Todos os louvores são para Allah.
Não há nada errado em pedir dinheiro emprestado para comprar um carro ou uma casa, desde que o empréstimo seja um “empréstimo benéfico”, sem juros (riba) envolvidos, e o credor será recompensado por isso. Não é permitido estipular que o mutuário faça um seguro de vida, porque o estará forçando a fazer algo que é proibido.
É dito em Fataawa al-Lajnah ad-Daa'imah (15/8): O seguro de vida é um tipo de seguro comercial e é proibido, pelo motivo que envolve ambiguidade, engano e consumo ilegal de riqueza.
‘Abdullah ibn Ghadyaan, ar Abd ar-Razzaaq, Afifi,‘Abd al-‘Aziz ibn, e Abdillah ibn Baaz. Fim da citação.
Veja também a resposta à pergunta n° 30740.
Mas, com relação ao fato de você dizer que não é implementado, se o que você quer dizer com isso é que pode-se obter o empréstimo sem fazer um seguro de vida, nesse caso, não há nada de errado em obter o empréstimo, e não importará se essa condição é mencionada no contrato, porque o que é realmente proibido é contratar o seguro. Caso você não seja obrigado a fazer o seguro, não haverá problema, então. Aqui não faz diferença se a condição existe ou não; não há nada errado em assinar o contrato, desde que essa condição não seja implementada.
Podemos citar como evidência para isso o hadith de Aisha (que Allah esteja satisfeito com ela), no qual o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse a ela, sobre a história de Barirah [uma escrava que queria comprar sua liberdade de seus senhores e solicitou a ajuda de Aisha para fazê-lo]: “Compre-a e estipule que o wala' (direito de herança) será para eles [seus senhores], pois o direito dos pertences do wala são daquele que alforria (o escravo).” Então, Aisha fez isso. Assim, o Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) se levantou e se dirigiu ao povo; ele louvou e glorificou a Allah, então disse: “A prosseguir: qual é o problema com as pessoas que estipulam condições que não estão no Livro de Allah? Qualquer condição que não esteja no Livro de Allah é inválida, mesmo que cem condições sejam estipuladas. A regra de Allah é mais merecedora de obediência e a condição estipulada por Allah é mais sólida. Verdadeiramente o wala' (direito de herança) pertence àquele que alforria (o escravo).” Narrado por al-Bukhari (2168) e Muslim (1504).
O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) deu a ela permissão para aceitar uma condição inválida que ela nunca teria que cumprir.
Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele) disse: Um grupo de pessoas deu uma terceira resposta, mencionada por Ahmad e outros, que as pessoas sabiam que essa condição não era permitida, mas ainda assim decidiram exigi-la depois que o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) havia dito que não era permitida, e portanto não fazia diferença se fosse ou não estipulada.
E ele explicou à Aisha: “Tua concordância com a estipulação de que o direito à herança seria deles não importa.” Esta não foi uma instrução para estipular essa condição; ao contrário, foi dada a permissão para o comprador aceitar essa condição se o vendedor se recusasse a vender, exceto mediante essa condição. Isso foi feito para informar ao comprador que essa condição não causaria nenhum problema para ele e que é permitido que uma pessoa faça essa transação. Assim, é permitido comprar algo, apesar da condição estipulada pelo vendedor, e é permitido entrar em uma transação com um vendedor que inclua essa condição, porque nenhum dano resultará disso. O mesmo hadith mostra claramente que essa condição inválida não invalida o contrato e essa é a visão correta. É a visão de Ibn Abi Layla e outros, e é a visão de Ahmad de acordo com o mais saudável dos dois relatos narrados por ele.
Fim da citação de Majmu’ al-Fataawa (29/338).
E Allah sabe melhor.