Todos os louvores são para Allah.
Em primeiro lugar:
Trabalhar no ramo de registro e cálculo de riba, ou escrever cartas relativas a isso e outras coisas que equivalham ajudar com isso, não é permitido, porque isso é cooperar em um pecado e transgressão, e Allah diz (interpretação do significado):
“Outrossim, auxiliai-vos na virtude e na piedade (Al Birr e At Taqwa). Não vos auxilieis mutuamente no pecado e na hostilidade, mas temei a Allah, porque Allah é severíssimo no castigo.”
[al-Ma’idah 5:2]
Assim, você tem que deixar de trabalhar neste ramo e limitar-se aos tipos permitidos de trabalho. Quem quer que desista de algo pela causa de Allah, Ele o compensará com algo melhor do que aquilo.
Consulte a resposta à questão nº 59864 que explica a proibição em ajudar com riba, mesmo que seja apenas escrevendo uma carta mencionando-a.
Em segundo lugar:
Quando a pessoa se arrepende a Allah de fazer trabalho haraam, através do qual adquiriu patrimônio – tal como: receber pagamento por cantar, propinas, pagamento por adivinhação ou prestar falso testemunho, pagamento por registrar riba ou outros tipos de trabalho haraam – caso ela tenha liquidado este bem, não deve fazer nada. Mas se o patrimônio ainda estiver sob sua posse, então a pessoa deve se livrar dele, despendendo-o em fins caritativos, a menos que ela esteja precisando, caso no qual deve pegar apenas o que precisa, e livrar-se do resto. Ela não pode usá-lo para o Hajj, porque Allah é Bom e apenas aceita o que é bom.
Ibn al-Qayyim (que Allah tenha misericórdia dele) disse: Se outra pessoa faz um pagamento haraam e aquele o aceita, tal como uma prostituta, cantora, vendedor de vinho, aquele que presta falso testemunho e afins, depois se arrepende e aquele pagamento está sob seu poder, então, de acordo com um grupo (de sábios) deve-se devolvê-lo ao seu dono, porque isso lhe pertence e não foi aceito com a anuência do Legislador e quem o deu não obteve nenhum benefício permissível em troca por isso. Outro grupo disse que seu arrependimento significa que deve dá-lo em caridade, e não devolver para a pessoa de quem recebeu. Esta é a opinião apoiada pelo Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah e é a mais correta das duas opiniões. Fim de citação de Madaarij al-Saalikin (1/389)
Ibn al-Qayyim abordou este assunto amplamente em Zaad al-Ma’aad (5/778), onde ele expos que a maneira de se livrar desse patrimônio e completar o arrependimento da pessoa só pode ser “doando-o em caridade, mas, caso precise, que tome o quanto precisa, e que dê o resto em caridade.” Fim de citação.
O Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah disse: “Se esta prostituta e esse vendedor de vinho se arrependem, e eles são pobres, é permissível que parte deste dinheiro lhes seja dado, tanto quanto precisem. Caso possam iniciar um comércio ou uma profissão tal como tecelagem ou fiação, deve ser-lhes dado dinheiro suficiente para formarem capital para si.” Fim de citação de Majmu’ al-Fataawa (29/308)
Em terceiro lugar:
Das palavras do Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah citadas acima, pode-se entender que se a pessoa que se arrepende dos rendimentos haraam estiver em dificuldade, ela pode tirar deste patrimônio o quanto precisar, e pode investir parte dele em capital para comércio ou trabalho qualificado, depois, qualquer excedente à sua necessidade deve ser dado em caridade.
Em quarto lugar:
Já que parte do seu trabalho é permissível e parte é haraam, tente definir qual parte deste patrimônio é haraam, e livre-se da parte correspondente que estiver sob sua posse. Se lhe for muito difícil fazer essa definição, então, livre-se da metade. O Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah disse:... “Se o patrimônio halal e haraam estiverem misturados, e a proporção de cada for desconhecida, então, divida-o em duas partes.” Fim de citação de Majmu’ al-Fataawa (29/307)
E Allah sabe melhor.