Domingo 23 Jumada Al-Awwal 1446 - 24 Novembro 2024
Portuguese

Regras sobre empréstimos

Pergunta

O que significa e quais são as regras sobre empréstimos?

Texto da resposta

Todos os louvores são para Allah.

Os fuqaha’ (que Allah tenha misericórdia deles) definiu o empréstimo como a permissão de que alguém se beneficie de um item que será devolvido ao seu dono posteriormente.

Esta definição exclui coisas que só podem ser beneficiadas destruindo-as ou consumindo-as, como comida e bebida.

O empréstimo é prescrito no Alcorão e na Sunnah, e por consenso acadêmico.

Allah diz (interpretação do significado):

“… e impendem al-maa’un (o adjutório).” [al-Maa'un 107:7]

Ou seja, coisas que as pessoas trocam entre si. Allah condenou aqueles que as retém das pessoas que precisam delas emprestadas. Aqueles que acreditam que é obrigatório emprestar coisas citam esta ayah como evidência, e esta foi a visão escolhida pelo Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele) nos casos em que o proprietário é rico.

O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) tomou emprestado um cavalo com o intuito de dá-lo a Abu Talhah, e ele (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) tomou emprestados alguns escudos de Safwaan ibn Umayyah.

Emprestar algo a uma pessoa em necessidade é um ato de adoração que traz grande recompensa, porque vem sob o título geral de cooperar na retidão e piedade.

Para que o empréstimo seja válido, ele deve atender a quatro condições:

1 – Quem está emprestando deve estar habilitado a doar o bem, pois emprestar é uma espécie de doação; portanto, não é válido (o empréstimo) por parte de um menor, de um insano ou de um tolo.

2 – O mutuário deve estar qualificado para receber a doação, de modo que, se a aceitar, esta será válida.

3 – A coisa emprestada deve ser algo cujo benefício seja islamicamente permissível. Portanto, não é permitido emprestar um servo muçulmano a um kaafir, ou emprestar equipamento de caça a um muhrim, porque Allah diz (interpretação do significado):

“E não vos ajudeis no pecado e na agressão…” [al-Maa’idah 5:2]

4 – O objeto emprestado deve ser algo que possa ser usado, mas que se mantenha (como é), conforme descrito acima.

O credor tem o direito de pedir a devolução do bem sempre que quiser, a menos que a devolução cause algum prejuízo ao mutuário, como quando ele tomou emprestado um barco para transportar seus bens e ainda está no mar, ou se ele pediu para deixá-lo usar sua parede para apoiar suas peças de madeira – não se pode pedir a devolução da parede enquanto as pontas de suas peças de madeira ainda estiverem apoiadas nela.

O mutuário deve cuidar do item emprestado ainda melhor do que cuidaria de seus próprios bens, para que possa devolvê-lo em boas condições ao seu dono, porque Allah diz (interpretação do significado):

“Por certo, Allah vos ordena que restituais os depósitos a seus donos...” [al-Nissa’ 4:58]

Esta ayah indica que é obrigatório devolver fundos fiduciários, que incluem itens emprestados. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Devolvei os fundos para aqueles que os confiaram a vós.” Os textos indicam que é obrigatório cuidar das coisas que lhe foram confiadas e que é obrigatório devolvê-las aos seus proprietários em boas condições. Este significado geral inclui itens que são emprestados, porque o mutuário é encarregado deles e espera-se que os devolva. Ele pode se beneficiar deles dentro dos limites ditados pelo costume, mas não pode ser extravagante em seu uso de forma a destruí-los, ou usá-los de uma maneira para a qual não foram projetados para serem usados, porque o proprietário não lhe deu permissão para usá-los dessa forma, e Allah diz (interpretação do significado):

“Há outra recompensa da benevolência senão benevolência? ” [al-Rahmaan 55:60]

Se o mutuário o usar para algo diferente do propósito para o qual ele o emprestou, e aquilo for destruído, então ele é responsável por isso, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Aquele que pede emprestado é responsável pelo item que pediu emprestado até que o devolva”. (Narrado pelos cinco e classificado como sahih por al-Albaani). Isso indica que é obrigatório devolver o que se tirou da propriedade de outra pessoa e o mutuário não está livre de responsabilidade até que tenha devolvido ao seu proprietário ou ao substituto do proprietário.

Se for destruído enquanto estiver sendo usado de maneira adequada, o mutuário não será responsabilizado por isso, porque o credor lhe deu permissão para usá-lo e, se isso acontecer com um item que ele teve permissão para usar, ele não deve ser responsabilizado.

No entanto, os estudiosos divergem sobre se o mutuário é considerado responsável por algo que é destruído enquanto ele o estava usando para um propósito diferente daquele para o qual foi emprestado. Um grupo disse que ele deve ser responsabilizado por isso, tenha abusado ou não, por causa do significado geral das palavras do Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele): “Aquele que pede emprestado é responsável pelo item que pediu emprestado até que o devolva”. Isso se aplica aos casos em que um animal morre, uma roupa é queimada ou um item emprestado é roubado. Outro grupo disse que ele não deve ser responsabilizado por aquilo se não abusou, porque uma pessoa não pode ser responsabilizada se não houver abuso. Talvez essa visão seja mais correta, já que o mutuário o toma com a permissão do proprietário, portanto, é um fundo para ele, como algo que lhe é confiado.

O mutuário tem que cuidar do bem emprestado, zelar por ele e se apressar em devolvê-lo ao seu dono quando não precisar mais daquilo. Não deve ser negligente em relação ao bem, nem expor o item a qualquer risco de destruição, por se tratar de um fundo fiduciário e porque o proprietário lhe fez um favor, e:

“Há outra recompensa da benevolência senão benevolência?”

[al-Rahmaan 55:60 – interpretação do significado].

A Fonte: Do livro Resumo de Jurisprudência do Sheikh Salih Al Fawzan