Sábado 18 Shawwal 1445 - 27 Abril 2024
Portuguese

Tipos de divórcio (talaq)

Pergunta

Quais são os tipos de divórcio (talaq)?

Texto da resposta

Todos os louvores são para Allah.

O divórcio pode ser dividido em diferentes categorias, com base em diferentes critérios, como segue:

Em primeiro lugar:

Tipos de divórcio com base na regra (halal, haram, etc.).

Os juristas dividiram o divórcio, nos termos da regra islâmica sobre o mesmo, nas seguintes categorias:

1. Divórcio permitido, que está de acordo com os ensinamentos islâmicos. Isso é chamado de divórcio Sunnah (at-talaq as-sunni). Isto se refere ao divórcio de uma mulher uma vez (um talaq), quando ela está grávida ou durante um período de pureza [ou seja, quando ela não está menstruada] no qual o marido não teve relações sexuais com ela.

2. Divórcio proibido, que é contrário aos ensinamentos islâmicos. Isto é chamado de divórcio inovador (at-talaq al-bida’i). É de dois tipos:

a. Divórcio que é inovador em termos de período, como o divórcio de alguém que não está grávida – e que é obrigada a observar 'iddah com base no seu ciclo menstrual – quando ela está menstruada, ou durante um período de pureza [ou seja, quando ela não está menstruada] quando o marido teve relações sexuais com ela. Mas, se for evidente que ela está grávida, então é permitido divorciar-se dela, mesmo que ele tenha tido relações sexuais com ela durante o período de pureza. Da mesma forma, se ela não for obrigada a observar ‘iddah, tal como alguém com quem o casamento não foi consumado, se ele se divorciar dela quando ela estiver menstruada, o divórcio será válido de acordo com a Sunnah. Isto também se aplica se ela não menstrua, como uma mulher muito jovem ou idosa – não há culpa sobre ele se divorciar dela [a qualquer momento].

b. Divórcio que é inovado em termos do número de vezes que a palavra do divórcio é pronunciada, por exemplo, se ele se divorciasse dela mais de uma vez e dissesse “Você está divorciada duas vezes” ou “Você está divorciada três vezes”, porque a Sunnah emitirá apenas um divórcio (talaq).

Os estudiosos divergiram sobre se o divórcio inovador conta como tal. A visão que defendemos é que isso não conta como tal e que o divórcio triplo conta como um só.

Em segundo lugar:

Tipos de divórcio em termos das palavras usadas

Em termos das palavras utilizadas, os juristas dividiram o divórcio entre o que é explícito e o que está implícito.

Aquilo que é explícito é aquilo que não pode ser entendido como significando nada além de divórcio, como quando um homem diz à sua esposa “Você está divorciada (taliq ou mutallaqah)” ou “Eu me divorcio de você”. Este divórcio conta como tal, quer o marido intencionasse o divórcio ou não.

O que está implícito é o que pode ser entendido, como referindo-se ao divórcio ou a qualquer outra coisa, por exemplo, quando um homem diz à sua esposa: “Você está livre” ou “Você está no controle de seus próprios assuntos” ou “Faça o que quiser” ou “Vá e junte-se à sua família” ou “Não preciso de você” e assim por diante.

O que importa neste tipo de divórcio é a intenção. Se o marido pretende o divórcio, isso conta como tal, caso contrário, não.

Em terceiro lugar:

Tipos de divórcio em termos das suas consequências

Em termos das consequências, o divórcio pode ser dividido em duas categorias:

1. Divórcio revogável, que é quando o marido se divorcia da mulher pela primeira ou segunda vez, sem que esta lhe ofereça qualquer indenização por isso; é permitido que ele a aceite de volta antes que seu ‘iddah termine.

2. Divórcio irrevogável, que é de dois tipos:

a. Divórcio maior e irrevogável, que ocorre quando um homem emite um terceiro divórcio para sua esposa. Neste caso, ela não é permitida para ele até que se case com outra pessoa, num casamento válido e genuíno, e então esse marido a deixe.

b. Divórcio menor e irrevogável, que ocorre quando o homem se divorcia da esposa pela primeira ou segunda vez, e então o ‘iddah dela termina; ou ele se divorcia da esposa em troca de uma indenização, o que é chamado de khula’; ou ainda, ele se divorcia dela antes de consumar o casamento. Nestes casos, é permitido que ele a aceite de volta, mas deve ser sob um novo contrato de casamento e um novo mahr (dote).

Em quarto lugar:

Tipos de divórcio em termos de efeito imediato ou sujeito a condições.

Eles são de dois tipos:

1. Divórcio com efeito imediato, por exemplo, quando o marido diz à esposa: “Você está divorciada” ou outras palavras implícitas com intenção de divórcio, sem condicionar o divórcio a nada.

2. Divórcio dependente de uma condição, que é de três tipos:

a. Quando depende de uma condição clara que não pode ser interpretada de outra forma. Isso conta como divórcio em todos os casos, como se ele dissesse: “Quando o sol se puser, você está divorciada”. Nesse caso, quando o sol se põe, ela estará divorciada, porque é uma condição clara.

b. Quando está conectado a um juramento claro. Neste caso, o divórcio não ocorre, mas ele deve oferecer expiação pela quebra de um juramento, como se dissesse: “Se eu falar com Zaid, então minha esposa estará divorciada”. Aqui sua intenção era impedir-se de falar com Zaid, portanto este é um juramento claro, porque não há ligação entre o fato de ter falado com Zaid e o seu divórcio da esposa.

c. Quando pode ser entendido como uma condição clara ou um juramento claro. Neste caso, devemos nos referir à intenção de quem disse isso, como se dissesse à esposa: “Se você sair de casa, então você está divorciada”. Pode ser que ele pretendesse que isso fosse uma condição, o que significa que se a sua esposa sair, ele não estará mais interessado nela e ela estará divorciada. Neste caso, ele pretendia se divorciar dela. Ou pode ser que ele não pretendesse se divorciar; em vez disso, ele ainda está interessado em sua esposa, mesmo que ela saia, e ele não quer se divorciar dela, mas pretendia, com isso, impedi-la de sair, relaciononando isso ao divórcio como uma ameaça. Se ela sair, neste caso, ela não está divorciada, porque isso foi concebido como um juramento.

Consulte: ash-Sharh al-Mumti' (13/126).

Aconselhamos também a leitura do livro at-Talaq do Dr. ‘Awad ash-Shahri, que é uma dissertação de mestrado.

E Allah sabe mais.

A Fonte: Islam Q&A