Todos os louvores são para Allah.
No que diz respeito às mães lactantes - e também às mulheres grávidas - dois cenários podem ser aplicados:
-1-
Se a mulher não é afetada pelo jejum e este não é muito difícil para ela, e ela não teme por seu filho, então ela é obrigada a jejuar, e não é admissível que ela não jejue.
-2-
Se a mulher teme por si mesma ou por seu filho por causa do jejum e este é difícil para ela, então é-lhe permitido não jejuar, mas ela tem que refazer os dias que não jejuar.
Nesta situação é melhor para ela não jejue, e o jejum é makruh para ela. Alguns dos sábios afirmaram que, se ela teme por seu filho, é obrigatório para ela não jejuar e o jejum é haram para ela.
Al-Mirdaawi disse em al-Insaaf (7/382):
É makruh para ela jejuar neste caso... Ibn 'Aqil disse: Se uma mulher grávida ou em aleitamento materno teme por sua gravidez ou por seu filho, então não é permissível para ela jejuar neste caso, mas se não temer por seu filho, então não é admissível que ela não jejue.
O Shaikh Ibn 'Uthaymin (que Allah tenha misericórdia dele) foi questionado em Fataawa al-Siyaam (p. 161):
Se uma mulher grávida ou lactante não jejua sem desculpa, e ela é forte e de boa saúde, e não é afetada pelo jejum, qual é a decisão sobre isso?
Ele respondeu:
Não é admissível que uma mulher grávida ou lactante não jejue durante o dia no Ramadan, a menos que elas tenham uma desculpa. Se não jejuarem porque têm uma desculpa, então elas devem compensar pelos jejuns perdidos, porque Allah diz a respeito de alguém que está doente (interpretação do significado):
“E quem estiver enfermo ou em viagem, que jejue o mesmo número de outros dias.”
[Al-Baqarah 2: 185]
As mulheres grávidas e as mães lactantes estão sob a mesma posição que aqueles que estão doentes. Se a sua desculpa é que elas temem pela criança, então, ao compensar pelos jejuns não cumpridos, de acordo com alguns sábios, elas também têm de alimentar uma pessoa pobre para cada dia perdido, dando trigo, arroz, tâmaras ou qualquer outro alimento básico. Alguns dos sábios disseram que todas elas têm de compensar pelos jejuns perdidos, não importa qual seja a situação, porque não há nenhuma evidência no Alcorão ou Sunnah que indique dar comida neste caso, e o princípio básico é que não há nenhuma obrigação, a menos que uma prova disso seja estabelecida. Esta é a opinião de Abu Hanifa (que Allah tenha misericórdia dele) e é uma opinião forte.
O Shaikh Ibn 'Uthaymin (que Allah tenha misericórdia dele) também foi questionado em Fataawa al-Siyaam (p. 162) sobre uma mulher grávida que teme por ela mesma ou por seu filho, e não jejua. - Qual é a regra?
Ele respondeu dizendo:
A nossa resposta para isso é que um de dois cenários é aplicável no caso de uma mulher grávida.
O primeiro é se ela é saudável e forte, e não encontra dificuldade no jejum, e isso não afeta o feto. Neste caso, a mulher é obrigada a jejuar, porque ela não tem nenhuma desculpa para não o fazer.
O segundo é a mulher grávida que não é capaz de jejuar, seja porque a gravidez é avançada ou porque ela é fisicamente fraca, ou por algum outro motivo. Neste caso, ela não deve jejuar, especialmente se o feto estiver susceptível a ser prejudicado, em cujo caso pode até ser obrigatório para ela não jejuar. Se ela não jejua, então, como outros que não jejuam por uma razão válida, ela deve compensar pelos dias assim que essa desculpa já não se aplique. Quando der à luz, ela deve repor esses jejuns depois de se purificar do nifaas (puerpério). Mas, às vezes, a desculpa da gravidez pode terminar e, no entanto, ser seguida imediatamente por outra desculpa, ou seja, a amamentação. A mãe que amamenta pode precisar de comida e bebida, especialmente durante os longos dias de verão, quando é muito quente. Então, ela pode precisar de não jejuar para nutrir o seu filho com seu leite. Neste caso, nós também dizemos: Não jejue, e quando essa desculpa já não se aplicar, então reponha os jejuns em falta.
O Shaikh Ibn Baaz disse em Majmu' al-Fataawa (15/224):
No que diz respeito às mulheres grávidas e mães que amamentam, está comprovado no hadith de Anas ibn Malik al-Ka'bi, narrado por Ahmad e pelos autores de al-Sunan com um isnaad (cadeia de transmissão) sahih, que o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) lhes concedeu uma dispensa permitindo-lhes não jejuar, e ele as considerava como viajantes. A partir disto, é sabido que elas podem não jejuar, mas têm de repor os jejuns mais tarde, assim como os viajantes. Os sábios afirmaram que elas só estão autorizadas a não jejuar se o jejum for muito difícil para elas, como no caso de alguém que esteja doente, ou se elas temerem por seus filhos. E Allah sabe melhor.
É dito em Fataawa al-Lajnah al-Daa'imah (10/226):
A mulher grávida é obrigada a jejuar durante a gravidez, a menos que ela tema que o jejum possa afetá-la ou a seu feto, em cujo caso ela está autorizada a não jejuar, e ela deve repor o jejum depois de ela dar à luz e se purificar do nifaas.