O Nisab ul-Zakat para naqd (ouro e prata) é definido como o valor mínimo de naqd especificado pela sharia, abaixo do qual não é obrigatório o pagamento do zakat. Caso a riqueza de alguém exceda esse valor, o zakat se faz obrigatório.
E é sabido que o zakat ul-maal (riqueza) na sharia é obrigatório para os dois tipos de naqd – ouro e prata – e para o que lhes serve de função nos tempos modernos (comumente referido como dinheiro), sejam dólares, reais, libras ou outras moedas.
O nisab para o ouro, conforme o nosso Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) nos informou (também para as moedas cunhadas em ouro), é de 20 mithqaalan, uma medida equivalente a 85 gramas de ouro puro (1 mithqaal = 4,25 gramas). Torna-se obrigatório para qualquer pessoa que possua tal quantia, em qualquer forma, pagar o zakat sobre ela no valor de 2,5%.
O nisab para a prata e as moedas cunhadas em prata é de 200 dirhams, o que equivale a 595 gramas de prata pura (1 dirham = 2,975 gramas). Da mesma forma, torna-se obrigatório para qualquer pessoa que possua tal quantia, em qualquer forma, pagar o zakat sobre ela no valor de 2,5%.
É sabido que existe uma disparidade notável entre o valor do nisab do ouro e o da prata nos nossos tempos. A melhor e mais conservadora opção para uma pessoa pobre é avaliar quantos dólares ela possui durante um ano lunar completo (Hijri, que tem 354 dias). Se a quantia atingir o valor do nisab para prata ou mais, então ela deve pagar, a cada 1000 dólares, 25 dólares (ou seja, 2,5%) para serem gastos nas instituições de caridade prescritas pela sharia, e pedimos a Allah que nos ajude e nos dê sucesso em haqq il-maal wa salla Allahu ‘ala nabiyyana Muhammad.