Em primeiro lugar:
Uma mulher que foi divorciada revogavelmente deve observar o ‘iddah na casa de seu marido, e não é permitido ao marido forçá-la a sair, a menos que ela seja culpada de conduta imoral, e não é permitido a ela sair a menos que ele a force, porque Allah, Exaltado seja, diz:
“Ó Profeta! Quando vos divorciardes das mulheres divorciai-vos delas no início de sua iddah, seu tempo de espera. E enumerai a iddah. E temei a Allah, vosso Senhor. Não as façais sair de suas casas, e que elas não saiam, exceto se cometerem evidente obscenidade...” [At-Talaq 65:1].
No caso da mulher irrevogavelmente divorciada, que é uma mulher que está se divorciando pela terceira vez, ela pode observar o ‘iddah na casa de sua família, ou pode completar o ‘iddah na casa de seu marido, se for possível para eles evitarem ficar sozinhos.
Em segundo lugar: os juristas divergiram quanto à mulher que observa o ‘iddah após o divórcio permanecer em sua casa [e não sair]. A maioria afirmou que ela é como aquela que observa o ‘iddah após a morte do marido: ela não deve sair à noite, exceto em caso de necessidade, mas pode sair durante o dia para pequenas coisas. Outros disseram que ela não precisa aderir a isso e pode sair como qualquer outra esposa.
Foi dito em Sharh Muntaha al-Iradat (3/206): Com relação à mulher divorciada revogavelmente, ela deve permanecer na casa do marido que lhe deu o divórcio [e não sair], como alguém cujo marido faleceu – mas ela não precisa lamentar – porque Allah, Exaltado seja, diz: “Não as façais sair de suas casas, e que elas não saiam...” [at-Talaq 65:1]. Isso se aplica independentemente de o marido lhe dar permissão para sair ou não, porque esse é um dos direitos da mulher durante o ‘iddah; é um direito ordenado por Allah, Exaltado seja, portanto, o marido não tem o direito de privá-la de nenhum de seus direitos, assim como ele não tem autoridade para renunciar ao ‘iddah. Fim da citação.
Ver: Fath al-Bari, 4/343; Mawahib al-Jalil, 4/164; Mughni al-Muhtaj, 5/106.
Shaikh Ibn ‘Uthaimin (que Allah tenha misericórdia dele) disse: Além disso, ela é diferente das outras esposas em outros assuntos, como: ela deve ficar em casa. É obrigatório que ela fique em casa, como uma viúva recente, portanto, ela não deve sair, exceto em caso de necessidade urgente à noite ou para fazer pequenas coisas durante o dia. Quanto às outras esposas, elas não são obrigadas a ficar em casa [e não sair], então uma esposa pode sair para visitar um parente ou uma amiga, e coisas do tipo. Portanto, a obrigação de ficar em casa [e não sair] é mais rigorosa [para uma mulher durante o ‘iddah] do que para esposas comuns. O costume é que, a partir do momento em que se divorcia, a mulher vá para sua família, mas isso é proibido e não há permissão para tal. A evidência disso é o versículo em que Allah, Exaltado seja, diz (interpretação do significado): “Não as façais sair de suas casas, e que elas não saiam, exceto se cometerem evidente obscenidade...” [at-Talaq 65:1]. Dessa forma, a esposa não deve sair de casa até que seu ‘iddah termine, mesmo com a permissão do marido, exceto para tarefas durante o dia ou necessidade urgente à noite. Esta é a nossa visão.
A segunda visão é que ela não precisa ficar em casa [e não sair]; ao contrário, ela é como as outras esposas, porque Allah, Exaltado seja, intitula o homem de marido, então ela ainda é uma esposa, e enquanto ela ainda for esposa, ela é como qualquer outra esposa, e pode sair de casa de noite ou de dia, não sendo obrigada a ficar lá.
Quanto ao que eles citam como evidência disso no versículo, “e que elas não saiam...”, o que se quer dizer é que elas saem de casa [e não voltam], não se refere a sair por um motivo ou incumbência. Esta visão é a correta. (Ash-Sharh al-Mumti’, 13/187).
A visão da maioria é apoiada pelo relato que Muslim (1483) narrou de Jabir ibn ‘Abdullah (que Allah esteja satisfeito com ele), que disse: Minha tia materna era divorciada e queria fazer a colheita de suas tamareiras. Um homem a repreendeu por sair, então ela foi ao Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) e ele disse: “Não, vá e colhe tuas tamareiras, pois talvez tu faças caridade ou um ato de bondade.”
Foi dito em Subul as-Salam (2/296): O hadith indica que é permitido a uma mulher que esteja observando o ‘iddah após um divórcio irrevogável sair de casa durante o dia se precisar, mas não é permitido que ela saia desnecessariamente. Esta era a opinião de vários estudiosos, que disseram: É permitido a ela sair por necessidade ou por um motivo à noite e durante o dia, como medo de que a casa possa desabar. E é permitido ao marido deixá-la sair se os vizinhos a estiverem incomodando ou se ela os estiver incomodando, porque Allah, Exaltado seja, diz: “Não as façais sair de suas casas, e que elas não saiam, exceto se cometerem evidente obscenidade...” [at-Talaq 65:1]. O que se entende por conduta imoral é ser rude com seus sogros e outras pessoas.
Outros estudiosos eram da opinião de que é permitido que ela saia durante o dia sem restrições, mas não à noite, por causa do hadith citado acima, e por analogia com o ‘iddah de uma mulher cujo marido faleceu. É claro que o hadith citado menciona as razões pelas quais é permitido que ela saia, afirmando que há a esperança de que ela possa fazer caridade ou um ato de bondade. Este é um motivo para sair. Mas se não houver uma razão válida, então esse hadith não corrobora isso. Fim da citação.
Conclusão: É permitido que você saia durante o dia para fazer suas coisas, como comprar itens de que precisa, ou ir ao trabalho, dar aulas e coisas do tipo, ou assistir às aulas que você precisa frequentar. Quanto a sair para lazer e tomar ar fresco, isso não é permitido.
E Allah sabe mais.