Todos os louvores são para Allah.
Trapacear e enganar são haram, seja em exames ou não, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Quem engana [ou trapaceia] não pertence a mim” Narrado por Muslim (102).
Aquele que cometeu tal ação deve se arrepender diante de Allah, exaltado seja.
Mas não há nada de errado em trabalhar com base nessa graduação, se a pessoa for boa no seu trabalho, porque o objetivo principal e maior é estipular que os candidatos ao emprego devem ter um diploma para desempenhar determinadas funções, assegurando que a pessoa está qualificada a fazer aquele trabalho específico, mesmo com base na probabilidade.
Além disso, todo patrão ou empresa que exige ou estipula que os funcionários tenham um diploma está ciente de que alguns dos que possuem o diploma podem não estar qualificados para o trabalho, e a forma como obtiveram o diploma pode ter envolvido algum tipo de transgressão e coisas do gênero, isso é algo bastante comum e bem conhecido. Mas, geralmente, exige-se inicialmente um diploma como indicação de que a pessoa está qualificada para o trabalho, depois observa-se como ela realmente se sai.
Se a pessoa cumpre seu trabalho da maneira que é exigida, então o propósito de estipular que ela deveria ter um diploma está cumprido.
É uma perda de tempo e esforço tentar descobrir exatamente como ela obteve esse certificado e se houve alguma transgressão, trapaça e coisas do gênero envolvidas. É evidente que isto exige demasiado esforço e será muito difícil estabelecer exatamente como este certificado foi obtido.
Perguntaram ao Shaikh Ibn Baaz (que Allah tenha misericórdia dele): Um homem conseguiu um emprego com base em um certificado de graduação, mas ele trapaceou nos exames desse diploma. Agora ele está tendo um bom desempenho, segundo depoimentos de seus chefes. Qual é a regra sobre o seu salário – é halal ou haram?
Ele respondeu: Não há nada de errado com isso, insh’Allah, mas ele deve se arrepender diante de Allah pela trapaça. Desde que ele esteja fazendo seu trabalho como deve ser feito. Nesse caso, não há problema em relação ao seu salário, mas ele errou ao trapacear no passado e deve se arrepender disso diante de Allah." (Majmu' Fatawa Ibn Baaz 19/31).
A maneira de aplicar a regra em tais casos é observar o que aconteceu comumente e ignorar o que foi mais raro acontecer. Portanto, devemos diferenciar entre quem colou nos exames e quem obteve um certificado falso.
Se o local de trabalho exige um determinado diploma, e a pessoa o obteve colando nos exames, então a condição foi atendida e o pecado que cometeu pode ser esquecido, ao contrário de quem não fez os exames e obteve um certificado falso, porque esse certificado não tem peso algum.
Se, além de estar fazendo seu trabalho da maneira exigida, ou de fazê-lo como seus colegas, ele também se arrependeu da transgressão e da trapaça, a concessão se torna mais provável, porque se sabe que um dos objetivos da shari’ah é ajudar o penitente em seu arrependimento e perdoar o que aconteceu no passado. Allah, exaltado seja, diz (interpretação do significado):
“Os que devoram a usura não se levantam senão como se levanta aquele que Satã enfurece com a loucura. Isto porque dizem: "A venda é como a usura". Ao passo que Allah tornou lícita a venda e proibiu a usura. Então, aquele a quem chega exortação de seu Senhor e se abstém da usura, a ele pertencerá o que se consumou e sua questão será entregue a Allah. E quem reincide, esses são os companheiros do Fogo. Nele, serão eternos.” [Al-Baqarah 2:275].
Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele) disse:
Isto tem um significado geral e se aplica a todos que receberam uma advertência de seu Senhor: Allah ordenou que ele pudesse ter o que se consumou (o que recebu no passado).
O fato de que isso é comprovado, no caso de um muçulmano, é apoiado pelo que foi dito em um versículo subsequente: “Ó vós que credes! Temei a Allah e deixai o que resta da usura, se sois crentes” [Al-Baqara 2:278]. Allah ordenou-lhes que desistissem do que restava, mas Ele não lhes ordenou que devolvessem o que já haviam recebido. Isto, juntamente com a frase “a ele pertencerá o que se consumou” [2:275] indica que eles podem manter o que receberam no passado. E Allah aceita o arrependimento de Seus servos.
Se alguém dissesse: Este versículo se refere exclusivamente aos incrédulos, a resposta é: Não há nada no versículo que indique isso; ao contrário, Allah diz: “Então, aquele a quem chega exortação de seu Senhor... a ele pertencerá o que se consumou”. Pelo contrário, é mais provável que isto inclua tanto os muçulmanos como os incrédulos.
Na verdade, pode-se dizer que isso se aplica a qualquer pessoa que esteja ciente de que algo é haram, então uma advertência vem de seu Senhor e a pessoa abre mão daquilo. Allah perdoará aquele que se arrepende com base em seu arrependimento, então tudo o que ele fez no passado se tornará como se não tivesse acontecido, e o versículo se refere a ele também: “a ele pertencerá o que se consumou e sua questão será entregue a Allah”.
Isto também é indicado pelos versículos subsequentes:
“Ó vós que credes! Temei a Allah e deixai o que resta da usura, se sois crentes... e se vos voltardes para Allah arrependidos, tereis vosso capital...” [Al-Baqarah 2:278-279].
O arrependimento se refere tanto ao muçulmano que pecou quanto ao incrédulo [ou seja, ambos podem se arrepender]. (Jami' al-MaSaa’il 1/271).
E Allah sabe mais.