Segunda-feira 22 Jumada Ath-Thani 1446 - 23 Dezembro 2024
Portuguese

Regra sobre uma mulher divorciada cumprindo o ‘iddah em algum lugar diferente do lar conjugal, com o consentimento do marido; ela deve voltar para o lar conjugal para cumprir o ‘iddah, caso tenha saído de casa antes do divórcio?

Pergunta

O divórcio ocorreu com acordo mútuo entre os cônjuges. A esposa pode passar o período do ‘iddah na casa de seu filho, observando que ela está na pós-menopausa, pois é mais velha? Ela não mora na casa do marido há muito tempo, em primeiro lugar; ao contrário, ela mora com seu filho onde quer que ele vá.

Todos os louvores são para Allah.

Regra sobre uma mulher no ‘iddah após um divórcio revogável que se mudou do lar conjugal com a permissão do marido

A mulher que está observando 'iddah após um divórcio revogável deve permanecer no lar conjugal, e não é permitido que ela o deixe ou que o marido a faça sair. Não faz diferença se isso é baseado em um acordo mútuo entre eles ou se o marido lhe dá permissão para se mudar após o divórcio, porque permanecer em casa é um dever imposto por Allah, louvado seja.

É dito em Badaa'i 'as-Sanaa'i' (3/205): Allah, louvado seja, diz (interpretação do significado): “Fazei-as habitar onde habitais” [at- Talaaq 65:6]. O mandamento fazei-as habitar (ou acomodai-as) é efetivamente uma proibição de fazê-las partir ou as abandonar, pois a mulher continua sendo esposa após o divórcio revogável, já que ainda está vinculada pelo contrato de casamento em todos os sentidos. Portanto, não é permitido que ela saia, como acontecia antes do divórcio; após o divórcio ela não pode sair, mesmo que ele lhe dê permissão, ao contrário do que acontecia antes deste, uma vez que o motivo pelo qual sair é proibido após o divórcio é a questão do 'iddah. O 'iddah é um dever imposto por Allah, louvado seja. Dessa forma, o marido não pode cancelá-lo, ao contrário dos possíveis casos anteriores ao divórcio, que a proibição da esposa sair de casa estaria ligada apenas aos direitos do marido; portanto, ele teria autoridade para dar seu consentimento quanto à saída. Fim da citação.

É dito em al-Fawaakih ad-Dawaani (2/98): Não é permitido – ou seja, é proibido – para a mulher que está observando o ‘iddah, sair da casa em que vivia anteriormente ao seu ‘iddah. Na verdade, mesmo se o marido lhe dissesse para se mudar antes de falecer ou se divorciar dela, e ele fosse apontado como quem a disse para sair, ela deveria voltar. O mesmo se aplica se ela mora em outro lugar antes dele morrer ou se divorciar.

Khalil disse: Ela deve permanecer na casa onde estava morando e deve retornar se ele a fez se mudar e foi acusado de fazê-lo, ou também, se ela estava morando em outro lugar. Fim da citação.

Em Haashiyat Qaliubi wa 'Umairah (4/56) está escrito: Ela deve continuar a viver na mesma casa em que estava quando a separação ocorreu, e nem o marido nem qualquer outra pessoa tem o direito de fazê-la partir, e ela mesma não tem nenhum direito de sair. Mesmo que ela concordasse com o marido em se mudar para outro lugar sem que houvesse necessidade disso, não é permitido e o juiz deve impedir, porque o 'iddah é um dever imposto por Allah, louvado seja, e deve ser observado na mesma casa. Allah, louvado seja, diz (interpretação do significado): “Não as façais sair de suas casas, e que elas não saiam [durante esse período]” [at-Talaaq 65:1]. As casas são descritas como sendo suas para indicar que realmente são suas casas. É dito em an-Nihaayah: A mulher revogavelmente divorciada é como qualquer outra esposa nesse aspecto. Fim da citação.

É dito em Sharh Muntaha'l-iraadaat (3/206): A mulher revogavelmente divorciada deve ficar na casa do marido que se divorciou dela, mas isso não se aplica à viúva de luto cujo marido morreu. Isto foi afirmado pelo Imam Ahmad. Isso porque Allah, louvado seja, diz (interpretação do significado): “Não as façais sair de suas casas, e que elas não saiam [durante esse período]” [at-Talaaq 65:1]. Isso se aplica caso o marido tenha ou não dado permissão a ela de sair, porque é um dos requisitos do 'iddah, e é um dever ordenado por Allah, louvado seja. Portanto, o marido não tem o direito de renunciar a qualquer um desses requisitos, assim como ele não tem o direito de renunciar ao ‘iddah. Fim da citação.

Em segundo lugar:

A mulher revogavelmente divorciada que se mudou para outra casa antes de ocorrer o divórcio

Se a esposa se mudou para outra casa antes do divórcio ser emitido, com o propósito de morar lá – e não apenas para visitar – então, caso tenha sido com a permissão do marido, ela poderá observar o ‘iddah lá.

Se ela não se mudou com a permissão dele, ela deve voltar para o lar conjugal. De acordo com os Shafa'is, isso se aplica, a menos que ele dê permissão a ela após emitir o divórcio, caso em que se iguala à permissão dele para que ela se mudasse previamente.

Ash-Shaafa'i (que Allah tenha misericórdia dele) disse em al-Umm (5/243): Se ele a mudar para uma casa diferente da que estavam vivendo, depois ele se divorcia dela ou morre – após esta mudança de casa determinada por ele, ela deve observar ‘iddah naquela casa para a qual ele a mudou ou deu permissão para ela se mudar...

É o mesmo se ele deu a ela permissão para se mudar para uma casa específica ou disse a ela: Vá e viva onde quiser, ou ela se mudou sem a permissão dele, porém ele deu permissão depois que ela se estabeleceu naquela nova casa. É tudo a mesma coisa com relação à observação do ‘iddah na nova casa.

Se ela se mudou sem sua permissão, e ele não permitiu antes de se divorciar ou morrer, então ela deve voltar para a casa onde morava com ele para observar o ‘iddah. Fim da citação.

É dito em Tuhfat al-Muhtaaj (8/264): Sim, se o marido lhe dá permissão depois que ela chega lá para ficar, então é o mesmo caso se ela se mudasse com a permissão dele.

Em Haashiyat ash-Shirwaani está escrito: Com relação ao divórcio ou morte do marido após a esposa se mudar para outra casa, e caso a permissão dele tenha sido concedida após o divórcio, é como se ela se mudasse sob sua permissão, então ela deve cumprir o 'iddah na segunda casa. Fim da citação.

Ibn Qudaamah (que Allah esteja satisfeito com ele) disse: Se o marido deu a ela permissão para se mudar para outra casa, ou para outra cidade, então ele morre antes que ela se mude, ela deve observar o 'iddah onde está, porque ali ainda é a casa dela, caso ele tenha morrido antes ou depois dela mudar seus pertences. Isso porque a casa ainda é sua, uma vez que ela não havia realmente se mudado.

Fim da citação de al-Mughni (8/169).

Veja também: al-Insaaf (9/309).

Com base nisso, se a mulher mencionada se mudou para a casa de seu filho antes do divórcio, com a permissão de seu marido, ela deve cumprir o ‘iddah na casa de seu filho.

Se ela se mudou sem a permissão de seu marido, ela deve voltar para a casa conjugal e cumprir o ‘iddah lá, a menos que o marido lhe dê permissão para observar o ‘iddah na casa de seu filho para onde ela havia se mudado sem sua permissão.

Ela deve observar o ‘iddah por três meses, pois o ‘iddah de uma mulher pós-menopausa é de três meses.

E Allah sabe melhor.

A Fonte: Islam Q&A