Quinta-feira 25 Jumada Ath-Thani 1446 - 26 Dezembro 2024
Portuguese

Regra Islâmica sobre Jejum durante a Gravidez

Pergunta

É obrigatório que uma mulher grávida faça jejum no Ramadan e no dia de Ashura? Aconselhei minha esposa a não jejuar durante o último Ramadan e ela não jejuou porque estava grávida. Ela estava fraca e anêmica na última gravidez e abortou no final do Ramadan, quando estava grávida de 12 semanas. Qual é a regra sobre ela ter perdido o jejum durante o Ramadan? Ela precisa completá-lo antes do próximo Ramadan? Ela pode jejuar normalmente quando descobre que está grávida? Ela sempre insiste em jejuar durante a gravidez. Quaisquer evidências médicas também ajudarão a garantir que o bebê não seja prejudicado pelo jejum durante a gravidez.

Resumo da Resposta

É permitido que uma mulher grávida não jejue se ela temer algum dano que ela ache que provavelmente irá afetá-la e/ou ao seu bebê.

Todos os louvores são para Allah.

Esta questão cobre três tópicos:

  1. A regra sobre uma mulher grávida quebrar o jejum no Ramadan
  2. Como um aborto espontâneo no Ramadan afeta o jejum de uma mulher
  3. A regra sobre compensar os jejuns após o Ramadan

Jejum durante a gravidez: obrigatório?

É permitido que uma mulher grávida não jejue se ela temer algum dano que ela ache que provavelmente irá afetá-la e/ou ao seu bebê. Quebrar o jejum torna-se obrigatório se ela temer morrer ou ficar gravemente prejudicada se jejuar. Nesse caso, ela terá que compensar o jejum mais tarde, mas não precisará pagar a fidyah. Isto está de acordo com o consenso dos fuqaha (estudiosos do fiqh), porque Allah diz (interpretação dos significados):

“E não vos mateis.” [al-Nissa 4:29]

“E não lanceis vossas mãos à ruína...” [al-Baqarah 2:195]

Os estudiosos concordam da mesma forma que não é obrigatório pagar a fidyah, porque uma mulher neste caso é como alguém que está doente e que teme pela sua vida.

Se a mulher teme apenas pelo seu bebê (e não por si mesma), então alguns estudiosos são da opinião de que é permitido que ela quebre o jejum, mas dizem que ela deve compensar o jejum mais tarde e pagar a fidyah (que significa alimentar um pobre por cada dia não jejuado), em razão do relato narrado por Ibn 'Abbas a respeito do versículo (interpretação do significado):

“E impende aos que podem fazê-lo, mas com muita dificuldade, um resgate: alimentar um necessitado (por cada dia perdido).” [al-Baqarah 2:184]

Ibn 'Abbas disse:

“Esta é uma concessão permitida aos idosos, que só conseguem jejuar com dificuldade; eles podem quebrar o jejum e alimentar uma pessoa pobre por cada dia de jejum perdido. Isto também se aplica a mulheres grávidas e lactantes, se tiverem receio.” Abu Dawud disse: “ou seja, se elas temem pelos seus filhos, podem quebrar o jejum”. (Narrado por Abu Dawud, 1947; classificado como sahih por al-Albani em al-Irwa, 18/04, 25 – Ver al-Mawsu’ah al-Fiqhiyyah, 16/272)

Portanto, é claro que se o jejum causar grandes danos a uma mulher ou ao seu bebê, ela é obrigada a quebrar o jejum, desde que o médico que afirma que o jejum causará danos seja um médico em quem se possa confiar.

Isto tem a ver com quebrar o jejum durante o Ramadan. No que diz respeito ao dia de 'Ashura, o jejum neste dia não é obrigatório, de acordo com o consenso acadêmico; ao contrário, é mustahabb, e não é permitido a uma mulher observar um jejum nafl quando seu marido está presente, exceto com sua permissão. Se ele lhe disser para não jejuar, ela terá de obedecê-lo, especialmente se isso for do interesse do feto.

Como um aborto espontâneo no Ramadan afeta o jejum de uma mulher

No que diz respeito ao aborto espontâneo: “Se o assunto for como mencionado, que o aborto espontâneo ocorreu no terceiro mês de gravidez, então o sangue que sai não é considerado o sangue de nifas (sangramento pós o parto), mas sim o sangue de istihadah (sangramento vaginal não menstrual), porque o que a mulher expeliu foi um coágulo ('alaqah) no qual não havia características humanas. Baseado nisso, ela deve rezar e jejuar mesmo que veja algum sangue, porém, deve fazer wudhu para cada oração, e ela tem que compensar os dias em que não jejuou e as orações que perdeu.” (Ver Fatawa al-Lajnah al-Daimah, 10.218)

Regra sobre compensar jejuns perdidos por uma mulher grávida

No que diz respeito aos jejuns que uma mulher grávida perdeu: “Todos os que devem jejuns do Ramadan têm de compensá-los antes do próximo Ramadan . Eles podem adiar isso até Sha'ban. Mas, se o próximo Ramadan chegar e a pessoa não os tiver pago e não tiver desculpa para isso, então ela é culpada pelo pecado e terá que compensá-los, além de alimentar uma pessoa pobre por dia, como foi afirmado por vários dos Companheiros do Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele). A quantia a ser dada é meio saa’ do alimento básico local para cada dia, que pode ser dada a um número de pessoas pobres ou para uma. Mas se uma pessoa tem uma desculpa para atrasar a reposição dos jejuns, porque estava doente ou viajando, então tudo o que ela precisa fazer é compensar os jejuns perdidos, e não precisa alimentar os pobres, por causa do significado geral do versículo (interpretação do significado):

“... E quem de vós estiver enfermo ou em viagem, que jejue o mesmo número de outros dias...” [al-Baqarah 2:184].

E Allah é a fonte da força.” (Fatawa al-Shaikh Ibn Baz, 15/340)

E Allah sabe mais.

A Fonte: Sheikh Muhammed Salih Al-Munajjid