A maioria dos estudiosos definiu a distância a partir da qual um viajante pode encurtar suas orações; entretanto, alguns deles não estabeleceram um limite, deixando isso a ser decidido pelo costume (al-‘urf) – o que é costumeiramente considerado como viagem é onde a concessão é dada, permitindo ao viajante encurtar suas orações e quebrar o jejum.
De acordo com a maioria dos estudiosos, a distância é definida como sendo de aproximadamente oitenta quilômetros.
Foi dito em Fatawa al-Lajnah al-Daa’imah (8/99): A distância em que se permite a concessão de viagem é aquela que é habitualmente considerada como viagem, que é de aproximadamente oitenta quilômetros. Quem for viajar essa distância ou mais tem permissão para usufruir das concessões para os viajantes, nomeadamente, passar as mãos sobre as meias durante três dias e três noites, juntar as orações e encurtá-las, e não jejuar no Ramadan. Se este viajante pretender ficar num local por mais de quatro dias, então não lhe é permitida a concessão de viagem. Se pretender ficar por quatro dias ou menos, então essa concessão é permitida. O viajante que permanece num local e não sabe quando terminará o que veio fazer ou por quanto tempo ficará pode usufruir das concessões do viajante, mesmo que seja por um longo período. E não há diferença entre viajar por terra ou por mar.
Disso se entende que não é permitido encurtar as orações pela distância mencionada, pois esta não equivale à distância percorrida em viagem.
E Allah sabe mais.