Todos os louvores são para Allah.
Para que o arrependimento dos pecados relacionados com os direitos das pessoas seja aceito, é estipulado que os direitos daqueles que os possuíam sejam restaurados, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Quem quer que tenha ofendido seu irmão, que o peça perdão, porque lá [na vida futura] não haverá dinar ou dirham. [Então, que o faça] antes que algumas de suas hasanaat (boas ações) sejam tiradas de si e dadas a seu irmão, e se ele não tiver hasanaat em seu crédito, algumas das sayyi'aat (más ações) de seu irmão serão tomadas e adicionadas ao seu fardo.” Narrado por al-Bukhari (6534).
Se ele tomou parte de sua riqueza à força ou por meio de um truque, deve pedi-lo perdão ou devolve-lo essa riqueza por qualquer meio possível, e não está estipulado que ele deva informar o lesado sobre isso. Se a pessoa lesada morreu, isso deve ser dado a seus herdeiros.
Se a pessoa não conseguir encontrar aquele a quem lesou/ofendeu, ela deve dar a riqueza em caridade em nome do lesado.
Se não for possível devolver a riqueza ou pedir perdão a quem ofendeu, que se arrependa ao seu Senhor, e talvez Allah o capacite a resolver o assunto no Dia da Ressurreição.
An-Nawawi (que Allah tenha misericórdia dele) disse em Rawdat at-Taalibin (11/246): Se algum direito financeiro está conectado a este pecado – como reter zakat, confiscar riqueza à força e outras transgressões contra a riqueza das pessoas – então, além de se arrepender, ele também deve absolver-se da responsabilidade pagando o zakat e devolvendo a riqueza das pessoas, se esta ainda existir, ou substituindo-a, se não mais existir, ou, ainda, deve buscar o perdão daquele que foi lesado, para que a pessoa, então, possa perdoá-lo.
Ele tem que informar àquele a quem a riqueza é devida, caso a pessoa não saiba disso, e deve se certificar de que isso chegue até ela, se ele está em outro lugar e tomou a riqueza daquela pessoa à força. Se a pessoa (lesada) morreu, deve entregá-la a seus herdeiros; se não houver herdeiro e a pessoa tiver desaparecido, ele deve entregá-la a um qaadi (juiz) de boa conduta que seja religiosamente comprometido e, se isso não for possível, ele deve dá-la em caridade aos pobres, com a intenção de retribuir o dono original caso volte a encontra-lo.
Se ele não puder fazer isso, deve ter a intenção de pagá-lo quando puder. Se ele morrer antes de poder pagar, há esperança de que será perdoado pela graça de Allah, exaltado seja.
An-Nawawi disse: Eu digo: de acordo com o significado aparente dos relatos autênticos, o indivíduo é responsável pela transgressão, mesmo se ele morreu incapaz de pagar (a dívida), caso ele tenha pedido o dinheiro emprestado para fins pecaminosos.
Mas se ele pediu dinheiro emprestado em uma situação em que fosse permitido emprestar e não foi capaz de pagar antes de morrer, ou danificou algo acidentalmente e não foi capaz de pagar a responsabilidade antes de morrer, então o que parece ser o caso é que ele não é responsável por isso no futuro, porque não houve pecado de sua parte, e há esperança de que Allah, exaltado seja, compensará aquele que foi injustiçado.
No que diz respeito à calúnia/maledicência, se não chegou à pessoa que foi alvo da calúnia, então vi respostas de al-Hanaati indicando que é suficiente sentir remorso e pedir perdão. Se a notícia chegou à pessoa que foi alvo da calúnia, então o que se deve fazer é ir até essa pessoa e pedi-la perdão. Se isso não for possível, porque ela morreu ou porque está muito distante, então deve-se pedir perdão a Allah, exaltado seja, e não há necessidade de pedir perdão aos herdeiros dessa pessoa. Isso é o que al-Hanaati disse. Fim da citação.
Os direitos financeiros devem ser restituídos a quem foi injustiçado, mas, no caso dos direitos intangíveis, basta sentir remorso e pedir perdão, se a notícia disso não chegou a quem foi injustiçado.
No que se refere ao que você mencionou sobre reduzir o aumento do salário daquele funcionário, ou não lhe dar a promoção que ele merecia, isso é uma transgressão aos direitos tangíveis da pessoa, ao privá-la do dinheiro que merecia; e é também uma transgressão aos direitos intangíveis, ao impedi-la de obter uma promoção que merecia.
Baseado nisso, em relação aos direitos financeiros da pessoa, você tem que pedir a ela que te perdoe, ou dê a ela o dinheiro que é equivalente àquilo do qual ela foi privada por razão de sua transgressão.
Você pode buscar a ajuda de alguém que intercederá junto àquele que foi injustiçado e peça a ele que o perdoe.
Se você não for capaz de fazer nenhuma dessas duas coisas, então você deve sentir muito remorso e pedir a Allah que o perdoe, e pedir a Ele, exaltado seja, para resolver o assunto em seu nome no Dia da Ressurreição.
Com relação aos seus direitos intangíveis, se a pessoa não sabia que você a ofendeu, então é suficiente sentir remorso e pedir perdão a Allah. Se ela estava ciente disso, você deve pedi-la perdão, contanto que você não tenha medo de maiores danos se ela descobrir sobre isso.
Pedimos a Allah para aceitar o seu arrependimento, ajudá-lo a cumprir seus deveres e ajudá-lo a obedecê-Lo.
E Allah sabe melhor.