Quarta-feira 24 Jumada Ath-Thani 1446 - 25 Dezembro 2024
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Tipos de casamento shighaar (zawaaj al-badal): quando ele é válido?

Pergunta

Eu me casei com um primo paterno há aproximadamente um ano, mas estou confusa quanto à validade do meu casamento. A irmã do meu marido é casada com o meu irmão, e eu li no teu website que este tipo de casamento é chamado shighaar (casamento quid-pro-quo, isto é, trocar uma coisa por outra) e é proibido no Islam. Por favor, note que isso é comum no Paquistão e no Afeganistão, onde este tipo de casamento é chamado em pachto (uma das línguas nacionais do Afeganistão e de algumas províncias do Paquistão) “zawaaj al-badal (casamento de troca)”. Esta tem sido a prática por muito tempo. Se casar-se desta maneira é proibido de acordo com os ensinamentos Islâmicos, por que os sábios e os imans não levantam nenhuma objeção quanto a isso, e por que eles não se abstêm de fazer este tipo de contrato de casamento? Eu pedi informações sobre isto, mas ainda não sei se meu casamento é considerado deste tipo ou não, porque eu encontrei várias opiniões de sábios sobre este assunto. Por exemplo, eu descobri que a madhab Hanafi considera este contrato como válido, e condiciona um dote (mahr), enquanto outras madhabs dizem algo diferente. O que é o casamento shighaar? Será que o meu casamento está sob a categoria do casamento shighaar? Qual é a solução se o casal está feliz com suas vidas e têm filhos deste casamento? Será que eles têm que se divorciar, levando-se em consideração os problemas que podem surgir entre as duas famílias como um resultado disso?

Texto da resposta

Todos os louvores são para Allah.

Em primeiro lugar:

Casamento shighaar (casamento quid-pro-quo) – ou o que as pessoas chamam zawaaj al-badal (casamento de troca) é proibido e proscrito de acordo com os ensinamentos do Islam, por causa do que ele implica em injustiça à mulher, negando-lhe seus direitos, bem como a exploração da posição da tutela.

Foi narrado a partir de Ibn ‘Umar (que Allah esteja satisfeito com ele) que o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Não existe casamento shighaar (quid-pro-quo) no Islam.” Narrado por Muslim (1415).

Foi narrado que Jaabir ibn ‘Abdullah (que Allah esteja satisfeito com ele) disse: O Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu o casamento shighaar. Narrado por Muslim (1417).

Em segundo lugar:

O casamento por meio de troca (shighaar) tem três formas:

1.Onde dois homens casam-se cada um com uma mulher parente do outro ou com uma mulher que está sob sua tutela, sem estipular que o casamento de qualquer um deles está condicionado e conectado ao casamento do outro, e com um dote específico dado a cada uma delas.

Este tipo de casamento não é considerado como sob a categoria do casamento shighaar, e não há nada de errado com isso.

Diz-se em Fataawa al-Lajnah ad-Daa’imah (vol. 1 – 18/427):

Se um homem propõe à tutelada de outro (ou seja, uma mulher sob a guarda, tutela, do outro homem), e o outro homem propõe à tutelada do primeiro, sem que haja condição alguma atrelada (para interligar os dois casamentos), e os contratos de casamentos são feitos com o consentimento das duas mulheres e cumprem com todas as outras condições do matrimônio, então não há diferença entre a opinião dos sábios com relação a isso, e nesse caso, ele não se enquadra na classificação de casamento shighaar. Fim de citação.

2.Onde o contrato de casamento é feito sob a condição de que cada um se case com a tutelada do outro, sem dote (mahr), e intimidade [pelo matrimônio] com uma das mulheres é garantida em retorno pela intimidade com a outra.

Este tipo de casamento é qualificado como shighaar, que é proibido de acordo com a Sunnah Profética e o consenso dos sábios.

Iman ash-Shaafi’ (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Se um homem dá em casamento sua filha ou uma mulher sob sua tutela, não importa quem seja ela, sob a condição de que o outro homem lhe dê a sua filha ou a mulher sob sua tutela, não importa quem ela seja, em casamento, e o dote de ambas é a intimidade [pelo casamento] com a outra, e nenhum dos homens especifica um dote, então isso é casamento shighaar que o Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu. Assim, o casamento não é válido e deve ser anulado. Fim de citação de al-Umm (6/198)

Ibn ‘Abd al-Barr (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Com relação ao que isso significa em termos shar’i (legislativos), refere-se a quando um homem dá sua tutelada a outro homem, baseando-se que o outro homem lhe dará sua tutelada, sem dote entre eles exceto intimidade (pelo casamento) com a mulher em retorno à intimidade (pelo casamento) com a outra, de acordo com a explicação dada por Maalik e diversos sábios. Fim da citação de al-Istidhkaar (5/465)

Ele ainda disse: este é um assunto acerca do qual não há diferença de opinião entre os sábios que é o casamento shighaar, proibido nesse hadith. Fim da citação de at-Tamhid (14/70).

Ibn Rushd (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Com relação ao casamento shighaar, os sábios estão de acordo que é quando um homem dá sua tutelada em casamento para outro homem baseando-se que o outro lhe dê sua própria tutelada em casamento, sem dote entre elas exceto a intimidade (pelo casamento) com uma mulher em retorno da intimidade (pelo casamento) com a outra e os sábios estão de acordo que esse é um casamento que não é válido, porque está provado ser proibido.

Fim de citação de Bidaayat al-Mujtahid (3/80)

Este parecer não se limita às filhas ou irmãs, ao contrário, ele inclui qualquer mulher sob a guarda de um homem.

An-Nawawi (que Allah tenha misericórdia dele) disse: Os sábios estão unanimemente de acordo que mulheres, outras além de filhas, tais como irmãs, sobrinhas, tias paternas, primas e escravas, estão no mesmo parecer que as filhas com relação a este assunto.

Fim da citação de Sharh Sahih Muslim (9/201)

Os sábios da madhab Hanafi estão de acordo com a maioria dos sábios que esta forma de casamento é proibida e não é permitida, no entanto, eles consideram o casamento como válido e dizem que é obrigatório dar a cada das mulheres um dote como o das demais. Eles disseram: desta forma, não será um casamento shighaar.

Consulte: al-Mabsut (5/105); Badaa’i‘ as-Sanaa’i‘ (2/278).

3.Onde um homem dá sua filha, irmã ou mulher que está sob sua tutela em casamento a outro, sob a condição que o outro homem dê sua própria filha ou tutelada em casamento a ele, mas com um dote para cada uma delas, seja este dote igual ou diferente.

Este tipo de casamento é o assunto de uma diferença de opinião entre os sábios.

Alguns dos sábios são da opinião que este tipo também se enquadra na classificação de casamento shighaar que é proibido, e o fato de que esta condição é estipulada é suficiente para fazê-lo um casamento shighaar. Esta é a opinião dos Zaahiris e era a visão preferida por alguns dos sábios Shaafa’i e Hanbalis.

Al-Khuraqi – que é Hanbali – disse:

Se ele dá sua tutelada em casamento sob a condição que o outro homem lhe dê sua própria tutelada em casamento, então não há casamento entre eles, mesmo se eles também especificam um dote.

Fim de citação de: Mukhtasar al-Khuraqi (pág. 238). Veja também: al-Muhalla de Ibn Hazm (9/188).

Esta opinião foi também preferida pelo Shaikh Ibn Baaz (que Allah tenha misericórdia dele) e os sábios do Comitê Permanente. Em uma fatwa emitida pelo Comitê, lê-se:

Se um homem dá a sua tutelada em casamento a outro homem, sob a condição que o outro homem lhe dê em casamento sua própria tutelada isso é casamento shighaar que o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu, e isso é o que alguns chamam de zawaaj al-badal (casamento de troca), o qual é inválido, a despeito do dote ser ou não especificado, e a despeito se foi ou não feito na base do consentimento.

Fim de citação de Fataawa al-Lajnah ad-Daa’imah (vol. 1 – 18/427)

Eles citaram como evidência o relato narrado por Muslim sem seu Sahih (1416) via Ibn Numair, de ‘Ubaidullah, de Abu’z-Zinnaad, de al-A’raj, a partir de Abu Hurairah (que Allah esteja satisfeito com ele), que disse: O Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu o casamento shighaar. Este tipo de casamento é quando um homem diz para o outro: Dá-me tua filha em casamento e eu te darei minha filha em casamento, ou dá-me tua irmã em casamento e eu te darei a minha irmã em casamento.

Shaikh Ibn Baaz (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

A opinião correta é que uma vez que a condição está em vigor, então isto deve ser considerado como casamento shighaar, independentemente de outros fatores (o dote, consentimento, e assim por diante) estarem presentes, por causa do significado aparente dos ahadith do Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele), porque no hadith de Abu Hurairah (que Allah esteja satisfeito com ele) diz-se: O casamento shighaar é quando um homem diz para o outro: dá-me tua irmã em casamento e eu te darei a minha irmã em casamento, ou dá-me tua filha em casamento e eu te darei minha filha em casamento. E ele não diz: e não há dote entre eles; ao contrário, ele falou em termos gerais (a despeito de qualquer outra coisa).

Fim de citação de Majmu‘ Fataawa Ibn Baaz (20/280).

Ele (que Allah tenha misericórdia dele) também disse:

Nikaah al-badal (casamento de troca), que também é chamado de casamento shighaar (casamento qui-pro-quo) não é permitido. Ele foi proibido pelo Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) em vários ahadith. Assim, o casamento de troca no qual uma condição é estipulada – quando um homem diz: dá-me tua irmã em casamento e eu te darei minha irmã em casamento, ou dá-me tua filha em casamento e eu te darei a minha em casamento – não é permitido. Isso é nikaah al-badal, que também é chamado de casamento shighaar. Ainda que um dote seja especificado, e a despeito se os dotes (das duas mulheres) são os mesmos ou diferentes, desde que esta condição seja estipulada, este casamento não é permitido.

Fim de citação de Fataawa Nur ‘ala ad-Darb by Ibn Baaz (21/26).

Os Maalikis chamam este tipo de casamento um tipo de shighaar, e o parecer sobre ele, segundo suas opiniões, é que é preferível anulá-lo antes que ele seja consumado; no entanto, após o casamento ter sido consumado deve ser considerado válido e um dote deve ser dado, maior do que o dote típico, ou o maior dos dois dotes estipulados, para cada uma das duas mulheres.

Diz-se em at-Tahdhib fi Ikhtisaar al-Mudawwanah (2/132):

Se um homem diz para outro: Dá-me tua filha em casamento por cem, sob a condição que eu te dê minha filha em casamento por cem, ou por cinquenta, não há nada de bom nisso, e isso se insere no âmbito wajh ash-shighaar. [Tal casamento] deve ser anulado antes que seja consumado, mas deve ser considerado válido depois da consumação ter ocorrido, e a cada uma das mulheres deve ser dado o maior dos dois dotes especificados, ou um dote igual ao de suas colegas, e isto não é shighaar em um sentido claro e flagrante, porque há um dote envolvido. Fim de citação.

Ele é chamado um tipo de shighaar porque é shighaar em um aspecto, mas não o é em outro. Porque um dote é estipulado para cada uma delas, e não é shighaar, pois o contrato de casamento não está sem um dote. Mas porque está estipulado que um dos casamentos é em troca do outro, então é shighaar.

Fim de citação de Haashiyat al-‘Adawi ‘ala Kifaayat at-Taalib ar-Rabbaani (2/52).

A opinião da maioria dos sábios é que este casamento não deve ser considerado como shighaar, porque um dote está estipulado para cada uma delas.

Iman ash-Shaafa’i (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Se um homem dá sua filha ou uma mulher sob sua tutela em casamento a outro homem, na base que aquele homem dê sua própria filha ou mulher sob sua tutela a ele casamento, e também que o dote de uma delas deve ser tal e tal – algo que é especificado – e o dote da outra deve ser tal e tal – alguma outra coisa que também é especificada, seja menos ou mais... então, isto não é o casamento shighaar que é proibido. Fim de citação de al- Umm (5/83).

Ibn Qudaamah(que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Mas se eles também estipulam um dote, então ele diz: Eu te dou minha filha em casamento sob a condição que você me dê a tua filha em casamento, e o dote delas será de cem, ou o dote da minha filha será de cem e o dote da tua filha de cinquenta, ou mais ou menos, então o que é narrado a partir de Ahmad, tanto quanto sabemos, é que isso é valido.

Fim de citação de al-Mughni (7/177).

Ibn al-Qayyim disse: Houve uma diferença de opinião no que tange a razão para a proibição:

Foi dito: Isso é fazer cada um dos dois contratos de casamento condicional sobre o outro.

E foi dito: A razão tem a ver com fazer a intimidade (pelo casamento) o dote, e fazer a intimidade com uma como o dote pela outra, caso em que a mulher não se beneficia e não recebe ela mesma um dote; ao contrário, o dote vai para o guardião, e sua intimidade com sua esposa é obtida ao permitir que o outro homem seja íntimo (pelo casamento) com sua tutelada, e isto é injustiça para ambas e priva o casamento de um dote que poderia beneficiá-la.

Isto está de acordo com o significado linguístico e uso, porque os árabes dizem: baladun shaaghirun min amir (uma terra destituída de qualquer soberano) ou daarun shaaghiratun min ahliha (uma casa destituída de seus habitantes) quando se torna vazia; eles também dizem shaghara al-kalb para referir-se a um cão levantar uma de suas patas e deixar seu lugar vazio.

Se um dote é estipulado, então não há nenhuma reserva acerca disso, e não há nenhum assunto remanescente exceto o de cada um dos homens estipular uma condição sobre o outro, o que não afeta a validade do contrato de casamento. Isto é o que foi narrado de Ahmad. Fim da citação de Zaad al-Ma’aad fi Hadiy Khair al-‘Ibaad (5/99).

Isto também é indicado pelo relato narrado por al-Bukhari (5112) e Muslim (1415), via Maalik, de Naafi’, a partir de Ibn ‘Umar (que Allah esteja satisfeito com ele), que o Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu o shighaar, e shighaar é quando um homem dá sua filha em casamento sob a condição que o outro homem dê sua própria filha em casamento a ele, sem dote entre eles.

O Imam ash-Shaafa’i (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Não sei se a explicação do shighaar é parte do hadith ou se são as palavras de Ibn ‘Umar, Naafi’ ou Maalik.

Fim de citação de al-Umm de ash-Shaafa’i (6/197)

Há um relato que indica que essa explicação são as palavras de Naafi’ (que Allah tenha misericórdia dele).

Em Sahih al-Bukhari (6960) é narrado que ‘Ubdaiullah ibn ‘Umar al-‘Umari disse: Naafi’ disse-me, a partir de ‘Abdullah (que Allah esteja satisfeito com ele) que o Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu o shighaar.

Eu perguntei a Naafi’: O que é shighaar?

Ele disse: Casar-se com a filha de um homem e dar a sua própria filha a ele em casamento (ao homem que é pai da mulher com quem ele se casou) sem nenhum dote, ou casar-se com a irmã de um homem e dá-lo sua própria irmã em casamento, sem nenhum dote.

Al-Jawhari disse em as-Sihaah (2/700):

Shighaar é um tipo de casamento que foi feito durante a Jaahiliyyah. Refere-se à quando um homem diz ao outro: dá-me tua filha ou irmã em casamento sob a condição que eu te darei a minha irmã ou filha em casamento, e que o dote de cada uma será a intimidade (pelo casamento) com o outro. É como se eles tivessem dispensado o dote e privado as mulheres deste. Fim de citação.

Com relação ao relato narrado por Muslim via Ibn Numair, de Ubaidullah ibn ‘Umar al-‘Umari, de Abu’z-Zinnaad, de al-A‘raj, a partir de Abu Hurairah (que Allah esteja satisfeito com ele), que disse: O Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu o shighaar, e shighaar é quando um homem diz a outro: dá-me tua filha em casamento e eu te darei a minha filha em casamento, ou dá-me tua irmã em casamento e eu te darei a minha irmã em casamento.

Esta explicação de shighaar também não são as palavras do Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele). An-Nasaa’i (6/112) narrou isso e afirmou que a explicação de shighaar são as palavras de ‘Ubaidullah ibn ‘Umar al-‘Umari – um dos narradores do hadith – e não as palavras do Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele).

Baseado nisso, esta explicação não constitui prova; ao contrário, é mais apropriado aceitar a explicação de Naafi’. A opinião da maioria dos sábios é mais forte, assim, se um dote igual ao de suas colegas é especificado, o marido é compatível e a mulher concorda, então este não é um casamento shighaar.

Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

A opinião correta é a do povo de Madinah, Malik e outros, e isso é o que é narrado de Ahmad e da maioria de seus companheiros predecessores, que a razão porque isso é considerado como inválido é o fato de que o casamento é destituído de qualquer dote.

Fim da citação de Majmu‘ al-Fataawa (34/126).

Esta opinião foi preferida pelo Shaikh Muhammad ibn Ibraahim (que Allah tenha misericórdia dele) quando lhe perguntaram sobre nikaah al-badal (casamento de troca) quando ambas as esposas concordam com isso e têm um dote completo.

Ele respondeu: Se o caso é como você diz, que cada uma das esposas tem um dote como as demais, e cada uma delas concorda com o casamento, então não há nada de errado com os casamentos mencionados, e eles não entram na classificação de casamento shighaar que é proibido. E Allah é a fonte de poder.

Fim da citação de Fataawa ash-Shaikh Muhammad ibn Ibraahim (10/159).

Shaikh Ibn ‘Uthaimin (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Se o dote é semelhante ao de suas colegas, e não está faltando, e a mulher aceita o marido e ele é compatível com ela, então este é válido. Esta é a visão correta em nossa opinião: que, se todas as três condições - nomeadamente a compatibilidade, um dote como o das demais mulheres, e o consentimento da mulher - são cumpridas, então não há nada de errado com isso, porque não há nenhuma injustiça para com as esposas, por lhes ter sido dado o dote na íntegra, e não há compulsão; tudo o que há, é o fato de que cada um dos homens queria se casar com a filha do outro, e estipulou uma condição nesse sentido ...

O sentido aparente da evidência indica que que se o dote comum é dado, a esposa concorda com o casamento e o marido é compatível, então não há razão para impedi-lo.

Fim da citação de ash-Sharh al-Mumti‘ ‘ala Zaad al-Mustaqni‘ (12/174).

Embora digamos que o contrato de casamento seja válido neste caso, deve-se notar que não é apropriado recorrer a esta forma de casamento.

Shaikh Muhammad ibn Ibraahim Aal ash-Shaikh (que Allah tenha misericórdia dele) disse em Majmu‘ al-Fataawa (10/158):

Deve-se ressaltar que, no futuro, nenhum contrato de casamento onde exista uma troca deve ser feito, quer o dote seja mencionado ou não, por causa da força do argumento que afirma ser inválido, pois isto conduz a sérias e más consequências, já que isso força a mulher a se casar com pessoas que elas não querem e dá precedente aos interesses dos guardiões sobre os das mulheres – o que obviamente – não é permitido. Além disso, priva as mulheres de um dote como o de suas colegas, o que geralmente acontece entre as pessoas que fazem este tipo de casamento, e também leva a um grande número de conflitos e litígio depois do casamento.

Fim de citação.

Em terceiro lugar:

Se um casamento shighaar acontece – ou seja, nos moldes que os sábios concordam ser o shighaar que é proibido, conforme discutido acima – então ele é inválido e deve ser anulado, de acordo com a maioria dos sábios, então um novo contrato de casamento deve ser feito.

Imam Maalik (que Allah tenha misericórdia dele) foi perguntado, como é dito em al-Mudawwanah al-Kubra (2/98):

Se um casamento shighaar acontece, e os homens consumam os casamentos com as mulheres e ficam com elas até que tenham filhos – o senhor acha que ele é válido ou ele deve ser anulado?

Maalik disse: Ele deve ser anulado em todos os casos. Fim da citação.

Ash-Shaafa’i disse:

O casamento não é válido e deve ser anulado. Fim da citação de al-Umm (6/198).

Ibn Qudaamah (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Não há diferença entre os relatos de Ahmad que dizem que um casamento shighaar é inválido.

Fim da citação de al-Mughni (10/42).

Ibn ‘Abd al-Barr (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Este contrato de casamento não é válido e deve ser anulado, seja antes ou depois da consumação.

Fim da citação de al-Istidhkaar (16/203).

Com base nisso:

Se for claro para uma pessoa que seu casamento foi feito na base do shighaar, então ela deve anulá-lo e fazer um novo contrato, cumprindo com todas as condições necessárias, e deve especificar um dote para a esposa, que ambos concordem. Shaikh Muhammad ibn Ibrahim (que Allah tenha misericórdia dele) foi perguntado sobre o casamento shighaar e disse:

Este casamento é inválido, e eles devem se separar... então, depois disso, ele será como qualquer outro pretendente; se a mulher quiser se casar com ele e ele der a ela um dote como todas as outras, então, é permitido que ele se case com ela com um novo contrato de casamento.

Fim da citação de Fataawa ash-Shaikh Muhammad ibn Ibrahim Aal ash-Shaikh (10/160).

Shaikh Ibn Baaz (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

O guardião dela pode dá-la em casamento novamente a ele, com um contrato de casamento e um dote conforme prescrito no Islam, e na presença de duas testemunhas. Neste caso não há necessidade de ‘iddah (período de espera do divórcio), porque a água (o sêmen) é dele [ou seja, não há necessidade de determinar se ela está grávida antes de permitir o casamento porque a criança é dele]... Mas se ele não a quer e ela não o quer, então eles devem se divorciar com um único talaaq, então quando a ‘iddah dela tiver acabado, ele pode se casar com quem quiser.

Fim da citação de Fataawa Nur ‘ala ad-Darb de Ibn Baaz (21/39).

Mas, conforme mencionado acima, os sábios da madhab Hanafi consideram o casamento desta maneira válido, e eles estipulam que um dote como os das demais deve ser dado para cada uma das mulheres.

Quem quer que os siga nesta opinião, ou viva em um país onde a maioria das pessoas segue a madhab Hanafi, ou onde os tribunais emitem vereditos baseados nesta opinião, em tal caso seu casamento não deve ser anulado, já que é a diretriz sobre assuntos relativos em que há diferentes pontos de vista entre os sábios.

Ibn Qudaamah (que Allah tenha misericórdia dele) disse, depois de discutir a invalidade de um contrato de casamento feito sem um guardião (wali), como é a opinião da maioria dos sábios, exceto dos Hanafis:

Se um juiz considera este contrato de casamento válido, ou aquele que fez o contrato de casamento foi um juiz, então não é permitido anulá-lo.

O mesmo se aplica a todos os contratos de casamento inválidos.

Fim de citação de al-Mughni (7/6).

Ibn Muflih (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Aquele que segue um sábio com relação a um contrato de casamento ser válido, não terá de se separar de sua esposa se a opinião daquele mudar.

Fim de citação de al-Furu‘ (11/218).

Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele) foi perguntado sobre o casamento tahlil:E se um Muçulmano segue parte dos sábios que o consideram como permitido?

Ele respondeu:

Com relação ao tahlil [um casamento com uma mulher que se divorciou três vezes, com o propósito de tornar-lhe permissível voltar para seu esposo anterior] no qual há um acordo com o esposo – verbalizado ou com base na tradição – que ele divorciará sua esposa, ou o marido tem essa intenção em mente, isso é proibido. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) amaldiçoou aquele que fez isso em vários ahadith... A mulher não se torna permitida por meios deste procedimento para o primeiro esposo que se divorciou dela, e ela não é permitida para o segundo esposo que fica com ela baseado neste casamento tahlil, ao contrário, ele deve deixá-la.

Mas se ele decide, com base no ijtihaad, ou seguindo a opinião de um sábio, que isto é permitido, então ela se casa com o segundo esposo, em seguida ele a divorcia e ela retorna para o primeiro marido. O primeiro percebe que este procedimento é, de fato, proibido, e não como ele havia incialmente pensado, então a opinião mais forte é que ele não deve deixá-la, ao contrário, deve abster-se de fazer tal coisa no futuro, e Allah o perdoará pelo que aconteceu no passado.

Fim da citação de Majmu‘ al-Fataawa (32/152-151).

Com base nisso, o teu casamento é válido, mas as pessoas deveriam ser impedidas de fazer isso no futuro, como o Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele) disse.

E Allah sabe melhor.

A Fonte: Islam Q&A