Todos os louvores são para Allah.
Uma dívida que é devida agora tem precedência sobre o Hajj, porque essa obrigação vem antes do Hajj. Então o indivíduo deve pagar a dívida e fazer o Hajj. Se ele não tiver mais nada após pagar a dívida, então deve esperar até que Allah o torne financeiramente independente. Se é uma dívida de longo prazo a ser liquidada em uma data futura, e a pessoa se sente confiante de que poderá pagar na data acordada, então, neste caso, a dívida não significa que o Hajj não seja obrigatório a ela, não importa se o credor lhe dá permissão ou não. Se não houver garantia de que esta pessoa será capaz de pagar de acordo com o combinado, então ela deve aguardar até a data do pagamento.
Com base nisso, dizemos: se uma pessoa deve uma dívida a um fundo de hipoteca, e se sabe que, quando chegar a hora, pagará sua dívida, então o Hajj é obrigatório a ela, mesmo que tenha contraído alguma dívida.
Fatawa Ibn ‘Uthaimin, 21/96
Veja também a resposta à pergunta n° 36852.