Todos os louvores são para Allah.
Os eletrodomésticos que os proprietários trazem para você consertar são considerados um patrimônio que foi deixado com você, e você deve mantê-los e cuidar deles até que seus proprietários venham buscá-los.
No entanto, se o proprietário do aparelho se atrasar mais do que o habitual para vir recolher o seu aparelho depois de você o ter reparado e se tiver perdido a esperança de que ele volte, ou se o fato de ele deixar o aparelho for prejudicial para o seu negócio porque você não tem muito espaço, ou porque é difícil mantê-lo e coisas similares, neste caso você tem o direito, com o objetivo de evitar danos a si mesmo, de vender esses aparelhos ao preço de mercado, e retirar daí a sua taxa conforme acordado com o cliente, e reservar o restante desse dinheiro. Então, se o proprietário aparecer algum dia, você poderá devolver o dinheiro restante para ele.
O comitê de Fatwah (decreto) do site Al-Fiqh Al-Islami (jurisprudência islâmica) disse: Ele deve esperar o período de tempo após o qual achar mais provável que o proprietário nunca mais volte para buscá-lo, então poderá descartá-lo e receber integralmente seus honorários e o aluguel do local conforme o costume ou acordo, e se sobrar alguma coisa, será do proprietário. Se o proprietário comparecer, deverá devolvê-lo, e se não comparecer, é permitido fazer uso dele, mas ele permanece responsável pela substituição, e é melhor se o mantiver [sem fazer uso do item], para ficar do lado seguro.
Isto é o que ele deve fazer com base no princípio islâmico geral de que os danos devem ser eliminados. É sabido que manter esses itens na loja e não receber qualquer remuneração pelo seu trabalho causa grandes prejuízos ao proprietário da assistência técnica ou do serviço de lavanderia, principalmente se ele necessita de peças e afins, e também precisa pagar os salários dos seus trabalhadores e aluguel da loja, e ainda, pode ser forçado a recusar outros trabalhos por não ter espaço para guardar mais itens.
A questão é agravada se isso acontecer repetidamente com mais de um cliente. Tudo isso causa sérios prejuízos ao dono da loja e justifica o descarte desses itens através da venda.
O nosso conselho é que coloque uma cláusula no contrato, ou escreva num pedaço de papel e afixe em local de destaque na sua loja, para que os clientes possam ver, informando que os eletrodomésticos serão descartados após um determinado período que você considere adequado para ambas as partes, caso os proprietários não venham buscá-los.
Após o término desse período, você não é obrigado a mantê-los, e é permitido que você os descarte, vendendo, cobrando seus honorários e doando o restante do dinheiro para caridade, ou doando-os para caridade como estiverem, ou ainda, livrando-se deles se não estiverem aptos à doação de caridade ou venda.
No entanto, seria melhor anotar o número de telefone, dados de contato ou e-mail do proprietário de cada eletrodoméstico, e a data em que recebeu o eletrodoméstico, então, antes do final desse período, você poderá contatá-lo para avisar que você não se responsabiliza pelo seu aparelho se ele não vier buscá-lo. Se ele vier buscá-lo, tudo bem, caso contrário, você poderá descartá-lo conforme explicado acima.
E Allah sabe mais.