Quarta-feira 2 Dhu Al-Qa'dah 1446 - 30 Abril 2025
Portuguese

É permitido vender de volta ao vendedor o que ainda não foi recebido?

Pergunta

Em outubro de 2016, era época da colheita de tâmaras e da venda da colheita pelos fazendeiros aos comerciantes a preços competitivos. Todos os louvores são para Allah, comprei dez toneladas de tâmaras de alta qualidade ao preço sazonal, que é 5,5 dinares. Mas, quando quis receber a quantidade mencionada acima, o vendedor começou a atrasar a entrega, até que finalmente admitiu que não possuía essa quantidade de tâmaras e não tinha dinheiro para comprar essa quantidade e qualidade de tâmaras no mercado. Ele quer comprar isso de mim a crédito e sem cumprir a condição de troca no local. Não concordei em vender de volta porque não havia recebido e insisti que ele entregasse o que eu havia pedido. Porém, como já passou muito tempo, e após o fim do Ramadan, este produto se torna muito escasso no mercado, e provavelmente este vendedor que vem atrasando a entrega, mesmo que tenha dinheiro agora, não conseguirá entregar meu pedido, porque o preço subiu e agora é 11 dinares, e não há ninguém que possa lhe dar esta grande quantidade, mesmo a este valor. É óbvio que este vendedor nunca conseguirá entregar meu pedido com as mesmas especificações e quantidade até outubro deste ano, quando haverá nova colheita. Observe que o preço de um quilo de tâmaras cairá de 11 dinares para o preço regular da temporada de colheita, que é 5,5 dinares, e perderei o lucro que poderia ter obtido, que é de 3,5-4,5 dinares, após deduzir os custos de transporte e envio. Minha pergunta é: não sei se posso vender para ele sem que a troca ocorra no local. Parece que não é permitido, com base no fato de que as tâmaras são um dos tipos de alimento para o qual é estipulado que a troca deve ocorrer no local e deve ser vendida a um comerciante diferente. Por acaso devo pedir a ele que me compense pelo lucro que eu poderia ter obtido, não fosse por seu atraso de dez meses na entrega do meu produto, impedindo de me beneficiar do meu investimento ao fazer negócios com ele, já que me fez perder mais de uma oportunidade de venda?

Resumo da Resposta

Não há nada de errado em você vender de volta ao vendedor as tâmaras que ele lhe deve em troca de dinares, desde que seja pelo preço de mercado atual. Também não há nada de errado em adiar o pagamento total ou parcial, porque ao vender as tâmaras por dinares, não há estipulação de que a troca deva ocorrer no local, antes das partes se separarem.

Todos os louvores são para Allah.

É permitido vender de volta ao vendedor o que ainda não foi recebido?

É permitido vender essas tâmaras de volta ao vendedor antes de recebê-las, de acordo com a visão mais correta. Isso se enquadra no título de vender o que deve ser entregue [em uma transação Salam, quando o pagamento foi feito antecipadamente] antes de recebê-lo.

Portanto, é permitido vendê-lo de volta ao vendedor, porque vender uma dívida para seu credor é ​​permitido.

Mas isso está sujeito a certas condições, uma das quais é que você deve vender a ele pelo preço de hoje, ou seja, o preço no dia da venda, ou menos, mas não mais.

Outra condição é que se você vender a ele por dinheiro, então é permitido que ele pague imediatamente ou em algum momento no futuro.

Mas, se você vender a ele em troca de trigo e similares, é proibido adiar o pagamento, e a troca deve ser feita no local. Além disso, não é permitido que você venda a ele em troca de tâmaras a serem entregues em algum momento no futuro com um valor adicional, porque ao vender tâmaras por tâmaras é estipulado que elas devem ser de valores iguais e a troca deve ocorrer no local.

Esta é a visão favorecida pelo Shaikh Al-Islam Ibn Taimiyah e Ibn Al-Qayyim (que Allah tenha misericórdia deles). É também a visão de Ibn ‘Abbas (que Allah esteja satisfeito com ele), e foi narrada em um relato de Ahmad (que Allah tenha misericórdia dele).

Shaikh Ibn ‘Uthaimin (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

“Se alguém dissesse: É permitido vender algo que deveria ser entregue antes de recebê-lo [transação ٍsalam]? A resposta é: Sim, é permitido vendê-lo de volta a quem deveria entregar. De acordo com o Shaikh Al-Islam, é permitido vendê-lo até mesmo a terceiros, mas há algumas restrições sobre isso, porque, na realidade, se você vender a terceiros, este pode não ser capaz de recebê-lo. Além disso, se você vender a terceiros por algo que pode ser vendido por pagamento posterior, isso significa que ele está vendendo algo que ainda não recebeu.

A evidência para a permissibilidade de vender a um terceiro não é clara, e o Shaikh Al-Islam considera permissível vender uma dívida a um terceiro, mas isso está sujeito à condição de que ele esteja apto a receber aquilo.

Mas, se a pessoa o vender de volta para quem lhe vendeu [em uma transação Salam] que deveria ser entregue posteriormente, então há três condições que devem ser atendidas:

  • A primeira condição: Ele não deve ter lucro, como vender os bens pelo preço atual, porque se ele os vender por mais do que o preço atual, então estará tendo lucro em algo que não está em sua posse e pelo qual ele não é responsável. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu que houvesse lucro em algo que não estivesse em sua posse e pelo qual não fosse responsável. Por exemplo, se uma pessoa entrasse em uma transação Salam para comprar cem Sa’s de trigo, pagando adiantado para que fosse entregue posteriormente, então, quando chegasse a hora da entrega seu valor seria, naquele momento, de apenas 200 Dirhams, ela diria: Eu o venderei de volta para você por 250 Dirhams – isso não é permitido, porque a pessoa está lucrando com esse trigo antes que ele chegue em sua posse e ela se torne responsável por isso, pois ela não tomou posse dele e não o recebeu. Assim, ela terá lucrado com algo que não estava em sua posse e pelo qual ela não era responsável. Além disso, no Hadith de Ibn ‘Umar (que Allah esteja satisfeito com ele) foi dito: “Não há nada de errado em aceitar um acordo com base no preço atual, para que a pessoa não lucre com algo que não está em sua posse e pelo qual ela não é responsável.”

Então, se os cem sa’s valem 200 dirhams, e ele os vende de volta para o primeiro vendedor por 150, isso é permitido, porque se é permitido vendê-los pelo preço atual, então é mais apropriado dizer que é permitido vendê-los de volta por um preço menor.

Porque argumentamos como razão da proibição da venda por um preço acima do atual a não obtenção de lucro com o que não tinha entrado em sua posse e pelo qual a pessoa ainda não fosse responsável, neste caso ela não está tendo lucro; ao contrário, ela está incorrendo em uma perda.

O que se quer dizer com o preço atual é que ele não deve ser maior do que este; se for menor, tudo bem.

  • A segunda condição: A troca deve ocorrer antes da separação, se ele lhe vendeu algo que está sujeito a Riba An-Nasi’ah, por exemplo, vender trigo por cevada, cem Sa’s de trigo por duzentos sa’s de cevada. Isto é permitido, desde que a troca ocorra no local, antes da separação das partes, porque ao vender trigo por cevada, é estipulado que a troca deve ocorrer no local, antes da separação, por causa do Hadith de Ibn ‘Umar (que Allah esteja satisfeito com ele). Não há nada de errado em aceitar o acordo com base no preço atual, desde que vocês não tenham se separado e não haja nada devido entre as partes, porque é permitido vender Dirhams por Dinares ou Dinares por Dirhams, mas ao vender Dirhams por Dinares, é estipulado que a troca deve ocorrer no local, antes da separação [das partes].
  • A terceira condição: Que não seja usado como valor para outra transação Salam [pagamento antecipado por algo a ser entregue mais tarde], porque se ele fizer isso, na maioria dos casos ele terá lucro, caso em que estará lucrando com algo do qual não tomou posse e não se tornou responsável. Por exemplo, quando chega a hora da entrega dos cem Sa’s de trigo, as duas partes dizem: Faremos um pagamento adiantado por cinco ovelhas, porque o pagamento adiantado por animais é permitido, como observado acima, cinco ovelhas de tal descrição, a serem entregues em um ano. Isso não é permitido, porque geralmente isso é feito apenas para obter lucro, já que essas cinco ovelhas são iguais em valor a 120 Sa’s [de trigo], e porque isso bagunça a dívida, pois toda vez que sua dívida vence, a pessoa fará um pagamento adiantado por outra coisa. Este é um truque que visa bagunçar o que é devido e aumentar o que o devedor deve; toda vez que a dívida vence, ele faz um pagamento inicial para outra transação Salam, e assim por diante, até que o que é devido se acumule e aumente.

Então, o que é mais provável de ser o caso é que vender a dívida [o que lhe é devido] é permitido, mas está sujeito às três condições mencionadas acima.

De acordo com nosso Madhhab, no entanto, vendê-lo não é permitido de forma alguma. A evidência disso é o Hadith que diz que quem paga adiantado por algo a ser entregue mais tarde [transação Salam] não deve desviar o negócio para outra coisa, como observado acima.

Mas este Hadith não é autêntico, como foi observado por Ibn Al-Qayyim em Tahdhib As-Sunan.

Mesmo se assumirmos que é autêntico, devemos interpretá-lo como significando que aquele que pagou adiantado por algo a ser entregue mais tarde não deve desviá-lo para outra pessoa, ou seja, para alguém diferente daquele que pagou adiantado. Em outras palavras, ele não deve torná-lo capital para uma nova transação Salam.

Mas, se dissermos que o hadith não é autêntico, então vender o que lhe é devido depois de ter pago adiantado é permitido em princípio, por causa do significado geral do versículo em que Allah, exaltado seja, diz (interpretação do significado):

“Allah permitiu o comércio...” [Al-Baqarah 2:275]

Além disso, o Hadith de Ibn ‘Umar (que Allah esteja satisfeito com ele) indica que tais transações são permitidas, porque não há diferença entre o que é devido em uma transação Salam [pagamento adiantado] e qualquer outra transação. Quem alegar que há uma diferença entre o que é devido na transação Salam e outros tipos de dívidas, que nos explique isso.” (Ash-Sharh Al-Mumti’ 9/87).

Exigir compensação por atraso na entrega de produtos pré-pagos

Se o vendedor te entregar as tâmaras, não é permitido que você exija compensação dele por oportunidades perdidas, ou pelos lucros esperados [que você perdeu], não importa quanto tempo ele tenha atrasado, porque compensação por atraso no pagamento de uma dívida é Riba.

Foi dito em uma declaração do Conselho Islâmico de Fiqh sobre cláusulas de penalidade :

“O Conselho afirma suas declarações anteriores sobre cláusulas de penalidade que foram mencionadas em sua declaração sobre transações Salam, n° 85 (2/9), cujo texto é o seguinte: Não é permitido estipular uma penalidade em caso de atraso na entrega de mercadorias cujo pagamento foi feito antecipadamente [transação Salam], porque é um tipo de dívida, e não é permitido aumentar a dívida em caso de atraso no pagamento [...] e [o Conselho também afirma] sua declaração sobre a venda em parcelas, n° 51 (2/6), cujo texto é o seguinte: Se o comprador (o devedor) atrasar o pagamento das parcelas além do prazo estabelecido, não é permitido obrigá-lo a pagar nada além do que é devido, com ou sem estipulação prévia, porque isso é Riba, que é proibido.” (Qararat Al-Majma’, pág. 371)

Aqui, vale a pena notar que atrasar o pagamento é proibido e incorre em pecado, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Para um homem rico atrasar o pagamento do que deve é ​​um erro.” (Narrado por Al-Bukhari, 2400 e Muslim, 1564)

Atrasar o pagamento significa demorar muito para pagar o que é devido, sem nenhuma desculpa.

Além disso, o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Qualquer atraso por parte de alguém que pode pagar (uma dívida) torna permissível desonrá-lo e puni-lo.” (Narrado por Abu Dawud, 3268, An-Nassa’i, 4689 e Ibn Majah, 2427; classificado como autêntico por Al-Albani em Irwa’ Al-Ghalil, 1434)

O que significa ser permitido desonrá-lo é que o credor pode dizer: Fulano está demorando muito para pagar o que me deve e está me prejudicando. O que significa punição é detê-lo, como foi explicado por Sufian e outros.

Concluindo, não há nada de errado em você vender de volta a ele as tâmaras que ele lhe deve em troca de dinares, desde que seja feito ao preço de mercado atual.

Além disso, não há nada de errado em adiar o pagamento total ou parcial, porque ao vender as tâmaras por dinares, não há estipulação de que a troca deva ocorrer no local, antes da separação das partes.

Para mais detalhes, consulte as seguintes respostas: 160559, 169750.

E Allah sabe mais.

A Fonte: Islam Q&A