Sexta-feira 12 Jumada Ath-Thani 1446 - 13 Dezembro 2024
Portuguese

Investindo a riqueza dos órfãos em transações de Murabahah

Pergunta

Temos uma empresa cuja função é investir o patrimônio de órfãos; quem está no comando desta empresa é o juiz supremo dos tribunais islâmicos. O foco principal da empresa é cuidar do patrimônio dos órfãos e investi-lo, utilizando-o em projetos e empréstimos. A forma como esta empresa funciona é fazendo o seguinte: quem quer comprar alguma coisa (um apartamento, um carro, uma mobília, um terreno) escolhe o item, depois vai até esta empresa que instrui um de seus funcionários a examinar aquele item, depois compra-lo e vende-lo para quem quer parcelar, com margem de lucro definida em 5%. Há alguma ressalva quanto à presença de Riba nesse tipo de transação?

Resumo da Resposta

Transações Murabahah em que um item é vendido a quem solicitou sua compra, se uma pessoa compra um produto depois de ele ter chegado à posse de quem foi instruído a comprá-lo, e depois de ter sido adquirido da maneira estipulada pela Shari’ah, são transações permitidas, desde que aquele que foi instruído a comprá-lo seja responsável por qualquer dano antes de vendê-lo e entregá-lo a quem instruiu a compra. E desde que o produto possa ser devolvido se existir defeito oculto e afins, o que determina que o mesmo deve ser devolvido após entrega, e desde que cumpridas as condições de venda e inexistindo impedimentos à venda.

Todos os louvores são para Allah.

Cuidar de órfãos e investir sua riqueza é uma ação justa

Cuidar dos órfãos e investir a sua riqueza de forma a fazê-la crescer e beneficiá-los é um ato justo e benéfico. Pedimos a Allah que recompense aqueles que fazem isso. Está sob o título de patrocínio de órfãos, sobre o qual o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Eu e aquele que patrocina um órfão estaremos assim no Paraíso” – e ele gesticulou juntando o dedo indicador e o médio, mantendo-os ligeiramente afastados. (Narrado por Al-Bukhari, 5304 e Muslim, 2983)

An-Nawawi (que Allah tenha misericórdia dele) disse em Sharh Muslim: “Aquele que patrocina um órfão” é aquele que cuida de seus assuntos, investindo em sua manutenção, vestindo-o, disciplinando-o, educando-o e assim por diante. Esta virtude é alcançada por aquele que o patrocina com sua própria riqueza ou com a riqueza do órfão com base na tutela Shar’i.”

Quanto a fazer negócios com a riqueza de um órfão, foi narrado por ‘Umar (que Allah esteja satisfeito com ele): “Procure fazer negócios com a riqueza de um órfão, para que não seja consumida pelo Zakat.” Narrado por Ad-Daraqutni e Al-Baihaqi, que disse: Este é uma Isnad (cadeia de narradores) autêntica, e há relatos corroborantes de ‘Umar (que Allah esteja satisfeito com ele). Também foi narrado em um relato atribuído ao Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele). No entanto, Al-Albani o classificou como inautêntico em relatos que foram atribuídos diretamente ao Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) e aqueles atribuídos a companheiros. Ver: Irwa' Al-Ghalil, 3/258)

Regra sobre a transação Murabahah para aquele que emitiu as instruções de compra

O cenário aqui questionado é o que os estudiosos chamam de “transação Murabahah em que um item é vendido a quem pediu que fosse comprado”.

Resumindo, significa que uma pessoa pode querer comprar algum item, então ela vai até uma pessoa, empresa ou banco, e informa sobre o item que deseja e suas características, e promete comprá-lo depois que a empresa ou o banco comprar, com uma margem de lucro definida com a qual eles concordam. Esta transação não é válida a menos que duas condições sejam atendidas:

  • Que a empresa seja proprietária deste item antes de vendê-lo. Assim, ela compra o apartamento ou o carro para si, numa compra genuína, antes de vendê-lo para quem havia pedido e queria comprá-lo.
  • A empresa deve tomar posse do item antes de vendê-lo ao cliente. O conceito de tomar posse de algo difere de uma coisa para outra. A posse de um carro, por exemplo, é feita transportando-o de um lugar para outro. Tomar posse de uma casa envolve desocupa-la, receber as chaves e assim por diante.

Se a transação não cumprir estas duas condições, ou uma delas, então é uma transação proibida, a razão é que se o banco ou empresa não comprar o item em questão para si próprio numa transação de compra genuína, e apenas pagar uma quantia em nome do cliente, então este é um empréstimo baseado em Riba, porque na realidade ele emprestou o valor do item ao cliente (100.000 por exemplo), baseando-se que receberia de volta 107.000.

O caso de comprar o item, mas depois vendê-lo antes de tomar posse dele, também é uma violação, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse a Hakim ibn Hizam (que Allah esteja satisfeito com ele): “Quando tu comprares algo, não o vendas até que tenhas tomado posse daquilo.” (Narrado por Ahmad, 15399 e An-Nasa’i, 4613; classificado como autêntico por Al-Albani em Sahih Al-Jami’, n° 342)

Ad-Daraqutni e Abu Dawud (3499) narraram de Zaid ibn Thabit (que Allah esteja satisfeito com ele) que o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu a venda de mercadorias onde foram compradas, antes que os comerciantes as transferissem para seus locais (depósitos). (Classificado como autêntico por Ibn Hiban e Al-Hakim; classificado como autêntico por Al-Albani em Sahih Abu Dawud)

É narrado por Ibn ‘Abbas (que Allah esteja satisfeito com ele) que o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Quem comprar algum alimento, não o venda até que o tenha recebido por completo.” (Narrado por Al-Bukhari, 2132 e Muslim, 1525, que acrescentou: Ibn `Abbas disse: Acho que todas as coisas são assim, ou seja, não há diferença entre alimentos e outras coisas a esse respeito)

A posse varia de uma coisa para outra, conforme dito acima. Shaikh Ibn ‘Uthaimin (que Allah tenha misericórdia dele) disse: “Com relação às coisas que podem ser movidas, como roupas, animais, carros e assim por diante, a tomada de posse é feita por meio de sua movimentação, porque é isso que é costumeiro." (Ash-Sharh Al-Mumti’, 8/381)

Foi dito em Fatawa Al-Lajnah Ad-Da'imah, 13/153: “Se uma pessoa pede a outra para comprar para ela um carro específico, ou um carro que atenda a certas especificações que ela fornece, e ela promete comprá-lo, e a outra pessoa o compra e adquire, é permitido que aquela que solicitou o carro o compre depois disso, seja à vista ou em parcelas a serem pagas posteriormente, por um lucro conhecido. Isto não se enquadra no título de vender o que não se possui, porque quem foi convidado a comprar esse bem só o vendeu a quem o pediu depois de o ter comprado e tomado posse dele. Mas, a pessoa não tem o direito de vendê-lo a seu amigo, por exemplo, antes de comprá-lo ou depois de comprá-lo, mas antes de tomar posse dele, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu a venda de mercadorias onde elas são compradas, antes que os mercadores as transferissem para seus depósitos.”

O Conselho Islâmico de Fiqh emitiu uma declaração indicando que transações Murabahah desta natureza são permitidas. Foi dito:

“Transações Murabahah em que um item é vendido àquele que solicitou sua compra, se uma pessoa compra um produto depois de ele ter chegado à posse de quem foi instruído a comprá-lo, e depois de ter sido adquirido na maneira estipulada pela Shari’ah, são transações permitidas, desde que aquele que foi instruído a comprá-lo seja responsável por qualquer dano antes de vendê-lo e entregá-lo a quem o instruiu a comprá-lo, e desde que o produto possa ser devolvido se houver defeito oculto e afins, o que determina que deve ser devolvido após a entrega, e desde que cumpridas as condições de venda e inexistindo impedimentos à venda.” (Majallat Al-Majma’, 5/2/753, 965)

Com base nisso, se a empresa que você solicitou compra o item em uma transação genuína, não apenas no papel, retira-o do lugar e depois o vende, então é uma transação válida e essa transação é permitida.

E Allah sabe mais.

A Fonte: Islam Q&A