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O legado de um incrédulo a um muçulmano
Não há nada de errado com o muçulmano aceitar o legado de um incrédulo e tomar tudo o que foi destinado a ele.
Ibn Qudamah (que Allah tenha misericórdia dele) disse: É válido para um muçulmano fazer um legado a um dhimmi [um não-muçulmano que vive sob o domínio muçulmano], ou um dhimmi fazer um legado a um muçulmano, ou ainda, um dhimmi fazer um legado a outro dhimmi. A opinião de que é permitido a um muçulmano destinar a herança a um dhimmi foi narrada de Shuraih, ash-Sha'bi, ath-Thawri, ash-Shafa'i, Ishaq e ashab ar-ra'y, e nós não conhecemos alguém que haja discordado deles. Muhammad ibn al-Hanafiyah, 'Ata' e Qatadah disseram, em relação ao versículo {... a menos que queirais fazer um favor a vossos aliados [através do legado]} [al-Ahzab 33:6]: Isso se refere à herança de um muçulmano a um judeu ou cristão.
Sa'id disse: Sufian nos disse, de Ayyub, de 'Ikrimah, que Safiyah bint Huyai vendeu seu apartamento para Mu'awiyah por cem mil. Ela tinha um irmão judeu e pediu que ele se tornasse muçulmano para herdar dela, mas ele recusou, então ela legou um terço daqueles cem mil para ele. Porque é válido dar um presente a um não-muçulmano, é válido deixar algo a ele, como no caso de um muçulmano.
Se é válido para um muçulmano fazer uma doação a um dhimmi, então é mais apropriado que seja válido para um dhimmi fazer uma doação a um muçulmano ou a outro dhimmi.
Mas isso não é válido a menos que seja feito da mesma maneira que é válido uma herança de um muçulmano para outro. Se uma herança for destinada a um herdeiro [aquele que tem direito a uma parte prescrita específica] ou um legado de mais de um terço da herança for destinado a um não herdeiro, então dependerá do acordo dos herdeiros, exatamente como no caso de um muçulmano. (al-Mughni 6/121).
Em segundo lugar:
O legado de um incrédulo a um muçulmano de mais de um terço dos bens
Se o legado estiver dentro do limite de um terço da herança ou menos, então é válido e deve ser executado.
Se for superior a um terço, o montante adicional depende da autorização dos outros herdeiros.
Com base nisso, esta irmã muçulmana deve consultar os outros herdeiros; se eles permitirem que ela pegue o que quer que seja além de um terço, então ela pode pegar.
Se eles não permitirem isso, então ela ainda deve pegar toda a riqueza, de acordo com os termos do testamento, e não a deixar para ser alienada de acordo com a lei do local, que é contrária à lei islâmica. Assim, ela pode pegar sua parte legítima da herança, que é um terço, e dar o restante aos outros herdeiros, dividindo-a entre eles de acordo com as partes da herança prescritas nos ensinamentos islâmicos, e não dividi-la de acordo com a lei do local, o que é contrário à lei islâmica.
E Allah sabe mais.