despendiam não foi senão eles renegarem a Allah e a Seu Mensageiro; e não realizam a oração senão enquanto preguiçosos, e não despendem suas riquezas senão enquanto de mau grado.” [al-Tawbah 9:54]
Se a contribuição não é aceitável, mesmo que beneficie os outros, por causa de seu kufr, então outros atos de adoração podem ser ainda mais inaceitáveis.
Ele não precisa compensar jejuns caso reverta-se porque Allah diz (interpretação do significado):
“Dize aos que renegam a Fé que se abstêm da descrença, ser-lhes-á perdoado o que já se consumou." [al-Anfaal 8:38]
E o que foi provado em relatos mutawaatir que o Mensageiro (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) não mandou que os que se reverteram compensassem os deveres obrigatórios que perderam.
Será que o kaafir será punido na Outra Vida por não jejuar, caso não se reverta?
A resposta é:
Sim, ele será punido por não jejuar, e por não fazer quaisquer outros deveres obrigatórios, porque se o muçulmano que obedeceu a Allah e aderiu às Suas leis será punido por isso, então é mais provável que ele (o kaafir) seja punido. Se o kaafir deve ser punido pelas bênçãos de Allah das quais desfrutara, como comida, bebida e roupas, então é mais provável que ele seja punido por cometer haraam e não cumprir deveres obrigatórios. Isso é por analogia.
Com relação aos textos, Allah diz que aqueles da direita (isto é, os crentes) dirão aos descrentes:
“O que vos fez entrar em Saqar? Dirão: ‘Não estávamos entre os orantes, e não alimentávamos o necessitado, e confabulávamos com os confabuladores, e desmentíamos o Dia do Juízo...’” [al-Muddaththir 74:42-45]
Estas quatro coisas, mencionadas na ayah acima, são o que os farão entrar no inferno.
A segunda condição:
Ele deve ser imputável (mukallaf). O mukallaf é a pessoa que atingiu a idade da puberdade e está em plenos poderes de suas faculdades mentais, porque o menor ou aquele que é insano não é imputável. A puberdade é alcançada quando um dos três sinais é percebido – consulte a pergunta nº 20475.
O são é o oposto de quem é insano, que é aquele que perdeu o juízo, seja por insanidade ou debilidade mental. Todos que perderam o juízo, seja em qual sentido for, não é imputável e não é obrigado a fazer nenhum dos deveres obrigatórios do Islam, seja a oração, o jejum ou alimentar o necessitado, ele não deve fazer absolutamente nada.
A terceira condição:
Estar apto a jejuar. Quem não está apto a jejuar não tem que fazê-lo, porque Allah diz (interpretação do significado):
“...e quem estiver enfermo ou em viagem, que jejue o mesmo número de outros dias.” [al-Baqara 2:185]
Mas não estar apto a jejuar entra em duas categorias: inabilidade temporária e permanente.
A inabilidade temporária é aquela que é mencionada no versículo citado acima, tal como aquele que está doente, mas espera recuperar-se, e o viajante. Essas pessoas têm permissão para não jejuar, então elas devem compensar o que perderam.
Já aqueles que estão permanentemente inaptos ao jejum, tal como quem está doente e não tem esperança de recuperar-se, ou os que são idosos e não podem jejuar, são os mencionados no versículo (interpretação do significado):
‘E impende aos que podem fazê-lo, mas com muita dificuldade (ou seja, um idoso), um resgate: (jejuar ou) alimentar um necessitado (por cada dia)” [al-Baqara 2:184]
Como Ibn ‘Abbas (que Allah esteja satisfeito com ele) interpretou, isso refere-se ao idoso e à idosa que não podem jejuar, assim, devem alimentar uma pessoa pobre para cada dia.
A quarta condição:
Ele deve estar domiciliado (não estar viajando). Se estiver viajando, então não é obrigado a jejuar, porque Allah diz (interpretação do significado):
“...e quem estiver enfermo ou em viagem, que jejue o mesmo número de outros dias.” [al-Baqara 2:185]
Os sábios concordaram que o viajante tem permissão para não jejuar.
É melhor para ele fazer aquilo que é mais fácil. Se jejuar provavelmente será prejudicial, então fazê-lo torna-se haraam, porque Allah diz (interpretação do significado) :
“E não vos mateis. Por certo, Allah, para convosco, é Misericordiador.” [al-Nisa’ 4:29]
Isto indica que o que quer que lhe seja prejudicial é proibido. Consulte também a resposta à pergunta 20165.
Caso queira saber qual é o grau de dano que torna o jejum haraam, a resposta é:
O dano pode ser físico, ou alguém lhe adverte que jejuar pode prejudica-lo. Com relação ao dano físico, significa que a pessoa doente sente que o jejum lhe é prejudicial e causa-lhe dor, e atrasará sua recuperação e assim por diante.
Com relação a ser advertido, significa que um médico experiente e confiável lhe diz que isso o prejudicará.
A quinta condição:
Não deve haver impedimentos. Isto aplica-se às mulheres. Aquelas que estão menstruando ou sangrando depois do parto não devem jejuar, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Não é o caso de quando há menstruação, ela não reza nem jejua?”
Assim, de acordo com o consenso acadêmico, ela não deve jejuar e, neste caso, seu jejum não é válido, e deve compensar os dias perdidos.
Al-Sharh al-Mumti’, 6/330.
E Allah sabe melhor.