Os juristas divergiram sobre a validade do divórcio de uma mulher menstruada. A maioria considera que é válido, mas há um grupo de estudiosos que discorda, e essa é a opinião refletida nas respostas de muitos juristas contemporâneos, como o Shaikh Ibn Baaz.
O divórcio é válido durante a menstruação?
Pergunta 72417
No primeiro dia da menstruação, ela se esqueceu de avisar o marido e pediu o divórcio, resultando no terceiro talaq. Depois, ela se lembrou e contou a ele. Qual é a regra shari’ para isso?
Resumo da resposta
Resposta
Todos os louvores são para Allah, que a paz e as bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Allah, então:
Os juristas divergiram sobre a validade do divórcio de uma mulher menstruada. A maioria considera que é válido, mas há um grupo de estudiosos que discorda, e essa opinião se reflete nas respostas (fatawa) de muitos juristas contemporâneos, como o Shaikh Ibn Baaz e o Shaikh Ibn Uthaimin (que Allah tenha misericórdia de ambos).
Shaikh Ibn Baaz (que Allah tenha misericórdia dele) disse:
“O divórcio de uma mulher menstruada não é considerado como tal, de acordo com a opinião mais sólida entre as duas opiniões acadêmicas, o que é contrário à visão da maioria. A maioria dos estudiosos pensa que é considerado, mas a visão acadêmica correta é aquela refletida nas respostas de alguns dos sucessores e na fatwah de Ibn Umar (que Allah esteja satisfeito com ele). Esta é também a visão defendida pelo Shaikh Al-Islam Ibn Taimiyah e seu aluno Ibn Al-Qayyim, bem como por vários outros estudiosos que afirmaram que este divórcio não é considerado como tal, porque é contrário às leis de Allah.
Allah decretou que uma mulher deve ser divorciada quando estiver em estado de pureza, livre do Nifas (sangramento pós-parto) e menstruação, e durante um período de pureza em que seu marido ainda não tenha tido relações sexuais com ela. Este é o divórcio prescrito pela Shari’ah.
Se o marido se divorciar da esposa durante a menstruação ou Nifas, ou durante um período de pureza no qual tenha tido relações sexuais com ela, então o divórcio é Bid’ah (inovação) e não é considerado, de acordo com a visão mais correta dos estudiosos, pois Allah diz (interpretação do significado):
“Ó Profeta! Quando vos divorciardes das mulheres divorciai-vos delas no início de sua iddah, seu tempo de espera. E enumerai a iddah...” [At-Talaq 65:1]
Isso significa que elas devem estar puras (não menstruadas) e o marido não deve ter tido relações sexuais com a esposa. É isso que os estudiosos disseram sobre o divórcio durante o período prescrito: elas devem estar puras (não menstruadas) e você não deve ter tido relações sexuais com elas, e nem devem estar grávidas. É isso que se entende por divórcio durante o período prescrito. (Fatawa At-Talaq, pág. 44)
Em Fatawa Al-Lajnah Ad-Da’imah (20/58), consta:
“Existem vários tipos de divórcio inovado: quando um homem se divorcia de sua esposa durante a menstruação ou Nifas, ou durante um período de pureza após ter tido relações sexuais com ela. A opinião correta é que isso não conta como divórcio.”
Com base nisso, se o divórcio foi concedido durante a menstruação, não conta e a mulher continua casada com o marido.
Shaikh Ibn ‘Uthaimin (que Allah tenha misericórdia dele) foi questionado sobre um homem que se divorciou de sua esposa durante o período menstrual, sem saber que ela estava menstruando – esse divórcio conta como tal?
Ele respondeu:
“Os estudiosos divergiram quanto ao divórcio que ocorre durante o período menstrual da mulher, e houve uma longa discussão sobre se o divórcio é válido ou não. A maioria dos estudiosos é da opinião de que o divórcio é válido e considerado como tal, mas o homem deve ser instruído a reassumir o casamento com a esposa e mantê-la até que ela esteja purificada após a menstruação, menstrue novamente e se purifique. Então, se ele desejar, poderá mantê-la e, se desejar, poderá se divorciar dela.
Esta é a opinião da maioria dos estudiosos, incluindo os quatro Imames: Ahmad, Ash-Shafi’i, Malik e Abu Hanifa (que Allah tenha misericórdia deles). Mas a opinião mais correta, em nosso entender, é a defendida por Shaikh Al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele), de que o divórcio durante a menstruação não é válido, pois contraria o mandamento de Allah e de Seu Mensageiro.
O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Quem praticar qualquer ação que não esteja de acordo com este nosso assunto, terá sua ação rejeitada.”
A evidência referente a esta questão se encontra no hadith de Abdullah ibn Umar, quando ele se divorciou de sua esposa durante o período menstrual dela. Ele contou isso ao Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele), e o Mensageiro de Allah ficou muito zangado e disse: “Diz a ele para aceitá-la de volta, e então mantê-la até que ela se purifique, depois menstrue, depois se purifique novamente, e então, se ele desejar, poderá mantê-la depois disso, e se desejar, poderá se divorciar dela.” Em seguida, o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Esse é o período prescrito que Allah ordenou aos homens que se divorciem das mulheres.”
O período prescrito que Allah ordenou aos homens sobre o divórcio de suas mulheres orienta que um homem só pode se divorciar de sua esposa quando ela estiver pura (não menstruada) e ele não tiver tido relações sexuais com ela. Com base nisso, se ele se divorciar dela quando ela estiver menstruada, não houve divórcio de acordo com o mandamento de Allah, portanto, este deve ser rejeitado.
Acreditamos que o divórcio concedido a essa mulher não é válido e que ela ainda está casada com seu marido. Não importa se o marido sabia ou não que ela estava menstruada quando concedeu o divórcio. Sim, o conhecimento dele sobre a condição dela não importa, mas se ele sabia, então cometeu um pecado, e o divórcio não é válido. Se ele não sabia, mesmo assim, o divórcio ainda não é válido, mas não há pecado sobre o marido.” (Fatawa Islamiyyah, 3/268)
E Allah sabe mais.
Fonte:
Islam Q&A